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Portaria 217/96, de 14 de Junho

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Sumário

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída à Associação de Caçadores da Serra de S. Pedro pela Portaria n.º 452/94, de 30 de Junho.

Texto do documento

Portaria 217/96
de 14 de Junho
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi pela Portaria 452/94, de 30 de Junho, concedida uma zona de caça associativa à Associação de Caçadores da Serra de S. Pedro, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Rabaçal, município de Meda, com uma área de 1062,50 ha, para a qual foi agora pedida pela entidade concessionária a sua extinção.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 84.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 452/94, de 30 de Junho, à Associação de Caçadores da Serra de S. Pedro (processo 1546 do Instituto Florestal).

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 22 de Maio de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 452/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE RABAÇAL, MUNICÍPIO DE MEDA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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