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Portaria 642/95, de 22 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Aroeira, abrangendo os prédios rústicos deniminados "Herdades dos Soidos" e outras, sitos nas freguesias de Abitureiras, município de Santarém (processo nº 57-DGF).

Texto do documento

Portaria 642/95
de 22 de Junho
Pela Portaria 535/89, de 12 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça da Aroeira uma zona de caça associativa situada no município de Santarém.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.os 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da, Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão dá zona de caça associativa de Casais da Aroeira (processo 57 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades dos Soidos e outras», sitos na freguesia de Abitureiras, município de Santarém, com uma área de 487,4760 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 535/89, de 12 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 13 de Julho de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 1 de Junho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-12 - Portaria 535/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade dos Soidos" e outras, situadas nas freguesias de Abitureiras, Várzea e Mocaria, concelho de Santarém e concessiona a zona de caça associativa de Casais de Aroeira (processo nº 57-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-21 - Portaria 760/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Casais da Aroeira, município de Santarém, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 57-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-05-03 - Portaria 526/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Aroeira, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades dos Soidos» e outras, sitos na freguesia de Abitureiras, município de Santarém (processo nº 57-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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