Portaria 630/2008, de 23 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 141/2008, Série I de 2008-07-23.
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Data:
2008-07-23
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Secções desta página::
Substitui a planta anexa à Portaria n.º 667-V1/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Barroca d'Alva e Lavadinha», sitos na freguesia e município de Alcochete (processo n.º 1096-DGRF).
Portaria 630/2008
de 23 de Julho
Pela
Portaria 667-V1/93, de 14 de Julho, foi concessionada a José Samuel Pereira Lupi a zona de caça turística da Barroca d'Alva (
processo 1096-DGRF), situada no município de Alcochete, com a área de 1993 ha.
Pela Portaria 1264-DA/2004, de 29 de Setembro, foi renovada até 16 de Julho de 2016, abrangendo os mesmos prédios rústicos que a concessão em causa.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à Portaria 667-V1/93, de 14 de Julho, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria 667-V1/93, de 14 de Julho, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Fevereiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 3 de Março de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/23/plain-236661.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236661.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-07-14 -
Portaria
667-V1/93 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA BARROCA D'ALVA' E 'LAVADINHA', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ALCOCHETE.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2004-09-29 -
Portaria
1264-DA/2004 -
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Barroca d'Alva, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcochete (processo n.º 1096-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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