Portaria 642/95
de 22 de Junho
Pela Portaria 535/89, de 12 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça da Aroeira uma zona de caça associativa situada no município de Santarém.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.os 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da, Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão dá zona de caça associativa de Casais da Aroeira (processo 57 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades dos Soidos e outras», sitos na freguesia de Abitureiras, município de Santarém, com uma área de 487,4760 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 535/89, de 12 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 13 de Julho de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 1 de Junho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.