Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 486/98, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria 572/92, de 26 de Junho e sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Alcanede, município de Santarém.

Texto do documento

Portaria 486/98
de 7 de Agosto
Pela Portaria 572/92, de 26 de Junho, alterada pela Portaria 888/94, de 3 de Outubro, foi concessionada à Associação Desportiva de Aldeia da Ribeira uma zona de caça associativa situada no município de Santarém, com uma área de 2349,3750 ha.

Com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi declarada a inconstitucionalidade dos n.os 3 a 6 do artigo 63.º do Decreto-Lei 311/87, de 10 de Agosto, dos n.os 3, 4, 6 e 7 do artigo 65.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, e dos artigos 71.º e 76.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, por violação do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa, na parte em que a criação de zonas de caça associativa impôs a integração de terrenos relativamente aos quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Considerando que, por força do citado acórdão, a inconstitucionalidade das normas dos artigos atrás referidos determina a exclusão dos prédios integrados em zonas de caça associativa sem o acordo dos respectivos titulares, a zona de caça associativa (processo 946-DGF) constituída pela Portaria 572/92, de 26 de Junho, alterada pela Portaria 888/94, de 3 de Outubro, encontra-se abrangida pela declaração de inconstitucionalidade referida.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 572/92, de 26 de Junho, alterado pela Portaria 888/94, de 3 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alcanede, município de Santarém, com a área de 1531,2520 ha.»

É aditado à Portaria 572/72, de 26 de Junho, um n.º 1.º-A, com a seguinte redacção:

«1.º-A Exceptuam-se do número anterior as áreas não submetidas ao regime cinegético especial, devidamente assinaladas na planta em anexo.»

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes na Portaria 572/92, de 26 de Junho, à excepção do n.º 6.º da mesma, que, no que respeita ao número de guardas, passa apenas a obrigar a entidade concessionária a manter um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.

3.º É revogada a Portaria 993-E/97, de 22 de Setembro.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 20 de Junho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 9 de Junho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-10-03 - Portaria 572/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em S. Paulo várias quantias para pagamento de salários.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-10 - Decreto-Lei 311/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto (Lei da Caça).

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 572/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALCANEDE, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-03 - Portaria 888/94 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA NUMERO 572/92, DE 26 DE JUNHO (SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS, NA FREGUESIA DE ALCANEDE, MUNICÍPIO DE SANTAREM).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 993-E/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa concessionada pela Portaria 572/92, de 26 de Julho à Associação Desportiva de Aldeia de Ribeira, situada no município de Santarém (processo nº 946-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda