Portaria 217/96
de 14 de Junho
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi pela Portaria 452/94, de 30 de Junho, concedida uma zona de caça associativa à Associação de Caçadores da Serra de S. Pedro, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Rabaçal, município de Meda, com uma área de 1062,50 ha, para a qual foi agora pedida pela entidade concessionária a sua extinção.
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 84.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 452/94, de 30 de Junho, à Associação de Caçadores da Serra de S. Pedro (processo 1546 do Instituto Florestal).
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 22 de Maio de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.