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Lei 28/82, de 15 de Novembro

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Sumário

Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

Texto do documento

Lei 28/82

de 15 de Novembro

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

A Assembleia da República decreta, nos termos do artigo 244.º da Lei Constitucional 1/82, de 30 de Setembro, o seguinte:

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

(Jurisdição e sede)

O Tribunal Constitucional exerce a sua jurisdição no âmbito de toda a ordem jurídica portuguesa e tem sede em Lisboa.

Artigo 2.º

(Decisões)

As decisões do Tribunal Constitucional são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as dos restantes tribunais e de quaisquer outras autoridades.

Artigo 3.º

(Publicação das decisões)

1 - São publicadas na 1.ª série do Diário da República as decisões do Tribunal Constitucional que tenham por objecto:

a) Declarar a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de quaisquer normas;

b) Verificar a existência de inconstitucionalidade por omissão;

c) Verificar a morte, a impossibilidade física permanente ou a perda do cargo de Presidente da República;

d) Verificar o impedimento temporário do Presidente da República para o exercício das suas funções ou a cessação desse impedimento;

e) Verificar a morte ou a incapacidade para o exercício da função presidencial de qualquer candidato a Presidente da República;

f) Declarar que uma qualquer organização perfilha a ideologia fascista e decretar a respectiva extinção;

g) Verificar a constitucionalidade e a legalidade das consultas directas aos eleitores a nível local.

2 - São publicadas na 2.ª série do Diário da República as demais decisões do Tribunal Constitucional, salvo as de natureza meramente interlocutória.

Artigo 4.º

(Coadjuvação de outros tribunais e autoridades)

No exercício das suas funções, o Tribunal Constitucional tem direito à coadjuvação dos restantes tribunais e das outras autoridades.

Artigo 5.º

(Regime administrativo e financeiro)

O Tribunal Constitucional é dotado de autonomia administrativa e dispõe de orçamento próprio, inscrito nos encargos gerais da Nação do Orçamento do Estado.

TÍTULO II

Competência, organização e funcionamento

CAPÍTULO I

Competência

Artigo 6.º

(Apreciação da inconstitucionalidade e da ilegalidade)

Compete ao Tribunal Constitucional apreciar a inconstitucionalidade e a ilegalidade nos termos dos artigos 277.º e seguintes da Constituição e nos da presente lei.

Artigo 7.º

(Competência relativa ao Presidente da República)

Compete ao Tribunal Constitucional:

a) Verificar a morte e declarar a impossibilidade física permanente do Presidente da República, bem como verificar os impedimentos temporários do exercício das suas funções;

b) Verificar a perda do cargo de Presidente da República, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 132.º e no n.º 3 do artigo 133.º da Constituição.

Artigo 8.º

(Competência relativa a processos eleitorais)

Compete ao Tribunal Constitucional:

a) Receber e admitir as candidaturas para Presidente da República;

b) Verificar a morte e declarar a incapacidade para o exercício da função presidencial de qualquer candidato a Presidente da República, para o efeito do disposto no n.º 3 do artigo 127.º da Constituição;

c) Julgar os recursos interpostos de decisões sobre reclamações e protestos apresentados no acto de apuramento geral das eleições do Presidente da República;

d) Julgar os recursos em matéria de contencioso de apresentação de candidaturas e de contencioso eleitoral relativamente às eleições para a Assembleia da República, assembleias regionais e órgãos do poder local.

Artigo 9.º

(Competência relativa a partidos políticos, coligações e frentes)

Compete ao Tribunal Constitucional:

a) Aceitar a inscrição de partidos políticos em registo próprio existente no Tribunal;

b) Apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos dos partidos políticos e das coligações e frentes de partidos, ainda que constituídas apenas para fins eleitorais, bem como apreciar a sua identidade ou semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes;

c) Proceder às anotações referentes a partidos políticos, coligações ou frentes de partidos exigidas por lei.

Artigo 10.º

(Competência relativa a organizações que perfilhem a ideologia fascista) Compete ao Tribunal Constitucional declarar, nos termos e para os efeitos da Lei 64/78, de 6 de Outubro, que uma qualquer organização perfilha a ideologia fascista e decretar a respectiva extinção.

Artigo 11.º

(Competência relativa a consultas directas a nível local)

Compete ao Tribunal Constitucional verificar previamente a constitucionalidade e a legalidade das consultas directas aos eleitores a nível local, previstas no n.º 3 do artigo 241.º da Constituição.

CAPÍTULO II

Organização

SECÇÃO I

Composição e constituição do Tribunal

Artigo 12.º

(Composição)

1 - O Tribunal Constitucional é composto por 13 juízes, sendo 10 designados pela Assembleia da República e 3 cooptados por estes.

2 - 3 dos juízes designados pela Assembleia da República e os 3 juízes cooptados são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais e os demais de entre juristas.

Artigo 13.º

(Requisitos de elegibilidade)

1 - Podem ser eleitos juízes do Tribunal Constitucional os cidadãos portugueses no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que sejam doutorados ou licenciados em Direito ou juízes dos restantes tribunais.

2 - Para efeito do número anterior só são considerados os doutoramentos e as licenciaturas por escola portuguesa ou oficialmente reconhecidos em Portugal.

Artigo 14.º

(Candidaturas)

1 - As candidaturas, devidamente instruídas com os elementos de prova da elegibilidade dos candidatos e respectivas declarações de aceitação de candidatura, são apresentadas por um mínimo de 25 e um máximo de 50 deputados, perante o Presidente da Assembleia da República, até 5 dias antes da reunião marcada para a eleição.

2 - Se não tiverem sido apresentadas candidaturas em número pelo menos igual ao de vagas a preencher, é fixado novo prazo de 3 dias para apresentação de outras candidaturas.

3 - Nenhum deputado pode subscrever candidaturas em número global superior ao das vagas a preencher.

4 - Compete ao Presidente da Assembleia da República verificar os requisitos de elegibilidade dos candidatos e demais requisitos de admissibilidade das candidaturas, devendo notificar, em caso de obscuridade ou irregularidade, o primeiro subscritor para, no prazo de 2 dias, esclarecer as dúvidas ou suprir as deficiências.

5 - Da decisão do Presidente cabe recurso para o Plenário da Assembleia da República.

Artigo 15.º

(Relação nominal dos candidatos)

Até 2 dias antes da reunião marcada para a eleição, o Presidente da Assembleia da República organiza a relação nominal dos candidatos, a qual é publicada no Diário da Assembleia da República.

Artigo 16.º (Votação)

1 - Os boletins de voto contêm, por ordem alfabética, os nomes de todos os candidatos, com identificação dos que são juízes dos restantes tribunais.

2 - À frente de cada nome figura um quadrado em branco destinado a ser assinalado com a escolha do eleitor.

3 - Cada deputado assinala com uma cruz os quadrados correspondentes aos candidatos em que vota, não podendo votar num número de candidatos superior ao das vagas a preencher, nem num número de candidatos que não sejam juízes dos restantes tribunais que afecte a quota de lugares a estes reservada, sob pena de inutilização do respectivo boletim.

4 - Consideram-se eleitos os candidatos que obtiverem o voto de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

5 - Se após votação em número igual ao das vagas a preencher, e nunca inferior a 3, não tiverem sido preenchidas todas as vagas, organiza-se nova relação nominal, observando-se o disposto nos artigos anteriores e nos n.os 1 a 4 do presente artigo.

6 - A eleição de cada candidato só se considera definitiva depois de preenchidas todas as vagas.

7 - A lista dos eleitos é publicada na 1.ª série do Diário da República, sob a forma de resolução da Assembleia da República.

Artigo 17.º

(Reunião para cooptação)

1 - Ocorrendo vagas de juízes cooptados, são as mesmas preenchidas pelos juízes eleitos pela Assembleia da República em reunião a realizar no prazo de 10 dias.

2 - Cabe ao juiz mais idoso marcar o dia, hora e local da reunião e dirigir os trabalhos e ao mais novo servir de secretário.

3 - Ocorrendo vagas de juízes eleitos pela Assembleia da República e de juízes cooptados, são aquelas preenchidas em primeiro lugar.

Artigo 18.º

(Relação nominal dos indigitados)

1 - Após discussão prévia, cada juiz eleito pela Assembleia da República indica em boletim, que introduz na urna, um juiz dos restantes tribunais, devendo o presidente da reunião, findo o escrutínio, organizar a relação nominal dos indigitados.

2 - A relação deve conter nomes em número pelo menos igual ao das vagas a preencher, repetindo-se a operação referida no número anterior as vezes necessárias para o efeito.

Artigo 19.º

(Votação e designação)

1 - A cada juiz cooptante é distribuído um boletim de voto do qual constem, por ordem alfabética, os nomes de todos os indigitados.

2 - À frente de cada nome figura um quadrado em branco destinado a ser assinalado com a escolha do cooptante.

3 - Cada cooptante assinala com uma cruz os quadrados correspondentes aos indigitados em que vota, não podendo votar num número de indigitados superior ao das vagas a preencher, sob pena de inutilização do respectivo boletim.

4 - Considera-se designado o indigitado que obtiver um mínimo de 7 votos na mesma votação e que aceitar a designação.

5 - Se após 5 votações não tiverem sido preenchidas todas as vagas, organiza-se nova relação nominal para preenchimento das restantes, observando-se o disposto no artigo anterior e nos n.os 1 a 4 do presente artigo.

6 - Feita a votação, o presidente da reunião comunica aos juízes que tiverem obtido o número de votos previstos no n.º 4 para que declarem por escrito, no prazo de 5 dias, se aceitam a designação.

7 - Em caso de recusa, repete-se, para preenchimento da respectiva vaga, o processo previsto nos números e artigos anteriores.

8 - A cooptação de cada indigitado só se considera definitiva depois de preenchidas todas as vagas.

9 - A lista dos cooptados é publicada na 1.ª série do Diário da República, sob a forma de declaração assinada pelo juiz que tiver dirigido a reunião.

Artigo 20.º

(Posse e juramento)

1 - Os juízes do Tribunal Constitucional tomam posse perante o Presidente da República no prazo de 10 dias a contar da data da publicação da respectiva eleição ou cooptação.

2 - No acto de posse prestam o seguinte juramento:

«Juro por minha honra cumprir a Constituição da República Portuguesa e desempenhar fielmente as funções em que fico investido.»

Artigo 21.º

(Período de exercício)

1 - Os juízes do Tribunal Constitucional são designados por um período de 6 anos, contados da data da posse, e cessam funções com a posse do juiz designado para ocupar o respectivo lugar.

2 - Os juízes dos restantes tribunais designados para o Tribunal Constitucional que durante o período de exercício completem 70 anos mantêm-se em funções até ao termo do sexénio.

SECÇÃO II

Estatuto dos juízes

Artigo 22.º

(Independência e inamovibilidade)

Os juízes do Tribunal Constitucional são independentes e inamovíveis, não podendo as suas funções cessar antes do termo do sexénio por que foram designados, salvo nos casos previstos no artigo seguinte.

Artigo 23.º

(Cessação de funções)

1 - As funções dos juízes do Tribunal Constitucional cessam antes do termo do sexénio quando se verifique qualquer das situações seguintes:

a) Morte ou impossibilidade física permanente;

b) Renúncia;

c) Aceitação de lugar ou prática de acto legalmente incompatível com o exercício das suas funções;

d) Demissão ou aposentação compulsiva, em consequência de processo disciplinar ou criminal.

2 - A renúncia é declarada por escrito ao presidente do Tribunal, não dependendo de aceitação.

3 - Compete ao Tribunal verificar a ocorrência de qualquer das situações previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1, devendo a impossibilidade física permanente ser previamente comprovada por 2 peritos médicos designados também pelo Tribunal.

4 - A cessação de funções em virtude do disposto no n.º 1 é objecto de declaração que o presidente do Tribunal fará publicar na 1.ª série do Diário da República.

Artigo 24.º

(Irresponsabilidade)

Os juízes do Tribunal Constitucional não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvo nos termos e limites em que o são os juízes dos tribunais judiciais.

Artigo 25.º

(Regime disciplinar)

1 - Compete exclusivamente ao Tribunal Constitucional o exercício do poder disciplinar sobre os seus juízes, ainda que a acção disciplinar respeite a actos praticados no exercício de outras funções, pertencendo-lhe, designadamente, instaurar o processo disciplinar, nomear o respectivo instrutor de entre os seus membros, deliberar sobre a eventual suspensão preventiva e julgar definitivamente.

2 - Das decisões do Tribunal Constitucional em matéria disciplinar cabe recurso para o próprio Tribunal.

3 - Salvo o disposto nos números anteriores, aplica-se aos juízes do Tribunal Constitucional o regime disciplinar estabelecido na lei para os magistrados judiciais.

Artigo 26.º

(Responsabilidade civil e criminal)

São aplicáveis aos juízes do Tribunal Constitucional, com as necessárias adaptações, as normas que regulam a efectivação da responsabilidade civil e criminal dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça, bem como as normas relativas à respectiva prisão preventiva.

Artigo 27.º

(Incompatibilidades)

1 - É incompatível com o desempenho do cargo de juiz do Tribunal Constitucional o exercício de funções em órgãos de soberania, das regiões autónomas ou do poder local, bem como o exercício de qualquer outro cargo ou função de natureza pública ou privada.

2 - Exceptua-se do disposto na parte final do número anterior o exercício não remunerado de funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica.

Artigo 28.º

(Proibição de actividades políticas)

1 - Os juízes do Tribunal Constitucional não podem exercer quaisquer funções em órgãos de partidos, de associações políticas ou de fundações com eles conexas, nem desenvolver actividades político-partidarias de carácter público.

2 - Durante o período de desempenho do cargo fica suspenso o estatuto decorrente da filiação em partidos ou associações políticas.

Artigo 29.º

(Impedimentos e suspeições)

1 - É aplicável aos juízes do Tribunal Constitucional o regime de impedimentos e suspeições dos juízes dos tribunais judiciais.

2 - A filiação em partido ou associação política não constitui fundamento de suspeição.

3 - A verificação do impedimento e a apreciação da suspeição competem ao Tribunal.

Artigo 30.º

(Direitos, categorias, vencimentos e regalias)

Os juízes do Tribunal Constitucional têm honras, direitos, categorias, tratamento, vencimentos e regalias iguais aos dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça.

Artigo 31.º

(Abonos complementares)

1 - O presidente do Tribunal Constitucional tem direito a um subsídio de 20% do vencimento, a título de despesas de representação, e ao uso de viatura oficial.

2 - No caso de o presidente não residir habitualmente em qualquer dos concelhos referidos no n.º 1 do artigo seguinte, terá ainda direito ao subsídio atribuído aos ministros em iguais circunstâncias.

Artigo 32.º

(Ajudas de custo)

1 - Os juízes residentes fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro e Amadora têm direito a ajuda de custo fixada para a categoria A do funcionalismo público, abonada por cada dia de sessão do Tribunal em que participem.

2 - Os juízes residentes nos concelhos indicados no número anterior têm direito, nos mesmos termos, a um terço da ajuda de custo aí referida.

Artigo 33.º

(Passaporte)

O presidente do Tribunal Constitucional tem direito a passaporte diplomático e os restantes juízes a passaporte especial, nos termos da respectiva legislação.

Artigo 34.º

(Distribuição de publicações oficiais)

1 - Os juízes do Tribunal Constitucional têm direito à distribuição gratuita da 1.ª série do Diário da República, do Diário da Assembleia da República, dos jornais oficiais das regiões autónomas e do Boletim Oficial de Macau, bem como do Boletim do Ministério da Justiça, podendo ainda requerer, através do presidente, as publicações oficiais que considerem necessárias ao exercício das suas funções.

2 - Os juízes do Tribunal Constitucional têm livre acesso às bibliotecas do Ministério da Justiça, dos tribunais superiores e da Procuradoria-Geral da República.

Artigo 35.º

(Estabilidade de emprego)

1 - Os juízes do Tribunal Constitucional não podem ser prejudicados na estabilidade do seu emprego, na sua carreira e no regime de segurança social de que beneficiem por causa do exercício das suas funções.

2 - Os juízes que cessem funções no Tribunal Constitucional retomam automaticamente as que exerciam à data da posse, só podendo os respectivos lugares de origem ser entretanto providos a título interino.

3 - Durante o exercício das suas funções os juízes não perdem a antiguidade nos seus empregos nem podem ser prejudicados nas promoções a que entretanto tenham adquirido direito.

4 - No caso de os juízes se encontrarem à data da posse investidos em função pública temporária, por virtude de lei, acto ou contrato, ou em comissão de serviço, o exercício de funções no Tribunal Constitucional suspende o respectivo prazo.

SECÇÃO III

Organização interna

Artigo 36.º

(Competência interna)

Compete ainda ao Tribunal Constitucional:

a) Eleger o presidente e o vice-presidente;

b) Elaborar os regulamentos internos necessários ao seu bom funcionamento;

c) Aprovar a proposta do orçamento anual do Tribunal;

d) Fixar no início de cada ano judicial os dias e horas em que se realizam as sessões ordinárias;

e) Exercer as demais competências atribuídas por lei.

Artigo 37.º

(Eleição do presidente e do vice-presidente)

1 - Os juízes do Tribunal Constitucional elegem de entre si o presidente e o vice-presidente do Tribunal Constitucional.

2 - A eleição do presidente e do vice-presidente só pode realizar-se estando preenchidos todos os lugares de juiz do Tribunal.

3 - A eleição do presidente precede a do vice-presidente quando os 2 lugares se encontrem vagos.

4 - O presidente e o vice-presidente são eleitos por 2 anos judiciais e podem ser reconduzidos.

Artigo 38.º

(Forma de eleição)

1 - O presidente e o vice-presidente são eleitos por voto secreto, sem discussão ou debate prévios, em sessão presidida, na falta do presidente ou do vice-presidente, pelo juiz mais idoso e secretariada pelo mais novo.

2 - Cada juiz assinala o nome por si escolhido num boletim que introduz na urna.

3 - Considera-se eleito presidente o juiz que, na mesma votação, obtiver o mínimo de 9 votos; se, após 4 votações, nenhum juiz tiver reunido este número de votos, são admitidos às votações ulteriores somente os 2 nomes mais votados na quarta votação; se, ao fim de mais 4 votações, nenhum dos 2 tiver obtido aquele número de votos, considera-se eleito o juiz que primeiro obtiver 8 votos na mesma votação.

4 - As votações são realizadas sem interrupção da sessão.

5 - Considera-se eleito vice-presidente o juiz que obtiver o mínimo de 8 votos, após as votações necessárias, efectuadas nos termos dos números anteriores.

6 - A eleição do presidente e do vice-presidente do Tribunal Constitucional é publicada na 1.ª série do Diário da República, sob a forma de declaração assinada pelo juiz que tiver dirigido a reunião.

Artigo 39.º

(Competência do presidente e do vice-presidente)

1 - Compete ao presidente do Tribunal Constitucional:

a) Representar o Tribunal e assegurar as suas relações com os demais órgãos e autoridades públicas;

b) Receber as candidaturas e as declarações de desistência de candidatos a Presidente da República;

c) Presidir à assembleia de apuramento geral da eleição do Presidente da República;

d) Presidir às sessões do Tribunal e dirigir os trabalhos;

e) Apurar o resultado das votações;

f) Convocar sessões extraordinárias;

g) Presidir à distribuição dos processos, assinar o expediente e ordenar a passagem de certidões;

h) Mandar organizar e afixar a tabela dos recursos e demais processos preparados para julgamento em cada sessão;

i) Distribuir as férias dos juízes, ouvidos estes em conferência;

j) Superintender na gestão e administração do Tribunal, bem como na secretaria e nos serviços de apoio;

l) Dar posse ao pessoal do Tribunal e exercer sobre ele o poder disciplinar, com recurso para o próprio Tribunal;

m) Exercer outras competências atribuídas por lei.

2 - Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

3 - Nas sessões presididas pelo vice-presidente não poderão ser apreciados processos de que ele seja relator.

CAPÍTULO III

Funcionamento

SECÇÃO I

Funcionamento do Tribunal

Artigo 40.º

(Sessões)

1 - O Tribunal Constitucional funciona em sessões plenárias e por secções.

2 - O Tribunal Constitucional reúne, pelo menos, uma vez por semana em sessão ordinária.

3 - O Tribunal Constitucional reúne extraordinariamente sempre que o presidente o convocar, por iniciativa própria ou a requerimento da maioria dos juízes em efectividade de funções.

Artigo 41.º

(Secções)

1 - Haverá 2 secções não especializadas, cada uma delas constituída pelo presidente do Tribunal e por mais 6 juízes.

2 - A distribuição dos juízes pelas secções é feita pelo próprio Tribunal no início de cada ano judicial.

Artigo 42.º

(Quórum e deliberações)

1 - O Tribunal Constitucional, em plenário ou em secção, só pode funcionar estando presente a maioria dos respectivos membros em efectividade de funções, incluindo o presidente ou o vice-presidente.

2 - As deliberações são tomadas à pluralidade de votos dos membros presentes.

3 - Cada juiz dispõe de 1 voto e o presidente, ou o vice-presidente, quando o substitua, dispõe de voto de qualidade.

4 - Os juízes do Tribunal Constitucional têm o direito de fazer lavrar voto de vencido.

Artigo 43.º

(Férias)

1 - Aplica-se ao Tribunal Constitucional o regime geral sobre férias judiciais relativamente aos processos de fiscalização abstracta não preventiva da constitucionalidade e legalidade de normas jurídicas e aos recursos de decisões judiciais.

2 - Relativamente aos restantes processos não há férias judiciais.

3 - As férias dos juízes são fixadas de modo a assegurar a permanente existência do quórum de funcionamento do Tribunal.

4 - Na secretaria não há férias judiciais.

Artigo 44.º

(Representação do Ministério Público)

O Ministério Público é representado junto do Tribunal Constitucional pelo procurador-geral da República, que poderá delegar as suas funções no vice-procurador-geral ou num procurador-geral-adjunto.

SECÇÃO II

Secretaria e serviços de apoio

Artigo 45.º

(Organização)

O Tribunal Constitucional tem uma secretaria e serviços de apoio, cuja organização, composição e funcionamento são regulados por decreto-lei.

Artigo 46.º

(Secretaria)

1 - A secretaria é dirigida por um secretário, sob a superintendência do presidente do Tribunal.

2 - O secretário tem categoria idêntica à do secretário do Supremo Tribunal de Justiça.

3 - O pessoal da secretaria tem os direitos e regalias e está sujeito aos deveres e incompatibilidades do pessoal da secretaria do Supremo Tribunal de Justiça.

Artigo 47.º

(Provimento)

O provimento do pessoal da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional compete ao presidente do Tribunal.

TÍTULO III

Processo

CAPÍTULO I

Distribuição

Artigo 48.º

(Legislação aplicável)

À distribuição de processos são aplicáveis as normas do Código de Processo Civil que regulam a distribuição nos tribunais superiores em tudo o que não se achar especialmente regulado nesta lei.

Artigo 49.º

(Espécies)

Para efeitos de distribuição há as seguintes espécies de processos:

1.ª Processos de fiscalização preventiva da constitucionalidade;

2.ª Outros processos de fiscalização abstracta da constitucionalidade ou legalidade;

3.ª Recursos;

4.ª Reclamações;

5.ª Outros processos.

Artigo 50.º

(Relatores)

1 - Para efeitos de distribuição e substituição de relatores, a ordem dos juízes é sorteada anualmente na 1.ª sessão do ano judicial.

2 - Ao presidente não são distribuídos processos para relato.

CAPÍTULO II

Processos de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade

SUBCAPÍTULO I

Processos de fiscalização abstrata

SECÇÃO I

Disposições comuns

Artigo 51.º

(Recebimento e admissão)

1 - O pedido de apreciação da constitucionalidade ou da legalidade das normas jurídicas referidas nos artigos 278.º e 281.º da Constituição é dirigido ao presidente do Tribunal Constitucional e deve especificar, além das normas cuja apreciação se requer, as normas ou os princípios constitucionais violados.

2 - Autuado pela secretaria e registado no competente livro é o requerimento concluso ao presidente do Tribunal, que decide sobre a sua admissão, sem prejuízo dos números e do artigo seguintes.

3 - No caso de falta, insuficiência ou manifesta obscuridade das indicações a que se refere o n.º 1, o presidente notifica o autor do pedido para suprir as deficiências, após o que os autos lhe serão novamente conclusos para o efeito do número anterior.

4 - A decisão do presidente que admite o pedido não faz precludir a possibilidade de o Tribunal vir, em definitivo, a rejeitá-lo.

5 - O Tribunal só pode declarar a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de normas cuja apreciação tenha sido requerida, mas pode fazê-lo com fundamentação na violação de normas ou princípios constitucionais diversos daqueles cuja violação foi invocada.

Artigo 52.º

(Não admissão do pedido)

1 - O pedido não deve ser admitido quando formulado por pessoa ou entidade sem legitimidade, quando as deficiências que apresentar não tiverem sido supridas ou quando tiver sido apresentado fora de prazo.

2 - Se o presidente entender que o pedido não deve ser admitido, submete os autos à conferência, mandando simultaneamente entregar cópias do requerimento aos restantes juízes.

3 - O Tribunal decide no prazo de 8 dias ou, tratando-se de fiscalização preventiva, de 2 dias.

4 - A decisão que não admita o pedido é notificada à entidade requerente.

Artigo 53.º

(Desistência do pedido)

Só é admitida a desistência do pedido nos processos de fiscalização preventiva da constitucionalidade.

Artigo 54.º

(Audição do órgão autor da norma)

Admitido o pedido, o presidente notifica o órgão de que tiver emanado a norma impugnada para, querendo, se pronunciar sobre ele no prazo de 30 dias ou, tratando-se de fiscalização preventiva, de 3 dias.

Artigo 55.º

(Notificações)

1 - As notificações referidas nos artigos anteriores são efectuadas mediante protocolo ou por via postal, telegráfica ou telex, consoante as circunstâncias.

2 - As notificações são acompanhadas, conforme os casos, de cópia do despacho ou da decisão, com os respectivos fundamentos, ou da petição apresentada.

3 - Tratando-se de órgão colegial ou seus titulares, as notificações são feitas na pessoa do respectivo presidente ou de quem o substitua.

Artigo 56.º

(Prazos)

1 - Aos prazos referidos nos artigos anteriores e nas secções seguintes é aplicável o disposto no artigo 144.º do Código de Processo Civil.

2 - Aos mesmos prazos acresce a dilação de 10 dias ou, tratando-se de fiscalização preventiva, de 2 dias quando os actos respeitem a órgão ou entidade sediados fora do continente da República.

SECÇÃO II

Processos de fiscalização preventiva

Artigo 57.º

(Prazos para apresentação e recebimento)

1 - Os pedidos de apreciação preventiva da constitucionalidade a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 278.º da Constituição devem ser apresentados no prazo de 5 dias, a contar da recepção do diploma pelo Presidente da República ou pelo ministro da República.

2 - É de 1 dia o prazo para o presidente do Tribunal Constitucional admitir o pedido, usar da faculdade prevista no n.º 3 do artigo 51.º ou submeter os autos à conferência para os efeitos do n.º 2 do artigo 52.º 3 - O prazo para o autor do pedido suprir deficiências é de 2 dias.

Artigo 58.º

(Distribuição)

1 - A distribuição é feita no prazo de 1 dia, contado do dia da entrada do pedido no Tribunal.

2 - O processo é imediatamente concluso ao relator, a fim de elaborar o projecto de acórdão no prazo de 8 dias, cabendo à secretaria comunicar-lhe a resposta do órgão de que emanou o diploma, logo que recebida.

3 - Distribuído o processo, são entregues cópias do pedido a todos os juízes, do mesmo modo se procedendo com a resposta e o projecto de acórdão, logo que recebidos pela secretaria.

Artigo 59.º

(Formação da decisão)

1 - Com a entrega ao presidente da cópia do projecto de acórdão é-lhe concluso o respectivo processo para o inscrever na ordem do dia da sessão plenária a realizar no prazo de 17 dias, a contar do recebimento do pedido.

2 - A decisão não deve ser proferida antes de decorridos 2 dias sobre a entrega das cópias do projecto de acórdão a todos os juízes.

Artigo 60.º

(Processo de urgência)

Os prazos referidos nos artigos anteriores são encurtados pelo presidente do Tribunal, quando o Presidente da República haja usado a faculdade que lhe é conferida pelo n.º 4 do artigo 278.º da Constituição.

Artigo 61.º

(Efeitos da decisão)

A decisão em que o Tribunal Constitucional se pronuncie pela inconstitucionalidade em processo de fiscalização preventiva tem os efeitos previstos no artigo 279.º da Constituição.

SECÇÃO III

Processos de fiscalização sucessiva

Artigo 62.º

(Prazo para admissão do pedido)

1 - Os pedidos de apreciação da inconstitucionalidade ou da ilegalidade a que se referem as alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição podem ser apresentados a todo o tempo.

2 - É de 2 dias o prazo para a secretaria autuar e apresentar o pedido ao presidente do Tribunal e de 5 dias o prazo para este decidir da sua admissão ou fazer uso das faculdades previstas no n.º 3 do artigo 51.º e no n.º 2 do artigo 52.º 3 - O prazo para o autor do pedido suprir deficiências é de 8 dias.

Artigo 63.º

(Distribuição e poderes do relator)

1 - Junta a resposta do órgão de que emanou a norma, ou decorrido o prazo fixado para o efeito sem que haja sido recebida, é o processo distribuído na 1.ª sessão ordinária posterior, sendo os autos conclusos de imediato ao relator e entregues cópias do pedido e da resposta aos restantes juízes.

2 - O relator pode solicitar a quaisquer órgãos ou entidades os elementos que julgue necessários ou convenientes para a elaboração do projecto de acórdão.

Artigo 64.º

(Pedidos com objecto idêntico)

1 - Admitido um pedido, quaisquer outros com objecto idêntico que venham a ser igualmente admitidos são incorporados no processo respeitante ao primeiro.

2 - O órgão de que emanou a norma é notificado da apresentação dos pedidos subsequentes, mas o presidente do Tribunal ou o relator podem dispensar a sua audição sobre os mesmos, sempre que a julguem desnecessária.

3 - Entendendo-se que não deve ser dispensada nova audição é concedido para o efeito o prazo de 10 dias, ou prorrogado por 8 dias o prazo inicial, se ainda não estiver esgotado.

4 - No caso de já ter havido distribuição, considera-se prorrogado por 10 dias o prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 65.º

Artigo 65.º (Decisão)

1 - O relator elabora o projecto de acórdão no prazo de 40 dias a contar da distribuição, após o que a secretaria distribui cópia do mesmo por todos os juízes.

2 - Com a entrega da cópia que se lhe destina, é o processo concluso ao presidente para o inscrever na ordem do dia da sessão ordinária que se realize decorridos, pelo menos, 10 dias após a entrega das cópias referidas no número anterior.

3 - Quando ponderosas razões o justifiquem pode o presidente, ouvido o Tribunal, encurtar os prazos fixados nos números anteriores até, respectivamente, 20 dias e 5 dias.

Artigo 66.º

(Efeitos da declaração)

A declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com força obrigatória geral tem os efeitos previstos no artigo 282.º da Constituição.

SECÇÃO IV

Processos de fiscalização da inconstitucionalidade por omissão

Artigo 67.º

(Remissão)

Ao processo de apreciação do não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequíveis as normas constitucionais, é aplicável o regime estabelecido na secção anterior, salvo quanto aos efeitos.

Artigo 68.º

(Efeitos da verificação)

A decisão em que o Tribunal Constitucional verifique a existência de inconstitucionalidade por omissão tem o efeito previsto no n.º 2 do artigo 283.º da Constituição.

SUBCAPÍTULO II

Processos de fiscalização concreta

Artigo 69.º

(Legislação aplicável)

À tramitação dos recursos para o Tribunal Constitucional são subsidiariamente aplicáveis as normas do Código de Processo Civil, em especial as respeitantes ao recurso de apelação.

Artigo 70.º

(Decisões de que pode recorrer-se)

1 - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional, em secção, das decisões dos tribunais:

a) Que recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento em inconstitucionalidade;

b) Que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo;

c) Que recusem a aplicação de norma constante de diploma regional, com fundamento na sua ilegalidade por violação do estatuto da região autónoma ou de lei geral da República;

d) Que recusem a aplicação de norma emanada de um órgão de soberania, com fundamento na sua ilegalidade por violação do estatuto de uma região autónoma;

e) Que apliquem norma cuja ilegalidade haja sido suscitada durante o processo, com qualquer dos fundamentos referidos nas alíneas c) e d);

f) Que apliquem norma já anteriormente julgada inconstitucional ou ilegal pelo próprio Tribunal Constitucional;

g) Que apliquem norma já anteriormente julgada inconstitucional pela Comissão Constitucional, nos precisos termos em que seja requerida a sua apreciação ao Tribunal Constitucional.

2 - Os recursos previstos nas alíneas b) e e) do número anterior apenas cabem de decisões que não admitam recurso ordinário, por a lei o não prever ou por já haverem sido esgotados todos os que no caso cabiam.

3 - Não é admitido recurso para o Tribunal Constitucional de decisões sujeitas a recurso ordinário obrigatório, nos termos da respectiva lei processual.

4 - Se a decisão admitir recurso ordinário, a não interposição de recurso para o Tribunal Constitucional não faz precludir o direito de interpô-lo de ulterior decisão que confirme a primeira.

Artigo 71.º

(Âmbito do recurso)

Os recursos de decisões judiciais para o Tribunal Constitucional são restritos à questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade suscitada.

Artigo 72.º

(Legitimidade para recorrer)

1 - Podem recorrer para o Tribunal Constitucional:

a) O Ministério Público;

b) As pessoas que, de acordo com a lei reguladora do processo em que a decisão foi proferida, tenham legitimidade para dela interpor recurso.

2 - Os recursos previstos nas alíneas b) e e) do n.º 1 do artigo 70.º só podem ser interpostos pela parte que haja suscitado a questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade.

3 - O recurso é obrigatório para o Ministério Público quando a norma cuja aplicação haja sido recusada, por inconstitucionalidade ou ilegalidade, conste de convenção internacional, acto legislativo ou decreto regulamentar, ou quando se verifiquem os casos previstos nas alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 70.º

Artigo 73.º

(Irrenunciabilidade do direito ao recurso)

O direito de recorrer para o Tribunal Constitucional é irrenunciável.

Artigo 74.º

(Extensão do recurso)

1 - O recurso interposto pelo Ministério Público aproveita a todos os que tiverem legitimidade para recorrer.

2 - O recurso interposto por um interessado nos casos previstos nas alíneas a), c), d), f) e g) do n.º 1 do artigo 70.º aproveita aos restantes interessados.

3 - O recurso interposto por um interessado nos casos previstos nas alíneas b) e e) do n.º 1 do artigo 70.º aproveita aos restantes, nos termos e limites estabelecidos na lei reguladora do processo em que a decisão tiver sido proferida.

4 - Não pode haver recurso subordinado nem adesão ao recurso para o Tribunal Constitucional.

Artigo 75.º

(Prazo)

1 - A interposição de recurso para o Tribunal Constitucional interrompe os prazos para a interposição de outros que porventura caibam da decisão, os quais só podem ser interpostos depois de cessada a interrupção.

2 - Interposto recurso ordinário que não seja admitido com fundamento em irrecorribilidade da decisão, o prazo para recorrer para o Tribunal Constitucional conta-se do momento em que se torne definitiva a decisão que não admita o recurso.

Artigo 76.º

(Decisão sobre a admissibilidade)

1 - Compete ao tribunal que tiver proferido a decisão recorrida apreciar a admissão do respectivo recurso.

2 - O requerimento de recurso deve ser indeferido quando a decisão o não admita, quando haja sido interposto fora do prazo, quando o requerente careça de legitimidade ou ainda, no caso dos recursos previstos nas alíneas b) e e) do n.º 1 do artigo 70.º, quando forem manifestamente infundados.

3 - A decisão que admita o recurso ou lhe determine o efeito não vincula o Tribunal Constitucional e as partes só podem impugná-la nas suas alegações.

4 - Do despacho que indefira o requerimento de interposição do recurso cabe reclamação para o Tribunal Constitucional.

Artigo 77.º

(Reclamação do despacho que indefira a admissão de recurso)

1 - O julgamento de reclamação de despacho que indefira o requerimento de recurso compete ao Tribunal Constitucional, em secção.

2 - O prazo de vista é de 5 dias para o relator e de 2 dias para o Ministério Público e para os restantes juízes.

3 - A decisão não pode ser impugnada e, se revogar o despacho de indeferimento, faz caso julgado quanto à admissibilidade do recurso.

Artigo 78.º

(Efeitos e regime de subida)

1 - O recurso interposto de decisão que não admita outro, por razões de valor ou alçada, tem os efeitos e o regime de subida do recurso que no caso caberia se o valor ou a alçada o permitissem.

2 - O recurso interposto de decisão da qual coubesse recurso ordinário, não interposto ou declarado extinto, tem os efeitos e o regime de subida deste recurso.

3 - O recurso interposto de decisão proferida já em fase de recurso mantém os efeitos e o regime de subida do recurso anterior, salvo no caso de ser aplicável o disposto no número anterior.

4 - Nos restantes casos, o recurso tem efeito suspensivo e sobe nos próprios autos.

Artigo 79.º

(Alegações)

As alegações de recurso são sempre produzidas no Tribunal Constitucional.

Artigo 80.º

(Efeitos da decisão)

1 - A decisão do recurso faz caso julgado no processo quanto à questão da inconstitucionalidade ou ilegalidade suscitada.

2 - Se o Tribunal Constitucional der provimento ao recurso, ainda que só parcialmente, os autos baixam ao tribunal de onde provieram, a fim de que este, consoante for o caso, reforme a decisão ou a mande reformar em conformidade com o julgamento sobre a questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade.

3 - No caso de o juízo de constitucionalidade ou de legalidade sobre a norma que a decisão recorrida tiver aplicado, ou a que tiver recusado aplicação, se fundar em determinada interpretação da mesma norma, esta deve ser aplicada com tal interpretação no processo em causa.

4 - Transitada em julgado a decisão que não admita o recurso ou lhe negue provimento, transita também a decisão recorrida, se estiverem esgotados os recursos ordinários, ou começam a correr os prazos para estes recursos, no caso contrário.

Artigo 81.º

(Registo de decisões)

De todas as decisões do Tribunal Constitucional em que se declare a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de uma norma é lavrado registo em livro próprio e guardada cópia, autenticada pelo secretário, no arquivo do Tribunal.

Artigo 82.º

(Processo aplicável à repetição do julgado)

Sempre que a mesma norma tiver sido julgada inconstitucional ou ilegal em 3 casos concretos, pode o Tribunal Constitucional, por iniciativa de qualquer dos seus juízes ou do Ministério Público, promover a organização de um processo com as cópias das correspondentes decisões, o qual é concluso ao presidente, seguindo-se os termos do processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade ou da ilegalidade previstos na presente lei.

Artigo 83.º

(Patrocínio judiciário)

1 - Nos recursos para o Tribunal Constitucional é obrigatória a constituição de advogado.

2 - Só pode advogar perante o Tribunal Constitucional quem o puder fazer junto do Supremo Tribunal de Justiça.

Artigo 84.º

(Custas, multa e indemnização)

1 - Os recursos para o Tribunal Constitucional são isentos de custas.

2 - As reclamações para o Tribunal Constitucional estão, todavia, sujeitas a custas, em termos a definir por decreto-lei.

3 - O Tribunal Constitucional pode, sendo caso disso, condenar qualquer das partes em multa e indemnização como litigante de má fé, nos termos da lei de processo.

Artigo 85.º

(Assistência judiciária)

Nos recursos para o Tribunal Constitucional podem as partes litigar com o benefício da assistência judiciária, nos termos da lei.

CAPÍTULO III

Outros processos

SUBCAPÍTULO I

Processos relativos à morte, impossibilidade física permanente,

impedimento temporário, perda de cargo e destituição do Presidente da

República

Artigo 86.º

(Iniciativa dos processos)

1 - Cabe ao procurador-geral da República promover junto do Tribunal Constitucional a verificação e declaração da morte ou da impossibilidade física permanente do Presidente da República.

2 - A iniciativa do processo de verificação e declaração do impedimento temporário do Presidente da República, quando não desencadeada por este, cabe ao procurador-geral da República.

3 - Cabe ao Presidente da Assembleia da República promover junto do Tribunal Constitucional o processo relativo à perda do cargo de Presidente da República no caso do n.º 3 do artigo 132.º da Constituição.

4 - Cabe ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça a iniciativa do processo de destituição do Presidente da República no caso do n.º 3 do artigo 133.º da Constituição.

Artigo 87.º

(Morte do Presidente da República)

1 - Ocorrendo a morte do Presidente da República, o procurador-geral da República requer imediatamente a sua verificação pelo Tribunal Constitucional, apresentando prova do óbito.

2 - O Tribunal Constitucional, em plenário, verifica de imediato a morte e declara a vagatura do cargo de Presidente da República.

3 - A declaração de vagatura por morte do Presidente da República é logo notificada ao Presidente da Assembleia da República, o qual fica automaticamente investido nas funções de Presidente da República interino.

Artigo 88.º

(Impossibilidade física permanente do Presidente da República)

1 - Ocorrendo impossibilidade física permanente do Presidente da República, o procurador-geral da República requer ao Tribunal Constitucional a sua verificação, devendo logo apresentar todos os elementos de prova de que disponha.

2 - Recebido o requerimento, o Tribunal, em plenário, procede de imediato à designação de 3 peritos médicos, os quais devem apresentar um relatório no prazo de 2 dias.

3 - O Tribunal, ouvido sempre que possível o Presidente da República, decide em plenário no dia seguinte ao da apresentação do relatório.

4 - É aplicável o disposto no n.º 3 do artigo anterior à declaração de vagatura do cargo por impossibilidade física permanente do Presidente da República.

Artigo 89.º

(Impedimento temporário do Presidente da República)

1 - A verificação e a declaração do impedimento temporário do Presidente da República para o exercício das suas funções pode ser requerida por este ou pelo procurador-geral da República e rege-se em tudo quanto seja aplicável pelo disposto no artigo anterior.

2 - o procurador-geral da República ouve previamente, sempre que possível, o Presidente da República.

3 - O Tribunal, em plenário, ordena as diligências probatórias que julgue necessárias, ouve, sempre que possível, o Presidente da República e decide no prazo de 5 dias a contar da apresentação do requerimento.

4 - O Presidente da República comunica a cessação do seu impedimento temporário ao Tribunal Constitucional, o qual, ouvido o procurador-geral da República, declara a cessação do impedimento temporário do Presidente da República.

Artigo 90.º

(Perda do cargo de Presidente da República por ausência do território

nacional)

1 - Compete ao Presidente da Assembleia da República requerer ao Tribunal Constitucional a verificação da perda do cargo de Presidente da República no caso previsto no n.º 3 do artigo 132.º da Constituição.

2 - o Tribunal reúne em sessão plenária no prazo de 2 dias e declara verificada a perda do cargo se julgar provada a ocorrência do respectivo pressuposto ou ordena as diligências probatórias que julgar necessárias, ouvido designadamente, sempre que possível, o Presidente da República e o Presidente da Assembleia da República, após o que decide.

Artigo 91.º

(Destituição do cargo de Presidente da República)

1 - Transitada em julgado decisão do Supremo Tribunal de Justiça condenatória do Presidente da República por crime praticado no exercício das suas funções, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça envia de imediato certidão da mesma ao Tribunal Constitucional para os efeitos do n.º 3 do artigo 133.º da Constituição.

2 - Recebida a certidão, o Tribunal reúne em sessão plenária no dia seguinte.

3 - Verificada a autenticidade da certidão, o Tribunal declara o Presidente da República destituído do seu cargo.

4 - À declaração de destituição é aplicável o disposto no artigo 87.º

SUBCAPÍTULO II

Processos eleitorais

SECÇÃO I

Processo relativo à eleição do Presidente da República

SUBSECÇÃO I

Candidaturas

Artigo 92.º

(Apresentação e sorteio)

1 - As candidaturas são recebidas pelo presidente do Tribunal.

2 - No dia seguinte ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas o presidente procede, na presença dos candidatos ou seus mandatários, ao sorteio do número de ordem a atribuir às candidaturas nos boletins de voto.

3 - O presidente manda imediatamente afixar por edital, à porta do Tribunal, uma relação com os nomes dos candidatos ordenados em conformidade com o sorteio.

4 - Do sorteio é lavrado auto, do qual são enviadas cópias à Comissão Nacional de Eleições, aos ministros da República e aos governadores civis.

Artigo 93.º

(Admissão)

1 - Findo o prazo para a apresentação das candidaturas, o Tribunal, em secção designada por sorteio, verifica a regularidade dos processos, a autenticidade dos documentos e a elegibilidade dos candidatos, nos termos da Constituição e da lei.

2 - Verificando-se irregularidades processuais, o presidente manda notificar imediatamente o mandatário para as suprir no prazo de 1 dia.

3 - A decisão é proferida no prazo de 5 dias a contar do termo do prazo para a apresentação de candidaturas, abrange conjuntamente as candidaturas apresentadas e é imediatamente notificada aos mandatários.

Artigo 94.º

(Recurso)

Da decisão sobre a admissão de candidaturas cabe recurso para o plenário do Tribunal no prazo de 1 dia, devendo o recurso ser decidido em igual prazo.

Artigo 95.º

(Comunicação das candidaturas admitidas)

A relação das candidaturas definitivamente admitidas é enviada à Comissão Nacional de Eleições, aos ministros da República e aos governadores civis, no prazo de 3 dias.

SUBSECÇÃO II

Desistência, morte e incapacidade de candidatos

Artigo 96.º

(Desistência de candidatura)

1 - Qualquer candidato que pretenda desistir da candidatura deve fazê-lo mediante declaração por ele escrita, com a assinatura reconhecida por notário, apresentada ao presidente do Tribunal Constitucional.

2 - Verificada a regularidade da declaração de desistência, o presidente do Tribunal imediatamente manda afixar cópia à porta do edifício do Tribunal e notifica a Comissão Nacional de Eleições, os ministros da República e os governadores civis.

Artigo 97.º

(Morte ou incapacidade permanente de candidato)

1 - Cabe ao procurador-geral da República promover a verificação da morte ou a declaração de incapacidade de qualquer candidato a Presidente da República, para os efeitos do n.º 3 do artigo 127.º da Constituição.

2 - O procurador-geral da República deve apresentar prova do óbito ou requerer a designação de 3 peritos médicos para verificarem a incapacidade do candidato, fornecendo neste caso ao Tribunal todos os elementos de prova de que disponha.

3 - O Tribunal, em plenário, verifica a morte do candidato ou designa os peritos em prazo não superior a 1 dia.

4 - Os peritos apresentam o seu relatório no prazo de 1 dia se outro não for fixado pelo Tribunal, após o que este, em plenário, decide sobre a capacidade do candidato.

5 - Verificado o óbito ou declarada a incapacidade do candidato, o presidente do Tribunal comunica imediatamente ao Presidente da República a correspondente declaração.

SUBSECÇÃO III

Apuramento geral da eleição e respectivo contencioso

Artigo 98.º

(Assembleia de apuramento geral)

O presidente do Tribunal Constitucional preside à assembleia de apuramento geral da eleição do Presidente da República, a qual reúne na sede daquele Tribunal.

Artigo 99.º

(Reclamações)

1 - Da decisão sobre as reclamações ou protestos apresentados no acto de apuramento geral, nos termos da lei eleitoral, cabe recurso contencioso para o Tribunal Constitucional, a interpor no dia seguinte ao da afixação do edital que torne públicos os resultados do apuramento.

2 - Podem recorrer apenas os candidatos definitivamente admitidos ou seus mandatários.

3 - A petição deve especificar os fundamentos de facto e de direito do recurso e ser instruída com todos os meios de prova, incluindo fotocópia da acta de apuramento geral.

Artigo 100.º

(Tramitação e julgamento)

1 - Apresentado o recurso, o processo é imediatamente concluso ao presidente do Tribunal, a fim de ser designado, por sorteio, um relator.

2 - Os demais candidatos definitivamente admitidos são imediatamente notificados para responderem no dia seguinte ao da notificação.

3 - O relator elabora o projecto de acórdão no prazo de 1 dia, a contar do termo do prazo para as respostas dos candidatos, dele sendo imediatamente distribuídas cópias aos restantes juízes.

4 - A sessão plenária para julgamento do recurso tem lugar no dia seguinte ao da distribuição das cópias.

5 - A decisão é de imediato comunicada ao Presidente da República e à Comissão Nacional de Eleições.

SUBSEÇÃO II

Outros processos eleitorais

Artigo 101.º

(Contencioso de apresentação de candidaturas)

1 - Das decisões dos tribunais de 1.ª instância em matéria de contencioso de apresentação de candidaturas, relativamente às eleições para a Assembleia da República, assembleias regionais e órgãos do poder local, cabe recurso para o Tribunal Constitucional, que decide em plenário.

2 - O processo relativo ao contencioso de apresentação de candidaturas é regulado pelas leis eleitorais.

3 - De acordo com o disposto nos números anteriores são atribuídas ao Tribunal Constitucional as competências dos tribunais da relação previstas no n.º 1 do artigo 32.º, no n.º 2 do artigo 34.º e no artigo 35.º da Lei 14/79, de 16 de Maio, no n.º 1 do artigo 32.º e nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 267/80, de 8 de Agosto, no n.º 1 do artigo 26.º e nos artigos 28.º e 29.º do Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de Abril, e nos artigos 25.º e 28.º do Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro.

Artigo 102.º

(Contencioso eleitoral)

1 - Das decisões sobre reclamações ou protestos relativos a irregularidades ocorridas no decurso das votações e nos apuramentos parciais ou gerais respeitantes a eleições para a Assembleia da República, assembleias regionais ou órgãos do poder local cabe recurso para o Tribunal Constitucional, que decide em plenário.

2 - O processo relativo ao contencioso eleitoral é regulado pelas leis eleitorais.

3 - De acordo com o disposto nos números anteriores são atribuídas ao Tribunal Constitucional as competências dos tribunais da relação previstas no n.º 1 do artigo 118.º da Lei 14/79, de 16 de Maio, no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 267/80, de 8 de Agosto, no n.º 1 do artigo 111.º do Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de Abril, e no n.º 1 do artigo 104.º, bem como no n.º 2 do artigo 83.º, do Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro.

SUBSEÇÃO III

Processos relativos a partidos políticos, coligações e frentes

Artigo 103.º

(Registo e contencioso relativos a partidos, coligações e frentes)

1 - Os processos respeitantes ao registo e ao contencioso relativos a partidos políticos e coligações ou frentes de partidos, ainda que constituídas para fins meramente eleitorais, regem-se pela legislação aplicável.

2 - De acordo com o disposto no número anterior é atribuída ao Tribunal Constitucional, em secção, a competência do presidente do Supremo Tribunal de Justiça prevista no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 595/74, de 7 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 126/75, de 13 de Março.

3 - De acordo com o disposto no n.º 1 são atribuídas ao Tribunal Constitucional, em plenário, as competências:

a) Do Supremo Tribunal de Justiça previstas no Decreto-Lei 595/74, de 7 de Novembro;

b) Da Comissão Nacional de Eleições previstas no n.º 1 do artigo 22.º da Lei 14/79, de 16 de Maio, no artigo 22.º do Decreto-Lei 267/80, de 8 de Agosto, no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de Abril, e no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro;

c) Dos tribunais comuns de jurisdição ordinária previstas no artigo 21.º do Decreto-Lei 595/74, de 7 de Novembro.

SECÇÃO IV

Processos relativos a organizações que perfilhem a ideologia fascista

Artigo 104.º

(Declaração)

1 - Os processos relativos à declaração de que uma qualquer organização perfilha a ideologia fascista e à sua consequente extinção regem-se pela legislação especial aplicável.

2 - De acordo com o disposto no número anterior são atribuídas ao Tribunal Constitucional, em plenário, as competências do Supremo Tribunal de Justiça previstas no artigo 6.º, no n.º 2 do artigo 7.º e no artigo 8.º da Lei 64/78, de 6 de Outubro.

SECÇÃO V

Processos relativos à verificação da constitucionalidade e da legalidade

de consultas directas aos eleitores

Artigo 105.º

(Remissão)

O processo de verificação da constitucionalidade e da legalidade das consultas directas aos eleitores a nível local referidas no n.º 3 do artigo 241.º da Constituição da República é regulado pela lei aí prevista.

TÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 106.º

(Processos pendentes no Conselho da Revolução, na Comissão

Constitucional e no Supremo Tribunal Administrativo)

1 - Os recursos que, à data da entrada em funcionamento do Tribunal, estejam pendentes na Comissão Constitucional ou que para ela hajam sido interpostos transitam para o Tribunal Constitucional, prosseguindo os seus termos na fase em que se encontrem, salvo o disposto nesta lei quanto a distribuição e vistos.

2 - Os pedidos de apreciação e declaração de inconstitucionalidade pendentes no Conselho da Revolução ou na Comissão Constitucional à data da entrada em vigor da Lei Constitucional 1/82, de 30 de Setembro, transitam igualmente para o Tribunal Constitucional, onde são processados como pedidos de declaração de inconstitucionalidade, nos termos da presente lei.

3 - Transitam ainda para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 2, os pedidos de declaração de ilegalidade formulados ao abrigo do disposto na Lei 15/79, de 19 de Maio, que à data da entrada em vigor da Lei Constitucional 1/82, de 30 de Setembro, se encontrem pendentes no Supremo Tribunal Administrativo.

Artigo 107.º

(Registo de partidos)

O registo de partidos existente no Supremo Tribunal de Justiça transita para o Tribunal Constitucional.

Artigo 108.º

(Comissão Constitucional)

Até à entrada em funcionamento do Tribunal Constitucional mantém-se em funções a Comissão Constitucional, com a sua actual composição, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 246.º da Lei Constitucional 1/82, de 30 de Setembro, sendo aplicável aos respectivos membros o disposto nos artigos 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 15.º do Decreto-Lei 503-F/76, de 30 de Junho.

Artigo 109.º

(Primeira designação dos juízes)

1 - À primeira designação de juízes do Tribunal Constitucional é aplicável o disposto na presente lei, com as seguintes alterações:

a) O prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º é de 2 dias contados da publicação da presente lei;

b) O prazo a que se refere o n.º 4 do mesmo artigo é de 1 dia;

c) A votação a que se refere o artigo 16.º efectua-se no 5.º dia posterior ao da publicação da presente lei;

d) Os juízes eleitos pela Assembleia da República reúnem às 15 horas do 2.º dia posterior ao da sua eleição definitiva, no edifício destinado ao funcionamento do Tribunal Constitucional, para efeito de procederem à cooptação dos restantes juízes.

2 - Os 10 juízes eleitos pela Assembleia da República e os 3 juízes cooptados tomam posse simultaneamente.

Artigo 110.º

(Pessoal da Comissão Constitucional)

O pessoal que se encontre a prestar serviço, a qualquer título, na secretaria e no núcleo de apoio documental da Comissão Constitucional à data da entrada em vigor da presente lei transita a igual título e com categoria correspondente para os quadros da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional, mediante lista nominativa e independentemente de quaisquer outras formalidades, salvo anotação pelo Tribunal de Contas.

Artigo 111.º

(Biblioteca e arquivo da Comissão Constitucional)

A biblioteca e o arquivo da Comissão Constitucional transitam para o Tribunal Constitucional.

Artigo 112.º

(Publicação oficial de acórdãos)

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 57.º, são publicados no Boletim do Ministério da Justiça todos os acórdãos do Tribunal Constitucional, salvo os de natureza processual que não tenham interesse doutrinário, cabendo a selecção ao presidente.

2 - O Tribunal Constitucional promove a publicação dos seus acórdãos com interesse doutrinário em colectânea anual.

3 - O Tribunal Constitucional promove, ainda, que se complete a publicação dos acórdãos e pareceres da Comissão Constitucional, nas formas por que a mesma vem sendo feita.

Artigo 113.º

(Funcionamento durante o ano de 1982)

O funcionamento do Tribunal Constitucional é assegurado durante o ano de 1982 pela verba inscrita no Orçamento do Estado para a Comissão Constitucional, a qual, se necessário, será para o efeito reforçada.

Artigo 114.º

(Providências orçamentais)

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano proporá ao Governo as providências orçamentais necessárias à execução da presente lei.

Artigo 115.º

(Entrada em vigor)

1 - A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, salvo o disposto no número seguinte, e sem prejuízo do preceituado no artigo 108.º 2 - A alínea d) do artigo 8.º e os artigos 9.º, 10.º, 101.º, 102.º, 103.º e 107.º entram em vigor 60 dias após a posse dos primeiros juízes do Tribunal Constitucional.

Aprovado em 28 de Outubro de 1982.

O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

Promulgada em 3 de Novembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/11/15/plain-39172.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-07 - Decreto-Lei 595/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Regulamenta a actividade dos partidos políticos.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-13 - Decreto-Lei 126/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adita vários números ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-E/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-30 - Decreto-Lei 503-F/76 - Conselho da Revolução

    Promulga o Estatuto da Comissão Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-29 - Decreto-Lei 701-B/76 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais, nomeadamente: capacidade eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição, ilícito eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-06 - Lei 64/78 - Assembleia da República

    Dá execução ao nº 4 do artigo 46º da Constituição, na parte em que proíbe as organizações que perfilhem a ideologia fascista.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-19 - Lei 15/79 - Assembleia da República

    Contrôle da legalidade dos diplomas regionais e dos diplomas respeitantes às regiões autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-08 - Decreto-Lei 267/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Lei Constitucional 1/82 - Assembleia da República

    Aprova a primeira revisão Constitucional, determinando a sua entrada em vigor no trigésimo dia posterior ao da publicação no diário da república, bem como publicação conjunta da Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976, no seu novo texto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-02 - Resolução 212/82 - Assembleia da República

    Designação de juízes do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-05 - Decreto-Lei 149-A/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Regulamenta a organização, composição e funcionamento da secretaria e serviços de apoio do Tribunal Constitucional.

  • Não tem documento Em vigor 1983-04-14 - DECLARAÇÃO DD82 - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    De terem sido eleitos para os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal Constitucional, respectivamente, os juízes Armando Manuel de Almeida Marques Guedes e José Maria Barbosa de Magalhães Godinho.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-14 - Declaração - Tribunal Constitucional

    De terem sido eleitos para os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal Constitucional, respectivamente, os juízes Armando Manuel de Almeida Marques Guedes e José Maria Barbosa de Magalhães Godinho

  • Não tem documento Em vigor 1983-05-31 - DECLARAÇÃO DD5962 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 149-A/83, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, que regulamenta a organização, composição e funcionamento da secretaria e serviços de apoio do Tribunal Constitucional, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 78, de 5 de Abril de 1983.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-29 - Lei 6/83 - Assembleia da República

    Publicação, identificação e formulário dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-20 - Acórdão 11/83 - Tribunal Constitucional

    Referente à apreciação pelo Tribunal Constitucional da constitucionalidade dos artigos 1.º e 3.º do Decreto n.º 32/III da Assembleia da República, que cria um imposto extraordinário sobre rendimentos colectáveis sujeitos a contribuição predial, imposto de capitais e imposto profissional.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-17 - Acórdão 31/84 - Tribunal Constitucional

    Declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade das normas constitutivas dos Dedretos-Leis nºs 381/82, de 15 de Setembro, 434-A/82, de 29 de Outubro, na parte em que aprovou o Regulamento de Disciplina do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, e 393/82, de 20 de Setembro, por violação do disposto na alínea d) do artigo 56º e alínea a) do nº 2 do artigo 58º da Constituição, na sua versão originária.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-05 - Acórdão 39/84 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, nos termos e para os efeitos dos artigos 281.º e 282.º da Constituição, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho, na parte que revogou os artigos 18.º a 61.º e 64.º a 65.º da Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-07 - Acórdão 38/84 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos artigos 1.º, 4.º, n.º 2, 7.º, 10.º (antiga redacção) e 10.º, n.os 1 e 3 (redacção da Lei n.º 15/81) do citado decreto-lei, e da Portaria n.º 92/81, por violação do princípio da liberdade de associação, tal como ficou definido e dos mesmos artigos 1.º e 7.º, também por violação do n.º 1 do artigo 62.º da Constituição.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-24 - Decreto-Lei 172/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera alguns artigos e anexos ao Decreto-Lei n.º 149-A/83, de 5 de Abril (regulamenta a organização, composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional).

  • Tem documento Em vigor 1984-08-09 - Acórdão 56/84 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos artigos 1.º, 2.º, n.os 1, 2 e 3, 3.º a 5.º, 6.º, n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 9, 7.º, n.os 1 e 2, 8.º a 12.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei n.º 349-B/83, por violação dos artigos 168.º, n.º 1, alíneas c) e d), e 189.º, n.º 5, da Constituição.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-13 - DECLARAÇÃO DD103 - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    Declara a cessação de funções, por morte, do juiz conselheiro Joaquim da Costa Aroso.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-13 - Declaração - Tribunal Constitucional - Gabinete do Presidente

    Declara a cessação de funções, por morte, do juiz conselheiro Joaquim da Costa Aroso

  • Tem documento Em vigor 1984-10-06 - Acórdão 91/84 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas do decreto da Assembleia Regional dos Açores aprovado em 28 de Junho de 1984 e que vem identificado como sendo o Decreto Legislativo Regional n.º 18/84.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-07 - Acórdão 92/84 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral e por infracção do artigo 167.º, alínea e), da Constituição, a inconstitucionalidade das normas constantes do Despacho n.º 95/ME/83, de 4 de Outubro, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Outubro de 1983, e ao abrigo do n.º 4 do referido artigo 282.º e por razões de segurança jurídica restringem-se os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de forma a salvaguardar os efeitos produzidos no ano de 1983-1984, relativo neste a (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-11-16 - Acórdão 93/84 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 413/78, de 20 de Dezembro, enquanto norma retroactiva, por violação do princípio do Estado de direito democrático consagrado no artigo 2.º da lei fundamental.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-16 - DECLARAÇÃO DD111/85 - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    De terem sido reeleitos para os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal Constitucional, respectivamente, os juízes Armando Manuel de Almeida Marques Guedes e José Maria Barbosa de Magalhães Godinho.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-06 - Acórdão 42/85 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral de todas as normas da Resolução n.º 385/82, de 25 de Maio, do Governo Regional da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-11 - Acórdão 57/85 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade de todas as normas do Decreto Legislativo Regional n.º 3/85/A, aprovado pela Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores em 1 de Fevereiro de 1985, por violação da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Acórdão 75/85 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da parte final da alínea a) do n.º 2 do artigo 111.º do Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/82, de 15 de Setembro, que estabelece que a apresentação e defesa dos interesses individuais «serão feitas, directamente pelos próprios, perante os respectivos chefes», por violação do disposto n.º 1 do artigo 57.º e no n.º 1 do artigo 52.º da Constituição.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-18 - Acórdão 91/85 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade material do § 1.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29931, de 15 de Setembro de 1939, por violação dos n.os 1, 2, alínea b), e 4 do artigo 56.º da Constituição da República.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-24 - Acórdão 92/85 - Tribunal Constitucional

    Não declara a inconstitucionalidade do despacho do Ministro dos Assuntos Sociais de 18 de Janeiro de 1982 (Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1982) e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do Despacho do Ministro da Saúde n.º 5/84, de 27 de Fevereiro, por violação do n.º 7 do artigo 115.º da Constituição (na sua redacção actual), decidindo que o mesmo só produzirá efeitos a partir da publicação do presente acórdão, e do despacho do Ministro dos Assuntos Socia (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-08-13 - Acórdão 130/85 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/85/A, aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 18 de Junho de 1985, por violação da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-13 - Acórdão 140/85 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/85/A, aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 17 de Junho, na parte em que altera a redacção do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/83/A, de 28 de Junho, por violação do disposto nos artigos 46.º, n.º 2, 55.º, alínea d), e 56.º n.º 2, alíneas a), b) e c), e do princípio decorrente dos artigos 81.º, alínea i), e 94.º, n.º 3, da Constituição da República.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-04 - Acórdão 144/85 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes das alíneas b) (na parte em que autoriza a transferência de verbas do capítulo «Investimentos do Plano» de um ministério para outro e dentro do mesmo ministério, se, neste caso, implicar alteração da classificação funcional das despesas), c) (na sua totalidade) d), [na parte em que autoriza a transferência de verba que implique a alteração da classificação orgânica (por ministérios) ou funcional das despesas] e e) (na parte (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-09-06 - Declaração - Tribunal Constitucional - Gabinete do Vice-Presidente

    De ter sido apresentada declaração escrita de renúncia das suas funções de juiz do Tribunal Constitucional pelo conselheiro Joaquim Jorge de Pinho Campinos

  • Tem documento Em vigor 1985-09-06 - DECLARAÇÃO DD115/85 - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    De ter sido apresentada declaração escrita de renúncia das suas funções de juiz do Tribunal Constitucional pelo conselheiro Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-26 - Lei 143/85 - Assembleia da República

    Alterações à lei eleitoral para a Presidência da República.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-01 - Acórdão 49/86 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que se contém no 3.º trecho do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 35007, de 13 de Outubro de 1945, na parte em que permite que, num processo de transgressão, o julgamento se faça sem que ao réu se nomeie defensor oficioso, quando ele, havendo sido notificado editalmente para a audiência, se não encontre presente.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-02 - Acórdão 82/86 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 7.º, n.º 2, e 30.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-22 - Acórdão 81/86 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral, das normas do artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, e do artigo 134.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, bem como, na parte em que referem a competência do Supremo Tribunal Militar, das normas dos artigos 108.º, 110.º, 111.º e 112.º do primeiro daqueles diplomas e dos artigos 136.º, 137.º, n.º 1, 138.º, 140.º e 141.º do segundo dos mencionados diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-19 - Acórdão 117/86 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma contida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29/84, de 20 de Janeiro, na parte em que dá nova redacção aos artigos 8.º, n.º 3, e 10.º, n.os 2 e 3 - quanto a este último artigo apenas na medida em que abrange o representante dos trabalhadores -, do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, por violação do artigo 57.º, n.º 2, alínea a), da Constituição da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Acórdão 164/86 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de todas as normas da Portaria n.º 108/83, de 20 de Dezembro, da Secretaria Regional do Comércio e Indústria dos Açores, por violação da alínea a) do artigo 229.º, e bem assim da alínea b) do artigo 230.º, da Constituição.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-09 - Acórdão 80/86 - Tribunal Constitucional

    Declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade da norma do artigo 6.º, n.º 1, do mesmo Decreto-Lei n.º 233/80, enquanto, conjugada com o artigo 5.º, n.º 1, também deste diploma legal, permite que o ajudante de escrivão que transitou para a categoria de escrivão de direito seja provido como escrivão de direito de 1.ª classe, inconstitucionalidade derivada da violação do princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição

  • Tem documento Em vigor 1986-06-19 - Acórdão 177/86 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do § 2º do artigo 168º do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei 31664, de 22 de Novembro de 1941, por, conjugado com o corpo do mesmo artigo, violar os nºs. 1 e 5 do artigo 32º da Constituição (Garantias de Processo Criminal). (Proc. nº 54/85).

  • Tem documento Em vigor 1986-06-23 - Acórdão 178/86 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas dos n.os 1 do artigo 206.º e 5 do artigo 209.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, por violação dos artigos 205.º, 206.º, 208.º e 212.º da Constituição.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-27 - Acórdão 204/86 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 196.º, alínea b), do Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro, por violação do artigo 218.º da Constituição.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-04 - Acórdão 212/86 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucional o artigo único do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 261/86, na parte em que dá nova redacção ao n.º 1 e à segunda parte do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-09 - ACÓRDÃO 80/86 - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    Declara com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/80, enquanto conjugada com o artigo 5.º, n.º 1, também deste diploma legal,(permite que o ajudante de escrivão que transitou para a categoria de escrivão de direito seja provido como escrivão de direito de 1.ª classe), inconstitucionalidade derivada da violação do princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-11 - Acórdão 273/86 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucional as normas do artigo 3.º do decreto aprovado pelo Conselho de Ministros em 24 de Julho findo e registado sob o n.º 517/86 na Presidência do Conselho de Ministros, enviado para promulgação como decreto-lei, por violação do disposto na alínea v) do artigo 168.º da Constituição da República.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-12 - Acórdão 230/86 - Tribunal Constitucional

    Declara-se, com força obrigatória geral, e com referência ao disposto no artigo 168.º, n.º 1, alínea q), da Constituição, a inconstitucionalidade das normas do Decreto-Lei n.º 243/84, de 17 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-15 - Acórdão 248/86 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do § único do artigo 3, com referência ao n.º 1 do artigo 1, da postura sobre propaganda colada e ou pendurada, aprovada por deliberação da Assembleia Municipal de Santarém de 4 de Março de 1983 e publicada por edital de 29 de Abril do mesmo ano, por violação dos artigos 18.º, n.os 2 e 3, 37.º, n.os 1 e 2, da Constituição (quanto à sua parte final) e 168.º, n.º 1, alínea b) (quanto a toda a norma).

  • Tem documento Em vigor 1986-09-18 - Acórdão 272/86 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, e por violação do disposto no artigo 56.º, n.os 1, 2, alínea b), e 4, da Constituição da República Portuguesa [a que correspondia, na redacção primitiva da Constituição, o artigo 57.º, n.os 1, 2, alínea b), e 4], a inconstitucionalidade da norma do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 367/72, de 3 de Julho(As cadernetas fornecidas pelos sindicatos representativos dos profissionais de farmácia, serão propriedade destes), e limita os efeitos desta declaração, de forma que (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-10-21 - DECLARAÇÃO DD131/86 - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    Declara a cessação de funções, por morte, do juiz conselheiro António Luís Correia da Costa de Mesquita.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-21 - Declaração - Tribunal Constitucional

    Declara a cessação de funções, por morte, do juiz conselheiro António Luís Correia da Costa de Mesquita

  • Tem documento Em vigor 1986-10-29 - Acórdão 274/86 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucional as normas do artigo 2.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º de um decreto aprovado em Conselho de Ministros e enviado ao Presidente da República para promulgação como decreto-lei, o qual se propõe disciplinar determinados aspectos do regime e isenções do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), na área das chamadas exportações indirectas e outras operações conexas, por infracção da norma da alínea i) do n.º 2 do artigo 168.º da Constituição.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-11 - Acórdão 282/86 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do corpo dos artigos 160.º do Código da Contribuição Industrial e 130.º do Código de Transacções, na parte em que determinam a suspensão dos direitos emergentes da inscrição dos técnicos de contas, por infracção do artigo 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, do § único dos artigos 160.º do Código da Contribuição Industrial e 130.º do Código do Imposto de Transacções, por ofensa do artigo 30.º, n.º 4, da Constituição e dos artigos (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-11-21 - Acórdão 297/86 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade parcial das seguintes normas da Lei n.º 17/86 (salários em traso): n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com os artigos 24.º, 26.º, 27.º e 31.º; n.º 1 do artigo 3.º, artigo 6.º, alínea b), e artigo 7.º; e n.º 3 do artigo 7.º.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-24 - Acórdão 336/86 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade, por violação do artigo 13.º da Constituição, das normas constantes da condição 3.º do artigo 21.º do Decreto n.º 44884, de 15 de Fevereiro de 1963, na parte respeitante aos requisitos de ser solteiro e de não ter encargos de família enquanto aplicável àqueles que no acto de apresentação à junta de recrutamento hajam manifestado vontade de prestar serviço militar na Armada, da condição 6.ª do artigo 28.º do citado Decreto n.º 44884, bem como do n (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Acórdão 337/86 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 61.º, n.º 4, do Código da Estrada, na parte em que atribui competência à Direcção-Geral de Viação para aplicar a medida de inibição da faculdade de conduzir ao condutor que, tendo cometido uma transgressão estradal, paga voluntariamente a multa.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-09 - Acórdão 348/86 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade de todas as normas constantes do diploma designado por «Decreto Legislativo Regional n.º 30/86/A» - estabelece a obrigatoriedade de as entidades seguradoras, com sede ou representação nos Açores, cobrarem aos segurados, conjuntamente com os respectivos prémios de seguros ou contribuições, as percentagens de 8 %, 4 % e 1 %, dispondo que tais importâncias constituem receitas da Região a depositar à ordem da Secretaria Regional das Finanças (SRF) -, por violação da norma da alín (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-01-14 - Acórdão 317/86 - Tribunal Constitucional

    Não declara a inconstitucionalidade da norma do artigo 3.º da Lei n.º 32/86, de 29 de Agosto, - alteração ao orçamento geral do Estado para 1986, aprovado pela Lei 9/86, de 30 de Abril -, declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma do artigo 4.º da mesma lei, na parte que é aplicável ao ano económico em curso; declara a inconsticucionalidade com força obrigatória geral da norma do artigo 1.º da citada lei, na parte em que introduz alterações aos mapas I e II do Orçamento. (Proc.º 20 (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-02-09 - Acórdão 8/87 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 561.º e 651.º, § único, do Código de Processo Penal, e do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 605/75, de 3 de Outubro, e do Assento do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/79, de 28 de Junho, segundo a qual, em processo sumário, o recurso restrito à matéria de direito tem de ser interposto logo depois da leitura da sentença.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-09 - Acórdão 7/87 - Tribunal Constitucional

    Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade dos artigos 108.º, n.º 2, alínea b); 135.º, n.os 2 e 3; 174.º, n.os 3 e 4; 177.º, n.º 2, com referência ao artigo 174.º, n.º 4, alíneas a) e b); 178.º, n.º 3; 187.º, n.º 1; 190.º; 200.º; 250.º, n.º 3; 251.º, n.º 1; 252.º, n.º 3; 263.º; 270.º, n.º 1; 281.º, n.os 3 e 5, salvo, quanto a este último número, consequencialmente, na parte em que ele remete para o n.º 4; 286.º, e 337.º n.os 1, alínea a), e 3, e pronunciar-se pela inconstitucionalidade dos artigos (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-03-04 - Acórdão 36/87 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do n.º 7 do artigo 140.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, na parte em que atribuía aos tribunais de comarca a competência para julgar os recursos interpostos das decisões dos conservadores do registo predial que houvessem desatendido reclamações interpostas contra erros de conta, por violação do artigo 167.º, alínea j), da Constituição, na redacção originária. .

  • Tem documento Em vigor 1987-03-17 - Acórdão 54/87 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de Agosto, na parte em que estabelece a ordem de intervenção do extraditando e do Ministério Público para alegações, por violação dos n.os 1 e 5 do artigo 32.º da Constituição.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-17 - Acórdão 38/87 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 196.º, alínea a), do Estatuto do Oficial da Força Aérea Portuguesa (EOFAP), aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro. ( Proc. nº 221/86 )

  • Tem documento Em vigor 1987-04-08 - Acórdão 102/87 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 1 do Decreto aprovado pelo Conselho de Ministros em 23 de Dezembro de 1986, para ser promulgado como Decreto Lei, e registado sob o numero 804/86, por violação do disposto do número 1 do artigo 83º da Constituicao da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Acórdão 187/87 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade orgânica do n.º 2, alínea c), do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 187/83, de 13 de Maio, por violação da alínea c) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-02 - Acórdão 190/87 - Tribunal Constitucional

    Decide pronunciar-se pela inconstitucionalidade de todas as normas do Decreto Legislativo Regional 8/87/A, aprovado pela ARA em sessão de 7 de Abril de 1987 - Regulamenta o Decreto-Lei 44/84, de 3 de Fevereiro que define os principios gerais do recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso na função pública. - (Procº nº. 187/87)

  • Tem documento Em vigor 1987-07-03 - Acórdão 205/87 - Tribunal Constitucional

    Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 11.º, n.º 4, 12.º, n.º 2, 19.º, n.º 2, alínea h), e 18.º, n.º 2, alíneas g) e i), e pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante das disposições conjugadas dos n.os 3 e 4 do artigo 19.º do Decreto n.º 80/IV da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Acórdão 209/87 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das Portarias n.os 5/84, 7/84 e 8/84, das Secretarias Regionais das Finanças e dos Assuntos Sociais da Região Autónoma dos Açores, todas de 30 de Dezembro de 1983, por violação do disposto no artigo 115.º, n.º 7, e no princípio decorrente dos artigos 115.º, n.º 2, e 201.º, n.º 1, alínea c), da Constituição; a presente declaração de inconstitucionalidade só produzirá efeitos a partir da publicação deste acórdão.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-10 - Acórdão 206/87 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral de diversas normas de vários artigos de legislação referente às regiões autónomas e limita os efeitos da inconstitucionalidade.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-28 - Acórdão 266/87 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade material superveniente das normas do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 10-A/80, de 18 de Fevereiro e a inconstitucionalidade orgânica do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 356/79 e do Decreto-Lei n.º 10-A/80, na parte em que dispõem sobre funcionários da Administração Pública, e até à entrada em vigor da Resolução da Assembleia da República n.º 180/80, de 2 de Junho, que ratificou o Decreto-Lei n.º 10-A/80.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-31 - Acórdão 267/87 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo único do Decreto Legislativo Regional n.º 35/84/A, de 16 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-26 - Acórdão 423/87 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto Lei 323/83, de 5 de Julho, na parte em que exige daqueles que não desejam receber o ensino da religião e moral católicas uma declaração expressa em tal sentido.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-14 - Acórdão 451/87 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 380/82, de 15 de Setembro ( Estatuto do Pessoal Civil das Forças Armadas )

  • Tem documento Em vigor 1988-01-02 - Acórdão 452/87 - Tribunal Constitucional

    Declara, a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto, que fixa o destino das receitas camarárias provenientes das taxas de registo e de licenciamento da detenção, posse e circulação de cães, por violação do artigo 168.º, n.º 1, alínea r), da Constituição.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-30 - Acórdão 12/88 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DAS NORMAS DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI NUMERO 459/79, DE 23 DE NOVEMBRO, NA REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO ARTIGO ÚNICO DO DECRETO LEI NUMERO 231/80, DE 16 DE JULHO. E DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DO NUMERO 1, ALÍNEA B), PARTE FINAL, DO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 180/81, DE 21 SW JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-03 - Acórdão 15/88 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, POR VIOLAÇÃO DAS NORMAS DOS ARTIGOS 56, ALÍNEA D), E 58, NUMERO 2, ALÍNEA A), DA CONSTITUICAO, NA SUA VERSÃO ORIGINÁRIA, DAS NORMAS DO ESTATUTO DO PESSOAL CIVIL DOS ESTABELECIMENTOS FABRIS DAS FORÇAS ARMADAS, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 33/80, DE 13 DE MARCO, E DO ARTIGO 172, DO REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 142/77, DE 9 DE ABRIL, NA MEDIDA EM QUE ELE ABRANGE O PESSOAL CIVIL DOS ESTABELECIMENTOS FABRIS DA (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-02-10 - Acórdão 30/88 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 21/85, de 17 de Janeiro, na parte em que obsta ao seguimento de recurso judicial quando o recorrente, por insuficiência de meios económicos, não procede ao prévio depósito do quantitativo da coima.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-12 - DECLARAÇÃO DD152/88 - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    De ter sido apresentada em 2 de Fevereiro de 1988 declaração escrita de renúncia das funções de juiz do Tribunal Constitucional por parte do conselheiro Mário Augusto Fernandes Afonso.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-22 - Acórdão 33/88 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA CONSTANTE DO ARTIGO 1, DO DECRETO LEI NUMERO 296/82, DE 28 DE JULHO, QUE DEU NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 49 DAS CONDICOES GERAIS DE VENDA DE ENERGIA ELÉCTRICA EM ALTA TENSÃO, ANEXAS AO DECRETO LEI NUMERO 43335/60, DE 19 DE NOVEMBRO, POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 167, ALÍNEA J), DA CONSTITUICAO.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Acórdão 39/88 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL DA NORMA DO ARTIGO 3, NUMERO 1, ALÍNEAS A) E B) E NUMERO 2, DA LEI 80/77, DE 26 DE OUTUBRO, POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDEMNIZAÇÃO CONSAGRADO NO ARTIGO 82 DA CONSTITUICAO. NAO DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DAS RESTANTES NORMAS QUE VEM IMPUGNADAS.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-28 - Acórdão 53/88 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 1, alínea b), do artigo 113.º do Regulamento dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, enquanto componente do sistema normativo de acesso à função pública em que se insere, por violação do princípio da igualdade de acesso, previsto no artigo 47.º da Constituição, e restringe temporalmente a produção de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, que só ocorrerá com a publicação (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-04-18 - Acórdão 64/88 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral - por violação do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição -, da norma do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril, enquanto ele, ao remeter para o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro, faz aplicar às associações sindicais o disposto no n.º 4 do artigo 175.º do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-21 - Acórdão 76/88 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA 1, 2, 3, E 4 NORMAS DA DELIBERAÇÃO NUMERO 17/C/85, DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA E NOS TERMOS DO ARTIGO 282, NUMERO 4 DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, COM RESSALVA, POREM, DA SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE NAO TIVEREM AINDA PAGO, NO TODO OU EM PARTE, A 'TARIFA DE SANEAMENTO', RESTRINGEM-SE OS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE DE TAL MODO QUE ELES SÓ VIRÃO A PRODUZIR-SE PARA O FUTURO, OU SEJA, A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE A (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Acórdão 77/88 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DE TODAS AS NORMAS DO DECRETO LEI NUMERO NUMERO 436/83, DE 19 DE DEZEMBRO, COM EXCEPÇÃO DOS ARTIGOS 6 E 7, NUMEROS 1 E 2, LIMITA OS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE, EM TERMOS DE SALVAGUARDAR, A EFICÁCIA DAS PORTARIAS ENTRETANTO EMITIDAS AO ABRIGO DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI NUMERO 436/83, NOMEADAMENTE DA PORTARIA 347-A/87, DE 31 DE OUTUBRO, E DE SALVAGUARDAR, BEM ASSIM, O RESULTADO DAS AVALIAÇÕES FISCAIS EXTRAORDINÁRIAS REALIZADAS ATE A DATA DA P (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-05-13 - Acórdão 90/88 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, PARCIAL DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 76 E 82 DO REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 142/77, DE 9 DE ABRIL, POR VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 18, NUMERO 2, 52, 32, NUMERO 3 E 269, NUMERO 3, DA CONSTITUICAO, E NAO DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA CONSTANTE DO NUMERO 2 DO ARTIGO 119 DO CITADO REGULAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-21 - Acórdão 107/88 - Tribunal Constitucional

    DECIDE PRONUNCIAR-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DE ALGUMAS NORMAS DO DECRETO NUMERO 81/V, DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, DE 880430, QUE HAVIA SIDO REMETIDO PARA PROMULGAÇÃO COMO LEI, E REPORTADO 'A AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA REVER O REGIME JURÍDICO DA CESSACAO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO E O REGIME PROCESSUAL DA SUSPENSÃO E REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO DO TRABALHO'.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-25 - Acórdão 108/88 - Tribunal Constitucional

    DECIDE NAO SE PRONUNCIAR PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS DOS ARTIGOS 1,2, NUMERO 1, 4, 8 E 9 DO DECRETO NUMERO 83/V DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DIPLOMA QUE DISCIPLINA A 'TRANSFORMACAO DAS EMPRESAS PÚBLICAS EM SOCIEDADES ANONIMAS', E PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DO ARTIGO 7, NUMERO 2, DO MESMO DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-29 - Acórdão 131/88 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante do n.º 1 do artigo 30.º do Código das Expropriações (Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro) por violação do n.º 2 do artigo 62.º e do n.º 1 do artigo 13.º, ambos da Constituição da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-29 - Acórdão 158/88 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do n.º 1 do artigo 9.º (punição do crime de contrabando), da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/83, de 13 de Maio (define as infracções de contrabando e descaminho, estabelece as correspondentes sanções e define regras sobre o seu julgamento).

  • Tem documento Em vigor 1988-08-01 - Acórdão 159/88 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, por violação do preceituado no artigo 56.º, n.os 2, alínea c), e 3, da Constituição da República, a norma constante do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril, enquanto remete para o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro, e, desse modo, torna aplicáveis às associações sindicais o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 175.º do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-02 - Acórdão 160/88 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 118/85, de 19 de Abril, na parte em que revoga a alínea e) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro, por violação do disposto no artigo 167.º, alínea d), da Constituição.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-18 - Acórdão 183/88 - Tribunal Constitucional

    PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE, POR VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 116, NUMERO 5 E 233, NUMERO 2, DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, DO ARTIGO 1 DO DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 99/V (ALTERACAO AO SISTEMA ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA).

  • Tem documento Em vigor 1988-10-06 - Acórdão 191/88 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA PARCIAL DO NUMERO 1, ALÍNEA B), DA BASE XIX DA LEI 2127/65, DE 3 DE AGOSTO (PROMULGA AS BASES DO REGIME JURÍDICO DOS ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS).

  • Tem documento Em vigor 1988-10-11 - Acórdão 168/88 - Tribunal Constitucional

    DECIDE NAO TOMAR CONHECIMENTO DO PEDIDO RELATIVAMENTE A QUESTÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE: DO 'ACORDO, POR TROCA DE NOTAS, ENTRE OS GOVERNOS DE PORTUGAL E DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA RELATIVO A EXTENSÃO ATE 4 DE FEVEREIRO DE 1991, DE FACILIDADES CONCEDIDAS NOS AÇORES A FORÇAS DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA AO ABRIGO DO ACORDO DE DEFESA DE 6 DE SETEMBRO DE 1951', DE NORMAS DO 'ACORDO TÉCNICO PARA A EXECUÇÃO DO ACORDO DE DEFESA ENTRE PORTUGAL E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, DE 6 DE SETEMBRO DE 1951', DE NORMA (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-12-21 - Acórdão 267/88 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DE ALGUMAS NORMAS DA LEI NUMERO 2/88, DE 26 DE JANEIRO (ORCAMENTO DO ESTADO PARA 1988). LIMITA OS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-21 - Acórdão 268/88 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes das Resoluções 42/87, de 15 de Janeiro e 5/88, de 28 de Janeiro, do Governo Regional dos Açores ( fixam os valores do salário mínimo mensal a observar a partir de, respectivamente, 1 de Janeiro de 1987 e 1 de Janeiro de 1988 ). ( Proc. nº 207/88 )

  • Tem documento Em vigor 1989-01-20 - Acórdão 306/88 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NAS ALÍNEAS D) E Q) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 168 DA CRP, DA NORMA CONSTANTE DO ARTIGO 57 DO DECRETO LEI NUMERO 491/85, DE 26 DE NOVEMBRO. -A DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 57 APENAS ABRANGE ESTE NA PARTE EM QUE, CONJUGADO COM A NORMA DO NUMERO 1 DO ARTIGO 89 DO DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO, ATRIBUI COMPETENCIA PARA A EXECUÇÃO DAS COIMAS PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 491/85 AOS TRIBUNAI (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-01-21 - Acórdão 307/88 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DAS NORMAS DA DELIBERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA DE 870112 RESULTANTE DA APROVAÇÃO DA PROPOSTA NUMERO 238/86, E PUBLICADA NO DIÁRIO MUNICIPAL ANO LII, NUMERO 15081, DE 870304, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 115, NUMERO 7 E 168, NUMERO 1, ALÍNEA B) DA CRP.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-04 - Acórdão 120/89 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 21/85, de 17 de Janeiro, na parte em que obsta ao seguimento do recurso judicial quando o recorrente, ainda que não carecido de meios económicos, não procede ao prévio depósito do quantitativo da coima.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-02 - Acórdão 182/89 - Tribunal Constitucional

    Dá por verificado o não cumprimento da Constituição por omissão da medida legislativa prevista no n.º 4 do seu artigo 35.º, necessária para tornar exequível a garantia constante do n.º 2 do mesmo artigo, e dá conhecimento desta verificação à Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-08 - Acórdão 185/89 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do Decreto-Lei nº 280/85, de 22 de Junho, por violação do preceituado no artigo 57º, nº 2, alínea a), da Constituição da República.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-09 - Acórdão 184/89 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de algumas normas do Regulamento da Aplicação ao Território Nacional do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/86, de 5 de Junho; restringe os efeitos da inconstitucionalidade por forma que ela não atinja os processos de candidatura à intervenção do FEDER já decididos ou pendentes.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-09 - Acórdão 218/89 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 157/86, de 25 de Junho, enquanto aprova o n.º 1 do artigo 7.º dos Estatutos da ENATUR (apenas no referente à eleição pelos trabalhadores de um vogal do conselho de administração), e do n.º 3 do mesmo artigo, por violação do disposto nos artigos 55.º, alínea d), e 57.º, n.º 2, alínea a), da Constituição. Não declara a inconstitucionalidade das demais normas objecto do pedido.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-21 - Acórdão 220/89 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 87/82, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 32.º da Constituição da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-23 - Acórdão 221/89 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral , de várias normas constantes do Decreto-Lei nº 465/85, de 5 de Novembro, - Declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 5.º, alínea c) artigo 6.º, parte final do artigo 7.º, parte final e na parte em que prevê para a situação prevista na parte final do artigo 6.º, bem como de todo o artigo 8.º, igualmente das normas dos artigos 9.º, 11.º e 12.º, na parte em que estabelecem para as coimas aplicáveis máximos superiores ao fixado no n.º 1 (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-04-04 - Acórdão 320/89 - Tribunal Constitucional

    Decide pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 2.º do Decreto n.º 127/V, na medida em que, revogando o artigo 3.º da Lei n.º 14/87, faz aplicar - por via do disposto no artigo 1.º desta lei - às eleições para o Parlamento Europeu, subsequentes às próximas, as normas que definem a capacidade eleitoral activa nas eleições para a Assembleia da República - por violação das normas e princípios constitucionais decorrentes dos artigos 14.º, 48.º, n.º 2, e 116.º, n.os 1 e 3, da Constituição - e (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-04-17 - Acórdão 325/89 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucionais, por violação do diposto no artigo 89.º, n.º 2, alínea c), em conjugação com os artigos 80.º, alínea e), e 90.º, n.º 1, da Constituição da República, as normas constantes dos artigos 1.º, n.º 2 (na parte questionada), 2.º, 3.º, n.os 1 e 2, 4.º, n.º 3, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º do Decreto n.º 132/V, aprovado pela Assembleia da República para ser promulgado como lei.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-23 - Acórdão 356/89 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL DA NORMA DO ARTIGO 57 DO DECRETO LEI NUMERO 491/85, DE 26 DE NOVEMBRO. -E DECLARADA INCONSTITUCIONALIDADE DESTE ARTIGO 57 APENAS EM PARTE: A)EM QUE DEFINE OS TRIBUNAIS COMPETENTES, QUER EM RAZÃO DA MATÉRIA, QUER EM RAZÃO DO TERRITÓRIO, PARA APRECIAR AS IMPUGNAÇÕES JUDICIAIS DAS DECISÕES APLICATIVAS DE COIMA PROFERIDAS PELAS ENTIDADES REFERIDAS NO ARTIGO 46, NUMERO 2 DAQUELE DECRETO LEI, B)EM QUE, EM CONJUGACAO COM A NORMA DO DECRETO LEI NUMERO 433 (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-07-03 - Acórdão 414/89 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas de alguns artigos dos Decretos-Leis n.os 187/83, de 13 de Maio, (define as infracções de contrabando e descaminho, estabelece as correspondentes sanções e define regras sobre o seu julgamento) e 424/86, de 27 de Dezembro (define as infracções de contrabando e descaminho, estabelecendo as correspondentes sanções, e define regras sobre o seu julgamento), não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma const (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Acórdão 452/89 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade parcial, com força obrigatória geral, da norma do n.º 2 do artigo 81.º da parte III do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana. Não declara a inconstitucionalidade das normas dos n.os 1, 2 (segmento sobrante) e 3 do artigo 81.º do mesmo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-27 - Acórdão 403/89 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 231.º, n.º 2, da Constituição, das normas constantes do n.º 2 do artigo 7.º e n.º 1 do artigo 26.º, na medida em que prevêem a classificação de certos bens como de «valor regional» e, consequencialmente, dos n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 21.º, na medida em que possam estar abrangidos bens de «valor regional»; dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 3.º, n.º 1 do artigo 9.º, n.º 1 do artigo 45.º, na medida do que neles se contém quanto a incu (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-09-07 - Lei 85/89 - Assembleia da República

    Introduz alterações à Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, lei de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-21 - Rectificação - Assembleia da República

    A Lei n.º 85/89, de 7 de Setembro (introduz alterações à Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, lei de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 7 de Setembro de 1989

  • Não tem documento Em vigor 1989-09-21 - RECTIFICAÇÃO DD3738 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Rectifica a Lei 85/89, de 7 de Setembro, que altera a lei de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

  • Não tem documento Em vigor 1989-10-19 - DECLARAÇÃO DD3583 - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    Declara que os juízes do Tribunal Constitucional eleitos pela Assembleia da RepúBlica, na sua reunião de 4 de Outubro de 1989, cooptaram para juízes do mesmo Tribunal o juiz desembargador Alberto Manuel Portal Tavares da Costa, o Dr. Fernando Alves Correia e o juiz conselheiro Mário de Brito.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-19 - Declaração - Tribunal Constitucional

    De os juízes do Tribunal Constitucional eleitos pela Assembleia da República, na sua reunião de 4 de Outubro de 1989, terem cooptado para juízes dos mesmo Tribunal o juiz desembargador Alberto Manuel Portal Tavares da Costa, o Dr. Fernando Alves Correia e o juiz conselheiro Mário de Brito

  • Tem documento Em vigor 1989-11-23 - Declaração - Tribunal Constitucional - Gabinete do Presidente

    De terem sido eleitos para os cargos de presidente e vice-presidente do mesmo Tribunal, respectivamente, os juízes José Manuel Moreira Cardoso da Costa e Luís Manuel César Nunes de Almeida

  • Não tem documento Em vigor 1989-11-23 - DECLARAÇÃO DD3603 - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    Declara terem sido eleitos para os cargos de presidente e vice-presidente do mesmo Tribunal, respectivamente, os juízes José Manuel Moreira Cardoso da Costa e Luís Manuel César Nunes de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-03 - Decreto-Lei 72-A/90 - Ministério da Justiça

    Altera o regime da organização, composição e funcionamento da secretaria de serviços de apoio do Tribunal Constitucional, previsto nos Decretos Leis 149-A/83, de 5 de Abril e 172/84 de 24 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-30 - Acórdão 52/90 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 2 do artigo 30.º do Código das Expropriações (Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro), por violação do n.º 2 do artigo 62.º e do n.º 1 do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa (Processo n.º 173/89 - 7 de Março de 1990).

  • Tem documento Em vigor 1990-04-02 - Acórdão 72/90 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 167.º, alínea j), da Constituição da República (versão de 1976), da norma constante do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 401/79, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-01 - Acórdão 136/90 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, a norma da alínea c) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional dos Açores, e, por violação dos artigos 50.º, n.º 3, e 18.º, n.º 2, da Constituição, a norma do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, que aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira, na parte em que, além da residência habitual que é exigida no território da Região, exige ainda qu (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-06-27 - Acórdão 170/90 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL DAS NORMAS DAS RESOLUÇÕES NUMEROS 338/87, DE 12 DE MARCO DE 1987, E 28/88 DE 8 DE JANEIRO DE 1988, DO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA, QUE FIXAM VALORES ESPECÍFICOS PARA A REGIÃO DO SALÁRIO MÍNIMO, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 7 DO ARTIGO 115 DA CONSTITUICAO (OBRIGATORIEDADE DE OS REGULAMENTOS INDICAREM ESPECIFICAMENTE A RESPECTIVA HABILITAÇÃO LEGAL) E DO DISPOSTO NA ALÍNEA A) DO ARTIGO 229 E 234 DA CONSTITUICAO, DOS QUAIS RESULTAM QUE SÓ A ASSEM (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-07-24 - Acórdão 223/90 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da alínea a) do n.º1 do artigo 45.º do Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83 de 8 de Julho, na parte em que excede a previsão contida no artigo 384º do Código Penal. (Processo n.º 42/89).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-03 - Acórdão 246/90 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, por violação da alínea a) do nº1 do art. 229º, conjugado com a alínea h) do nº1 do art. 168º da CRP, a inconstitucionalidade do art. 2º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/83/A, de 19 de Agosto, bem como das normas dos arts. 1º a 6º e 8º a 12º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/86/A, de 25 de Novembro, e, consequentemente, da norma do art. 7º do mesmo diploma regional e limita alguns efeitos da declaração de inconstitucionalidade. (Processo n.º 335/88)

  • Tem documento Em vigor 1990-08-08 - Acórdão 224/90 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do n.º 4 do artigo 30.º da Constituição da República Portuguesa, das normas do artigo 46.º, n.º 2, alíneas a), b), c), d) e e), do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954. Processo n.º 77/87, de 26 de Junho de 1990.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-06 - Acórdão 245/90 - Tribunal Constitucional

    DECLARA INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DE TODO O REGULAMENTO DOS CONCURSOS DE HABILITAÇÃO PARA O GRAU DE CHEFE DE SERVIÇO HOSPITALAR DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR E DOS CONCURSOS DE PROVIMENTO DOS LUGARES DE CHEFE DE SERVIÇO HOSPITALAR DA MESMA CARREIRA DOS QUADROS DOS ESTABELECIMENTOS DEPENDENTES DA SECRETÁRIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS, APROVADO POR DESPACHO CONJUNTO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1987 (DIARIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, DE 4 DE MARCO DE 1987), QUER NA REDACÇÃO ORIGINÁRIA, QUER (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-12-20 - Acórdão 262/90 - Tribunal Constitucional

    Não declara a inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei n.º 65/87, de 6 de Fevereiro, que elimina a obrigatoriedade de aprovação prévia pela administração do trabalho dos mapas de horário de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-26 - Acórdão 303/90 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma do n.º 11 do artigo 14.º da Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro, por violação do princípio da confiança, ínsito no princípio do Estado de direito democrático, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.(Processo n.º 129/89)

  • Tem documento Em vigor 1991-01-02 - Acórdão 280/90 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral, de todas as normas do Decreto Legislativo Regional n.º 30/83/A, de 28 de Outubro, e do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/86/A, de 14 de Janeiro (pesquisa de espólios com interesse histórico, arqueológico e artístico existentes nas águas territoriais dos Açores).

  • Tem documento Em vigor 1991-01-02 - Decreto-Lei 1/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei 6/83, de 29 de Julho, relativa à publicação, identificação e formulário dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-21 - Acórdão 308/90 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO NUMERO 2 DO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 282/76, DE 20 DE ABRIL, POR VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 27 E 215 DA CONSTITUICAO, E LIMITA OS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR FORMA A RESSALVAR OS CASOS JÁ DEFINITIVAMENTE RESOLVIDOS (E OS SEUS EFEITOS) A DATA DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE ACÓRDÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-28 - Acórdão 1/91 - Tribunal Constitucional

    NAO SE PRONUNCIA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS DO ARTIGO 10, NUMEROS 2 E 3, DO DECRETO NUMERO 293/V DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS DOS ARTIGOS 10, NUMERO 4, E 11, NUMERO 2, DO MESMO DECRETO.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-01 - Acórdão 61/91 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DAS NORMAS CONSTANTES DA ALÍNEA B) DO NUMERO 3 DA PORTARIA NUMERO 760/85, DE 4 DE OUTUBRO (QUE APROVA AS TABELAS RELATIVAS AO CÁLCULO DAS PREVISÕES DAS PENSÕES DE ACIDENTES DE TRABALHO). DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL DAS NORMAS CONSTANTES DO ARTIGO 65 DO DECRETO NUMERO 360/71, DE 21 DE AGOSTO, NA REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 466/85, DE 5 DE NOVEMBRO, ENQUANTO CONJUGADO COM O NUMERO 1 DA PORTARIA (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-04-11 - Acórdão 64/91 - Tribunal Constitucional

    DECIDE PRONUNCIAR-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DE TODAS AS NORMAS DO DECRETO NUMERO 302/V DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA II SÉRIE, NUMERO 28, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1991) POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 54, NUMERO 2, ALÍNEA D), E 56, NUMERO 2, ALÍNEA A) DA CONSTITUICAO.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-19 - Acórdão 62/91 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DO ARTIGO 9 DO DECRETO REGIONAL NUMERO 16/79/M, DE 14 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL NUMERO 1/83/M, DE 5 DE MARCO (REGULAMENTO DO REGIME DE EXTINÇÃO DE COLONIA).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-28 - Acórdão 240/91 - Tribunal Constitucional

    Decide não pronunciar-se pela inconstitucionalidade [apreciação preventiva] das normas dos artigos 15º, nºs 1, 2, alíneas a), b), no segmento respeitante ao 'conhecimento da contabilidade', c) e d), e 3, 28, nºs 1, alínea a), e 3, e 29, salvo quanto a parte do seu nº 1, reportada ao período de não utilização dos baldios, e pronuncia-se pela inconstitucionalidade de algumas normas dos mesmos e de outros artigos do decreto numero 317/V da Assembleia da República (lei dos baldios).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-23 - Acórdão 364/91 - Tribunal Constitucional

    PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DO ARTIGO 2 DO DECRETO NUMERO 356/V DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18, NUMEROS 2 E 3, E 50, NUMERO 3, DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-03 - Acórdão 363/91 - Tribunal Constitucional

    NAO SE PRONUNCIA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS DA ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 14, DO NUMERO 2 DO MESMO ARTIGO, DO NUMERO 2 DO ARTIGO 33 E DO ARTIGO 37 DO DECRETO 335/V DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 14, NA PARTE EM QUE ABRANGE CRIMES COMETIDOS POR NEGLIGÊNCIA, E AINDA CRIMES COMETIDOS COM DOLO CUJOS COMPORTAMENTOS CRIMINOSOS NAO TRADUZAM OU NAO PRESSUPONHAM UMA INTENÇÃO CONTRARIA A CONVICCAO DE CONSCIENCIA ANTERIORMENTE MAN (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-10-15 - Acórdão 359/91 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 23 de Abril de 1987, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Maio de 1987, e não tem por verificada a inconstitucionalidade por omissão suscitada pelo requerente.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Acórdão 373/91 - Tribunal Constitucional

    PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS DOS ARTIGOS 5, 6, 8, 9, 13, 15, 16 E 25 DO DECRETO REGISTADO SOB O NUMERO 412/91 NA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - PROJECTO DE DIPLOMA QUE INTRODUZ ALTERAÇÕES AO REGIME JURÍDICO DO SERVIÇO DOMÉSTICO APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 508/80, DE 21/10 -, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NA NORMA DO ARTIGO 186, NUMERO 1, ALÍNEA B), DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, EM CONJUGACAO COM OS ARTIGOS 53, 17 E 59, NUMERO 1, ALÍNEAS A) E D), DESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-07 - Acórdão 372/91 - Tribunal Constitucional

    PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DO ARTIGO ÚNICO DO DECRETO REGISTADO SOB O NUMERO 408/91 NA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E QUE CONSTITUEM ALTERAÇÕES AOS ARTIGOS 5, 10 E 11 DO DECRETO LEI 398/83, DE 2/11, ALTERADO PELO DECRETO LEI 64-B/89, DE 27/2, VISANDO MODIFICAR O REGIME JURÍDICO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E DA REDUÇÃO DO PERIODO NORMAL DE TRABALHO -, POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 168, NUMERO 1, ALÍNEA B), CONJUGADO COM OS ARTIGOS 53, 54, NUMERO 4 E 55, NUMERO 6 T (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Acórdão 400/91 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 4 da base V da Lei n.º 7/70, de 9 de Junho, na medida em que proíbe a concessão de assistência judiciária aos ofendidos que queiram constituir-se assistentes no exercício da acção penal por crimes públicos, por violação do disposto no artigo 13.º da Constituição

  • Tem documento Em vigor 1991-12-07 - Acórdão 430/91 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 10, NUMERO 1, DO DECRETO LEI NUMERO 14/84, DE 11 DE JANEIRO - QUE INSTITUI A MEDIDA DE RESTRIÇÃO AO USO DE CHEQUE - BEM COMO A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 13, NUMERO 1, DO MESMO DIPLOMA (ATRIBUI AO BANCO DE PORTUGAL A COMPETENCIA PARA APLICAR A MEDIDA).

  • Tem documento Em vigor 1992-01-04 - Acórdão 448/91 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DAS NORMAS CONSTANTES DA PORTARIA 8/78, DE 2 DE FEVEREIRO, DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES, (DIPLOMA QUE FIXA LIMITES MÁXIMOS DE VELOCIDADE INSTANTÂNEA PARA OS DIVERSOS TIPOS DE VEÍCULOS AUTOMOVEIS), PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, I SÉRIE, NUMERO 2, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1978.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-04 - Declaração 2/92 - Tribunal Constitucional

    ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DE PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, RESPECTIVAMENTE, DOS JUIZES CONSELHEIROS JOSÉ MANUEL MOREIRA CARDOSO DA COSTA E LUÍS MANUEL CESAR NUNES DE ALMEIDA.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-08 - Acórdão 401/91 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 665 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL DE 1929, (RECURSO DAS DECISÕES CONDENATORIAS DOS TRIBUNAIS COLECTIVOS CRIMINAIS PARA O TRIBUNAL DA RELACAO), NA INTERPRETAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO ASSENTO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 29 DE JUNHO DE 1934, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 32, NUMERO 2 DA CONSTITUICAO.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-11 - Acórdão 447/91 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 21/85, de 17 de Janeiro, na parte em que fixa o limite máximo da coima em montante superior ao estabelecido no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, por violação do artigo 168.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-16 - Acórdão 449/91 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril, na parte em que impõe o voto directo, e da norma constante do artigo 46.º do mesmo decreto-lei no segmento em que determina a aplicação da segunda parte do artigo 162.º do Código Civil às associações sindicais.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-20 - Acórdão 1/92 - Tribunal Constitucional

    DECLARA, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, A INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE, COM EFEITOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI CONSTITUCIONAL NUMERO 1/82, DE 30 DE SETEMBRO, DA NORMA DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI NUMERO 39/81, DE 7 DE MARCO (DIPLOMA LEGAL QUE DISPOE RELATIVAMENTE A ACTUALIZAÇÃO DA PENSÕES DEVIDAS POR ACIDENTES DE TRABALHO OU DOENÇAS PROFISSIONAIS), QUANDO ENTENDIDA COM O SENTIDO DE ATRIBUIR AOS MINISTROS NELA MENCIONADOS COMPETENCIA PARA INTERPRETAREM AUTENTICAMENTE COM FORÇA DE LEI ATRAVES DE D (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-03-14 - Acórdão 52/92 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 49 DAS CONDICOES GEAIS DE VENDA DE ENERGIA ELÉCTRICA EM ALTA TENSÃO (CGVEEAT) ANEXAS AO DECRETO LEI NUMERO 43335, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1960, NA PARTE EM QUE ATRIBUI AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA (HOJE SECRETÁRIO DE ESTADO DA ENERGIA) COMPETENCIA PARA A DESIGNAÇÃO DO TERCEIRO ÁRBITRO DE COMISSAO DE TRES PERITOS-ARBITROS AÍ PREVISTA, POR VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 20, NUMERO 1 E 206 DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-28 - Acórdão 93/92 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de todas as normas do Decreto-Lei n.º 68/88, de 3 de Março, por violação do disposto no artigo 57.º, n.º 2, alínea a), da Constituição, na versão de 1982, e ressalva, com base em razões de equidade e de segurança jurídica, os efeitos produzidos pelas normas agora declaradas inconstitucionais até à data da publicação no Diário da República do presente acórdão (28 de Maio de 1992). (Processo n.º 151/90).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Acórdão 220/92 - Tribunal Constitucional

    Decide pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas do artigo 1.º e das alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 2.º do decreto aprovado pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira, na sessão plenária de 30 de Abril de 1992, subordinado ao título a «Competências no âmbito do ensino superior». Decide não se pronunciar pela inconstitucionalidade das restantes normas do mesmo diploma - alíneas f), g), h), i), j) e k) do referido artigo 2º.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Acórdão 254/92 - Tribunal Constitucional

    DECIDE NAO SE PRONUNCIAR PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DO ARTIGO 1, NA PARTE EM QUE DA NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 14, NUMERO 2, ALÍNEA G), E 26, NUMERO 2, ALÍNEA D), DA LEI 47/86, DE 15 DE OUTUBRO, - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO -, E AINDA DO ARTIGO 2, NUMERO 2, DO DECRETO 12/VI, DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, RELATIVO A AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PRONUNCIAR-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA CONSTANTE DO ARTIGO 1 DO MESMO DIPLOMA, NA PARTE EM QUE ADITA NOVOS NUMEROS 4, 5, 6, (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-06 - Acórdão 256/92 - Tribunal Constitucional

    DECIDE, COM FUNDAMENTO EM VIOLAÇÃO DOS CONJUGADOS ARTIGOS 229, NUMERO 1, ALÍNEA A), 115, NUMERO 3, 59, NUMERO 1, ALÍNEA D) E 230, ALÍNEA A), TODOS DA CONSTITUICAO, PRONUNCIAR-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA CONSTANTE DO ARTIGO 2 DO DECRETO APROVADO PELA ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES EM 28 DE MAIO DE 1992, SUBORDINADO AO TÍTULO 'TRABALHO SUPLEMENTAR' NA PARTE EM QUE REFERE ADAPTAÇÃO AS DISPOSIÇÕES INÉDITAS NO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 421/83, DE 2 DE DEZEMBRO (DIPLOMA LEGAL QUE ESTABELECEU O REG (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-17 - Acórdão 285/92 - Tribunal Constitucional

    PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE SE EXTRAI DA CONJUGACAO DO ARTIGO 3, NUMERO 1, PARTE FINAL, COM O NUMERO 2 DO MESMO ARTIGO E O NUMERO 6 DO ARTIGO 2 DO DECRETO REGISTADO NA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SOB O NUMERO 171/92 (QUE DEU ORIGEM AO DECRETO LEI 247/92, DE 7 DE NOVEMBRO), POR VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE DETERMINABILIDADE DA LEI E DA RESERVA DE LEI, DECORRENTES DAS DISPOSIÇÕES CONJUGADAS DOS ARTIGOS 2 E 18, NUMERO 3, POR REFERÊNCIA AO ARTIGO 53, TODOS DA CONSTITUICAO. PRONUN (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Acórdão 328/92 - Tribunal Constitucional

    PRONUNCIA-SE PELA INCOSTITUCIONALIDADE DA NORMA DO ARTIGO 3, NUMERO 1, DO DECRETO APROVADO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES EM 10 DE SETEMBRO DE 1992, SOBRE 'PESSOAL, EXTINÇÃO E DESTINO DOS BENS DAS CASAS DO POVO', COM BASE EM VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 46, NUMERO 2, E 229, NUMERO 1, ALÍNEA A), ESTE CONJUGADO COM O ARTIGO 168, NUMERO 1, ALÍNEA B), TODOS DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Acórdão 347/92 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA CONSTANTE DO ARTIGO 204 DO DECRETO LEI NUMERO 376/88, DE 11 DE DEZEMBRO, (SOB A EPÍGRAFE 'INSCRICAO NA CÂMARA DOS SOLICITADORES'), NA PARTE EM QUE ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 49, ALÍNEA A) DO DECRETO LEI NUMERO 483/76, DE 19 DE JUNHO, (NORMA QUE ESTABELECE, COMO CONDICAO PARA A INSCRIÇÃO NA CÂMARA DOS SOLICITADORES, SER-SE LICENCIADO OU BACHAREL EM DIREITO, COM DIPLOMA VÁLIDO EM PORTUGAL), POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 86, NUMERO 1, ALÍNEA T), (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-17 - Assento 4/92 - Supremo Tribunal de Justiça

    NAS LETRAS E LIVRANÇAS EMITIDAS E PAGÁVEIS EM PORTUGAL E APLICÁVEL, EM CADA MOMENTO, AOS JUROS MORATÓRIOS A TAXA QUE DECORRE DO DISPOSTO NO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI 262/83, DE 16 DE JUNHO (JUROS LEGAIS), E NAO A PREVISTA NOS NUMEROS 2 DOS ARTIGOS 48 E 49 DA LEI UNIFORME SOBRE LETRAS E LIVRANÇAS, (TAXA DE 6%).

  • Tem documento Em vigor 1992-12-17 - Acórdão 367/92 - Tribunal Constitucional

    DECLARA, POR VIOLAÇÃO DA ALÍNEA Q) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 168 DA CONSTITUICAO, A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA QUE DEFLUI DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI NUMERO 214/88, DE 17 DE JUNHO, EM CONJUGACAO COM A ALÍNEA B) DO MAPA VI ANEXO A ESTE DIPLOMA, (RECTIFICADO POR DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 175, 2 SUPLEMENTO, DE 30 DE JULHO DE 1988) E QUE DETERMINA A SEDE, COMPOSICAO E ÁREA DE JURISDIÇÃO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NA PARTE EM QUE (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-06 - Acórdão 368/92 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, POR VIOLAÇÃO DA ALÍNEA G) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 168 DA CONSTITUICAO (RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUANTO A BASES DO SISTEMA DE PROTECÇÃO DA NATUREZA, DO EQUILÍBRIO ECOLÓGICO E DO PATRIMÓNIO CULTURAL), DA ALÍNEA C) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 321/83, DE 5 DE JULHO (CRIA A RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL), BEM COMO DA NORMA CONSTANTE DO NUMERO 1 DO ARTIGO 3, COM REFERÊNCIA A ALÍNEA C) DO ARTIGO 2. (PRO (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-22 - Acórdão 473/92 - Tribunal Constitucional

    DECIDE DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 7, NUMERO 2, DA LEI 9/90, DE 1 DE MARCO, NA REDACÇÃO DO ARTIGO 1 DA LEI 56/90, DE 5 DE SETEMBRO (NORMA QUE SUBMETE AO MESMO REGIME DE INCOMPATIBILIDADES DOS DEPUTADOS A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA OS DEPUTADOS AO PARLAMENTO EUROPEU) NA MEDIDA EM QUE TORNA APLICÁVEL IMEDIATAMENTE AOS DEPUTADOS AO PARLAMENTO EUROPEU JÁ ELEITOS A INCOMPATIBILIDADE CONSTANTE DA ALÍNEA H) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 19 DA LEI 3/85, DE 13 DE MARCO, NA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Acórdão 358/92 - Tribunal Constitucional

    Decide não declara a inconstitucionalidade nem a ilegalidade dos artigos 12.º, 13.º, n.os 1 e 2, e 14.º, n.os 1, 2 e 3, da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, não declara a inconstitucionalidade do artigo 38.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma da alínea b) do artigo 50.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, por violação do artigo 168.º, n.º 2, da Constituição (Processo n.º 120/92).

  • Tem documento Em vigor 1993-05-06 - Acórdão 207/93 - Tribunal Constitucional

    Decide declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-C/86, de 23 de Abril, e das normas constantes da alínea a) do artigo 2.º e do artigo 5.º do mesmo decreto-lei, na parte em que estas últimas se referem à «taxa» prevista na primeira, por violação do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição. (Processo n.º 451/92)

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Declaração - Tribunal Constitucional

    De ter o conselheiro Mário de Brito apresentado declaração de renúncia das funções de juiz do Tribunal Constitucional

  • Não tem documento Em vigor 1993-06-23 - DECLARAÇÃO DDECL29/93 - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    DECLARA QUE O CONSELHEIRO MÁRIO DE BRITO APRESENTOU DECLARAÇÃO ESCRITA DE RENÚNCIA DAS SUAS FUNÇÕES DE JUIZ DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, A QUAL NAO DEPENDE DE ACEITAÇÃO E IMPLICA A CESSACAO IMEDIATA DE FUNÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-16 - Acórdão 348/93 - Tribunal Constitucional

    DECIDE PRONUNCIAR-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DO ARTIGO 2 DO DECRETO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES APROVADO EM 26 DE MARÇO DE 1993 SOBRE 'ACRÉSCIMO DO NUMERO DE UTENTES A CADA MÉDICO DE CLINICA GERAL', POR VIOLAR O DISPOSTO NO ARTIGO 229, NUMERO 1, ALÍNEA A) DA CONSTITUIÇÃO E, EM CONSEQUENCIA, DAS NORMAS DOS ARTIGOS 3, NUMERO 2 E 4 DO MESMO DECRETO, (AUMENTO DO MONTANTE REMUNERATÓRIO MEDIANTE DESPACHO CONJUNTO DOS SECRETÁRIOS REGIONAIS DAS FINANÇAS, PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚB (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-13 - Acórdão 433/93 - Tribunal Constitucional

    PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORM CONSTANTE DO ARTIGO 1 DO DECRETO APROVADO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DA MADEIRA EM 8 DE JUNHO DE 1993, QUE 'TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE CINTO DE SEGURANCA', POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 229 DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, E DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 2 E 3 DO MESMO, CONSEQUENCIALMENTE A ANTERIOR PRONUNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE (PROCESSO NUMERO 421/93).

  • Tem documento Em vigor 1993-08-13 - Acórdão 445/93 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 55, NUMEROS 1, 2, ALÍNEAS A) E B), E 4, E 56, NUMERO 1, DA CONSTITUICAO, DAS NORMAS DOS ARTIGOS 13, NUMEROS 1, E 14, NUMERO 2, DO ESTATUTO DO JORNALISTA, APROVADO PELO ARTIGO 1 DA LEI 62/79, DE 20 DE SETEMBRO, E 3, 6, 8, NUMERO 1, 9, 10, NUMEROS 1 E 7, 14, 15, NUMERO 2, 16, NUMERO 2, 17, NUMERO 3, 18, 19, NUMERO 1, 20, NUMERO 3, 22, NUMEROS 1, 25, 26 E 28 DO REGULAMENTO DA CARTEIRA PROFISSIONAL DO JORNALISTA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-09 - Acórdão 456/93 - Tribunal Constitucional

    DECIDE PRONUNCIAR-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS DISPOSIÇÕES CONJUGADAS DOS ARTIGOS 1, NUMEROS 2 - NA PARTE RELATIVA A INICIATIVA PRÓPRIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA - E 3, ALÍNEA A) E 3, NUMEROS 1 E 2, TODOS COM REFERÊNCIA AO NUMERO 1 DO ARTIGO 1 DO DECRETO NUMERO 126/VI DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, RELATIVO A 'MEDIDAS DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMINALIDADE ECONÓMICA E FINANCEIRA', POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO, CONJUGADAMENTE, NO ARTIGO 26, NUMERO 1 E DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DA LEI, DECORRENTE DAS DISPOS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-13 - Acórdão 457/93 - Tribunal Constitucional

    PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DO ARTIGO 1 DO DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 120/VI, NA PARTE EM QUE ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 137, NUMERO 2, DA LEI NUMERO 21/85, DE 30 DE JULHO, ALTERADA PELA LEI NUMERO 2/90, DE 20 DE JANEIRO, QUANTO AO SISTEMA DE ELEIÇÃO DOS JUIZES DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NA ALÍNEA C) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 220 DA CONSTITUICAO (PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE), E PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO MESMO PRECEITO, NA PARTE EM Q (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-15 - Acórdão 459/93 - Tribunal Constitucional

    PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA CONSTANTE DO ARTIGO ÚNICO DO DECRETO 130/VI DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, RELATIVO A REFORMA DO TRIBUNAL DE CONTAS, NA PARTE EM QUE DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 43 DA LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO (INCOMPATIBILIDADES DO PRESIDENTE E DOS JUIZES EM EXERCÍCIO NO TRIBUNAL DE CONTAS), POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 218, NUMERO 3, DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA. (PROCESSO 426/93).

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Acórdão 429/93 - Tribunal Constitucional

    DECLARA, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, A INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENCIAL DAS NORMAS DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS COMISSOES DE TRABALHADORES DOS ESTABELECIMENTOS FABRIS DAS FORÇAS ARMADAS, APROVADAS PELO DESPACHO CONJUNTO DOS CHEFES DO ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS E DOS CHEFES DOS ESTADOS MAIORES DA ARMADA, DO EXÉRCITO E DA FORÇA AEREA, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1982, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 45, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1982 E DAS NORMAS PROVISÓRIAS DA ORGANIZAÇÃO E FUN (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-22 - Acórdão 430/93 - Tribunal Constitucional

    NAO DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 30, NUMERO 1, E 33, NUMEROS 1, 2 E 3, DO DECRETO LEI 280/89, DE 23 DE AGOSTO - ESTATUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA, INE -, E DECLARA, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, A INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DA PORTARIA 1003/89, DE 20 DE NOVEMBRO - REGULAMENTO DO PESSOAL DO MESMO ORGANISMO -, COM BASE EM VIOLAÇÃO DA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 56 DA CONSTITUICAO, DETERMINANDO, DE HARMONIA COM O PRESCRITO NO NUMERO 4 DO ARTI (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-11-02 - Declaração - Tribunal Constitucional

    Cooptação para juiz do Tribunal Constitucional do juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo Guilherme Frederico Dias Pereira da Fonseca/p>

  • Não tem documento Em vigor 1993-11-02 - DECLARAÇÃO DDECL48/93 - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    DECLARA QUE OS JUIZES DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ELEITOS PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, NA SUA REUNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 1993, COOPTARAM PARA JUIZ DO MESMO TRIBUNAL, O JUIZ CONSELHEIRO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO GUILHERME FREDERICO DIAS PEREIRA DA FONSECA, O QUAL ACEITOU A DESIGNAÇÃO.

  • Não tem documento Em vigor 1994-01-25 - DECLARAÇÃO DDECL2 - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    DECLARA QUE OS JUIZES DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ELEGERAM PARA OS CARGOS DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO MESMO TRIBUNAL, RESPECTIVAMENTE, OS JUIZES CONSELHEIROS JOSÉ MANUEL MOREIRA CARDOSO DA COSTA E LUÍS MANUEL CESAR NUNES DE ALMEIDA.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-25 - Declaração - Tribunal Constitucional

    Declara que os juízes do Tribunal Constitucional elegeram para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do mesmo Tribunal, respectivamente, os juízes conselheiros José Manuel Moreira Cardoso da Costa e Luís Manuel César Nunes de Almeida

  • Tem documento Em vigor 1994-03-26 - Acórdão 149/94 - Tribunal Constitucional

    DECLARA, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA CONSTANTE DA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 9 DO DECRETO LEI NUMERO 172/88, DE 16 DE MAIO. - ESTABELECE MEDIDAS DE PROTECÇÃO AO MONTADO DE SOBRO -, NA PARTE EM QUE FIXA O LIMITE MÁXIMO DA COIMA APLICÁVEL A PESSOAS SINGULARES PELA CONTRA-ORDENACAO CONSISTENTE NA INFRACÇÃO DO NUMERO 1 DO ARTIGO 1 DO MESMO DIPLOMA, (PROIBICAO DO CORTE OU ARRANQUE DE SOBREIROS, EM CRIAÇÃO OU ADULTOS, QUE NAO SE ENCONTREM SECOS, DOENTES, DECRÉPITOS OU DOMINA (...)

  • Não tem documento Em vigor 1994-03-29 - DECLARAÇÃO DD891 - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    Declara-se que o conselheiro António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino apresentou, nesta data, declaração escrita de renúncia às suas funções de juíz do Tribunal Constitucional, a qual não depende de aceitação.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-29 - Declaração - Tribunal Constitucional

    Declara-se que o conselheiro António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino apresentou, nesta data, declaração escrita de renúncia às suas funções de juiz do Tribunal Constitucional

  • Tem documento Em vigor 1994-03-30 - Acórdão 150/94 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 2 - INÍCIO DA EFICÁCIA TEMPORAL - E 5, NUMERO 2 - ÂMBITO DA REVOGAÇÃO -, DO DECRETO LEI 20-A/90, DE 15 DE JANEIRO, INTERPRETADAS NO SENTIDO DE VISAREM IMPEDIR A APLICAÇÃO DA NOVA LEI, AINDA QUE MAIS FAVORÁVEL, AS INFRACÇÕES FISCAIS QUE O REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS NAO ADUANEIRAS, APROVADO POR AQUELE DECRETO LEI, DESGRADUOU EM CONTRA-ORDENACOES, POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 29, NUMERO 4, DA CONSTITUICAO DA R (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-07 - Acórdão 236/94 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA PARTE FINAL DO ARTIGO 12 DO REGULAMENTO DO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DA CIDADE DE LISBOA, - SOB A EPIGRAFE 'ESTACIONAMENTO E GARAGENS'-, APROVADO PELA PORTARIA 274/77, DE 19 DE MAIO, POR VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 106, NUMEROS 2 E 3, E 167, ALÍNEA O) DA CONSTITUICAO (VERSAO ORIGINARIA) [PROCESSO NUMERO 612/93].

  • Tem documento Em vigor 1994-05-11 - Resolução da Assembleia da República 24/94 - Assembleia da República

    DESIGNA COMO JUIZ DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL A PROF. DOUTORA MARIA FERNANDA DOS SANTOS MARTINS PALMA PEREIRA.

  • Não tem documento Em vigor 1994-05-24 - DECLARAÇÃO DDECL31/94 - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    DECLARA QUE OS JUIZES DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, NA SESSÃO PLENÁRIA DE 4 DE JANEIRO DE 1994, ELEGERAM PARA OS CARGOS DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO MESMO TRIBUNAL, RESPECTIVAMENTE, OS JUIZES CONSELHEIROS JOSÉ MANUEL MOREIRA CARDOSO DA COSTA E LUÍS MANUEL CESAR NUNES DE ALMEIDA.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-24 - Declaração - Tribunal Constitucional

    De ter sido cooptado para juiz do Tribunal Constitucional o juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo Guilherme Frederico Dias Pereira da Fonseca/p>

  • Não tem documento Em vigor 1994-05-24 - DECLARAÇÃO DDECL30/94 - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    DECLARA QUE OS JUIZES DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ELEITOS PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, NA SUA REUNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 1993, COOPTARAM PARA JUIZ DO MESMO TRIBUNAL O JUIZ CONSELHEIRO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO GUILHERME FREDERICO DIAS PEREIRA DA FONSECA, O QUE ACEITOU A DESIGNAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-15 - Acórdão 362/94 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 20 (CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL), 21 (CARREIRAS DE INSPECCAO), 22 (ESTRUTURA DAS CARREIRAS DE INSPECCAO), 23 (INGRESSO NAS CARREIRAS DE INSPECCAO), 24 (ACESSO NAS CARREIRAS DE INSPECCAO), 25 (DO ESTAGIO), 29 (REMUNERACOES), 32, NUMERO 2 (SUPLEMENTO DE RISCO), 33, NUMEROS 2 E 3 (MOBILIDADE GEOGRAFICA), 34, NUMERO 2 (REGIME DE DURAÇÃO DO TRABALHO), 35 (SUBSIDIO DE DESLOCAÇÃO E DE RESIDENCIA), 36 (TRANSPORTE DE FUN (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-18 - Acórdão 363/94 - Tribunal Constitucional

    DECLARA, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, A ILEGALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 1 A 8 DO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 10/93/M, DE 22 DE JULHO, - APROVA A ESTRUTURA DA CARREIRA DOS DOCENTES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO PORTADORES DE HABILITAÇÃO SUFICIENTE VINCULADOS A SECRETÁRIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO -, POR DESRESPEITAREM AS NORMAS ÍNSITAS NOS ARTIGOS 4, NUMERO 1, 5, 6, 7, 9, NUMERO 1, 10, NUMEROS 1 E 2 , 12, NUMERO 1, 17, NUMERO 2 E 18 DO DECRETO LEI 409/89, DE 18 DE NOVEMBRO, 7, NUMEROS 1 E 2, E 8 (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-08-24 - Acórdão 479/94 - Tribunal Constitucional

    DECIDE PRONUNCIAR-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONJUGADAS DOS ARTIGOS 1, NUMERO 1, E 3, NUMERO 1, DO DECRETO 161/VI DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, - ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO PORTE DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO -, ENQUANTO AUTORIZAM QUE UMA PESSOA INSUSPEITA DA PRÁTICA DE QUALQUER CRIME E EM LOCAL NAO FREQUENTADO HABITUALMENTE POR DELINQUENTES POSSA SER SUJEITA A IDENTIFICAÇÃO POLICIAL, COM BASE NA INVOCAÇÃO DE RAZÕES DE SEGURANÇA INTERNA, ATRAVES DE PROCEDIMENTO SUSCEPTÍVEL DE O VIR A PRIVAR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Assento 16/94 - Supremo Tribunal de Justiça

    NA VIGÊNCIA DO CODIGO DAS EXPROPRIAÇÕES, APROVADO PELO DECRETO LEI 845/76, DE 11 DE DEZEMBRO, E DEVIDA INDEMNIZAÇÃO, EM SEDE DE EXPROPRIAÇÃO, PELO PREJUÍZO QUE EFECTIVAMENTE RESULTE, NA PARTE SOBRANTE DOS PRÉDIOS EXPROPRIADOS, DA SERVIDÃO NON AEDIFICANDI DECORRENTE DA IMPLANTAÇÃO DE UMA AUTO-ESTRADA. (ESSA INDEMNIZAÇÃO DECORRE DA OBRIGAÇÃO, ASSUMIDA PELO ESTADO E TRANSMITIDA A CONCESSIONARIA DAS AUTO-ESTRADAS, DE 'INDEMNIZAR OS PARTICULARES A QUEM TENHAM IMPOSTO ENCARGOS OU CAUSADO PREJUÍZOS ESPECIAIS OU AN (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-11-08 - Acórdão 530/94 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA QUE SE CONTEM NO NUMERO 2 DA PORTARIA 283/87, DE 7 DE ABRIL - ESTABELECE OS MONTANTES DOS DIREITOS NIVELADORES E DAS RESTITUIÇÕES A EXPORTAÇÃO A APLICAR NO ÂMBITO DAS ORGANIZAÇÕES DE MERCADO PARA VARIOS SECTORES, FAZENDO COMPETIR A DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS COLOCAR A DISPOSIÇÃO DOS AGENTES ECONÓMICOS INTERESSADOS O AVISO DOS RESPECTIVOS MONTANTES A DIVULGAR POR AVISO DO INSTITUTO REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRÍCOLAS - IROMA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-01-04 - Acórdão 457/94 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 115, NUMERO 7, DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA, (VICIO DE FORMA) DA NORMA CONSTANTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DA POSTURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA SOBRE APASCENTAÇÃO E DIVAGAÇÃO DE ANIMAIS - APROVADA PELA RESPECTIVA ASSEMBLEIA MUNICIPAL EM 2 DE NOVEMBRO DE 1989 E PUBLICITADA POR EDITAL DE 17 DE JANEIRO DE 1990 - NA PARTE EM QUE PROÍBE A PERNOITA DE GADO LANÍGERO DENTRO DAS POVOAÇÕES. (PROC. NUMERO 110/94)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-10 - Acórdão 59/95 - Tribunal Constitucional

    PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS SEGUINTES NORMAS CONSTANTES DO DECRETO 185/VI DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, SOBRE O CONTROLO PÚBLICO DE RENDIMENTOS E PATRIMÓNIO DOS TITULARES DE CARGOS PÚBLICOS: - NUMERO 2 DO ARTIGO 5, NA PARTE EM QUE SE REFERE AOS JUIZES DO TRIBUNAL DE CONTAS (EXCLUINDO-OS DA PREVISÃO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO, QUALIFICADA DISCIPLINARMENTE, COMO GRAVE DESINTERESSE PELO CUMPRIMENTO DO DEVER PROFISSIONAL), POR VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 18, NUMERO 2 , E 13 DA CONSTITUICAO, - NUMERO 1 DO ART (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-29 - Acórdão 225/95 - Tribunal Constitucional

    DECIDE DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 50 DA LEI NUMERO 109/88, DE 26 DE SETEMBRO, NA REDACÇÃO ORIGINÁRIA E NA QUE LHE FOI DADA PELA LEI NUMERO 46/90, DE 22 DE AGOSTO - PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS QUE, NO ÂMBITO DA REFORMA AGRÁRIA, DETERMINEM A ENTREGA DE RESERVAS OU RECONHECAM NAO TER SIDO EXPROPRIADO OU NACIONALIZADO DETERMINADO PRÉDIO RUSTICO-, POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 13 DA CONSTITUICAO. DECIDE NAO TOMAR CONHECIMENTO DO P (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-03 - Acórdão 451/95 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da primeira parte do nº 1 do artigo 300º (impenhorabilidade de bens penhorados em execução fiscal), do Código de Processo Tributário (aprovado pelo Decreto Lei 154/91, de 23 de Abril), na parte em que estabelece o regime de impenhorabilidade total dos bens anteriormente penhorados pelas repartições de finanças em execuções fiscais, - por violação da garantia do direito do credor a satisfação do seu crédito (que se extrai do nº (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-06 - Acórdão 472/95 - Tribunal Constitucional

    PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DO ARTIGO 1 DO DECRETO NUMERO 266/VI DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, QUANDO CONJUGADO COM O DISPOSTO NAS ALÍNEAS F) E G) DO SEU ARTIGO 2, POR VIOLAÇÃO DO PRECEITUADO NO ARTIGO 167, ALÍNEA L), DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA - RESERVA ABSOLUTA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA -, NAO SE PRONUNCIA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA CONSTANTE DO ARTIGO 1 DO DECRETO ACIMA REFERIDO, CONJUGADA COM O DISPOSTO NA ALÍNEA A) DO ARTIGO 2 DO MESMO DECRETO. (PR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-10 - Acórdão 468/95 - Tribunal Constitucional

    DECLARA, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA CONSTANTE DA ALÍNEA A) DO NUMERO 3, CONJUGADA COM O NUMERO 1, AMBOS DA PORTARIA NUMERO 760/85, DE 4 DE OUTUBRO, - APROVA AS TABELAS RELATIVAS AO CÁLCULO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS DAS PENSÕES DE ACIDENTES DE TRABALHO -, POR VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 55, NUMERO 5, ALÍNEA D), E 57, NUMERO 2, ALÍNEA A), DA CONSTITUICAO, NA VERSÃO RESULTANTE DA LEI CONSTITUCIONAL NUMERO 1/82, DE 20 DE SETEMBRO. (ACORDAO NUMERO 468/95-PROC. NUMERO 121/95)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-10 - Acórdão 527/95 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 132º - Da deserção - do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei nº 33 252, de 20 de Novembro de 1943, na parte em que estabelece a punição daquele que, sendo tripulante de um navio e sem motivo justificado, o deixe partir para o mar sem embarcar, quando tal tripulante não desempenhe funções directamente relacionadas com a manutenção, segurança e equipagem do mesmo navio, por violação dos artigo (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-20 - Acórdão 579/95 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 10, n.º 4 - remoção dos animais por decisão camarária. Processo aplicável - do Decreto-Lei 317/85, de 2 de Agosto, na parte em que atribui competência ao Tribunal Judicial da comarca para conhecer o recurso da decisão camarária relativa a remoção de canídeos ou outros animais de companhia, prevista no artigo 10.º, n.ºs 2 e 3, do mesmo diploma, por violação do artigo 168.º, n.º 1, alínea q), da Constituição - Inconstitucionalida (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-12-12 - Decreto-Lei 329-A/95 - Ministério da Justiça

    Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

  • Tem documento Em vigor 1995-12-26 - Acórdão 641/95 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DE TODAS AS NORMAS CONSTANTES DA PORTARIA 820/89, DE 15 DE SETEMBRO (RELATIVA AO REGIME JURIDICO-LABORAL DOS TRABALHADORES DAS CAIXAS DE PREVIDENCIA), POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 115, NUMERO 6 DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E DETERMINA QUE OS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE AGORA DECLARADA, POR RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA E DE EQUIDADE, SE PRODUZAM APENAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA. (PROC. NUMERO 489/91).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-05 - Acórdão 1/96 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 411/91, de 17 de Outubro (representação pelo Ministério Público das instituições de previdência ou de segurança social nos tribunais tributários). (Processo n.º 441/92).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-05 - ACÓRDÃO 678/95 - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 411/91, de 17 de Outubro (representação pelo Ministério Público das instituições de previdência ou de segurança social nos tribunais tributários). (Processo n.º 441/92).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-22 - Acórdão 581/95 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 2.º, alínea q), da Lei n.º 107/88, de 17 de Setembro, e da norma do artigo 60.º, n.º 5, do diploma anexo ao Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro. Não declara a inconstitucionalidade das restantes normas da Lei n.º 107/88, de 17 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro (cessação do contrato de trabalho, contratos a prazo, suspensão e redução do trabalho).

  • Tem documento Em vigor 1996-05-16 - Acórdão 563/96 - Tribunal Constitucional

    Não declara a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 295/73, de 9 de Junho; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da alínea a) do n.º 7 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, relativamente aos deficientes das Forças Armadas (Processo n.º 198/93).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-18 - Acórdão 743/96 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 2º do Código Civil, - assentos -, na parte em que atribui aos tribunais competência para fixar doutrina com força obrigatória geral, por violação do disposto no nº 5 do artigo 115º da Constituição. (proc. 240/94).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-07 - Declaração 6-A/96 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A CESSACAO DO IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DR. JORGE FERNANDO BRANCO DE SAMPAIO.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Acórdão 870/96 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 41º da Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto Lei 314/78, de 27 de Outubro, na parte em que não admite a intervenção de mandatário judicial fora da fase de recurso, por violação do artigo 20º, nº 2, conjugado com o artigo 18º, nºs. 2 e 3 da Constituição (proc. 327/96).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Acórdão 979/96 - Tribunal Constitucional

    JULGA PRESTADAS, EMBORA COM IRREGULARIDADES, AS CONTAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1994, APRESENTADAS PELOS SEGUINTES PARTIDOS: PARTIDO SOCIAL-DEMOCRATA, PARTIDO SOCIALISTA, PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS, PARTIDO POPULAR, PARTIDO ECOLOGISTA OS VERDES E PARTIDO DE SOLIDARIEDADE NACIONAL. JULGA NAO PRESTADAS AS CONTAS REMETIDAS AO TRIBUNAL, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1994, PELOS SEGUINTES PARTIDOS: UNIÃO DEMOCRÁTICA POPULAR E PARTIDO SOCIALISTA REVOLUCIONÁRIO. DETERMINA QUE OS AUTOS SEJAM CONTINUADOS COM VISTA AO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Acórdão 867/96 - Tribunal Constitucional

    Não declara a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 1/90, de 3 de Janeiro. Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 6.º, n.º 2, do mesmo diploma legal, por violação dos princípios da segurança, ínsitos na ideia de Estado de direito democrático consignada no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, quando conjugados com o preceituado no artigo 296.º, alínea c), da mesma lei fundamental.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Acórdão 963/96 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da primeira parte do artigo 2.º do Decreto-Lei 28039, de 14 de Setembro de 1937, e dos art.s 1º, e seu § 1º, 2º e 8º do Decreto 28040, de 14 de Setembro de 1937.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-15 - Acórdão 962/96 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do nº 2 do artigo 7º do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro, e dos nºs 1 e 2 do artigo 1º do Decreto-Lei 391/88, de 26 de Outubro, na parte em que vedam o apoio judiciário, na forma de patrocínio judiciário, aos estrangeiros e apátridas que pretendem impugnar contenciosamente o acto administrativo que lhes denegou asilo, por violação das normas conjugadas do nº 1 do artigo 15º, nº 1 do artigo 20º, nº 6 do artigo 33º e nº 4 do artig (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Acórdão 868/96 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 171.º da Constituição da República, das normas contidas nos n.os 2, alínea g), 4, 5, 7, 8 e 9 do artigo 8.º da Lei n.º 65/77, de 26 de Agosto, na redacção dada pelo artigo único da Lei n.º 30/92, de 20 de Outubro, e, consequencialmente, a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 6 do citado artigo (Processo n.º 613/92).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-20 - Acórdão 1146/96 - Tribunal Constitucional

    Decide declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 33º., nº. 3 da Constituição, da norma constante do artigo 4º., nº. 1, alínea a), do Decreto-Lei nº. 437/75, de 16 de Agosto - Define o Regime Jurídico da Extradição -, (em vigor no território de Macau), na parte em que permite a extradição por crimes puníveis no Estado requerente com a pena de morte, havendo garantia da sua substituição, se esta garantia, de acordo com o ordenamento penal e processual penal do Estad (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-24 - Acórdão 1203/96 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral - por violação dos artigos 106º, nº 2, e 168º, nº 1, alínea i), da Constituição da República - , da norma do artigo 4º (Esquema Contributivo) do Decreto-lei nº 179/90, de 5 de Junho, - Define o enquadramento no regime geral de segurança social do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino não superior, particular e cooperativo - , que ao fixar em 10% a taxa da contribuição das entidades empregadoras para o regime geral de segurança social, red (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-03-05 - Acórdão 1/97 - Tribunal Constitucional

    Não se pronuncia no sentido de que as normas do Decreto 58/VII, aprovado em 31 de Outubro de 1996 pela Assembleia da República e subordinado ao título «Criação de vagas adicionais no acesso ao ensino superior», contrariam o princípio da separação e interdependência dos órgãos de soberania; Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 1º do referido decreto, por este contrariar, conjugadamente, o princípio da segurança jurídica derivado do artigo 2º da Constituição e o princípio da igualdade, em particu (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-04-24 - Acórdão 175/97 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 168º da Constituição, da norma constante do artigo 27º do Decreto-Lei n.º 30/89, de 24 de Janeiro, - Disciplina o licenciamento, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos com fins lucrativos -, enquanto aplicável a pessoas singulares, mas tão só na parte em que ela, ao cominar a coima da contra-ordenação que define, fixa o seu limite máximo em montante superior ao limite máximo e (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-15 - Acórdão 271/97 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 215º, nº1 (comete aos tribunais militares o julgamento dos crimes essencialmente militares) da Constituição, da norma constante do artigo 207º, nº 1, alínea b), com referência ao artigo 1º, do Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 141/77, de 9 de Abril, na redacção do Decreto-Lei 319-A/77, de 5 de Agosto, enquanto nela se qualifica como essencialmente militar o crime culposo de ofensas corporais cometido por (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-16 - Acórdão 178/97 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma do artigo 11º (institui novas regras em matéria de forma e publicidade dos contratos celebrados entre os clubes desportivos e os jogadores profissionais de futebol), do Decreto Lei 413/87, de 31 de Dezembro - Introduz alterações ao Código do Imposto Profissional tendo em vista adequar o respectivo regime ao curto período de duração da actividade de profissional de desporto -, por violação do disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 57º da Constit (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-07 - Acórdão 355/97 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 1 do 110/97 - Constituição de ficheiros automatizados em cada um dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil (IPOFG), bem como dos registos oncológicos criados em cada instituição de saúde-, por violação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 168.º, (Reserva Relativa da Competência Legislativa da Assembleia da (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-08 - Acórdão 410/97 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, por violação do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 168º da Constituição da República, a norma do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto, na parte em que elimina o n.º 3 do artigo 89º do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro. (Altera o modo de transmissão da posição do arrendatário por morte deste). (Proc. n.º 153/97)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Portaria 503/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 667-P7/93, de 14 de Julho, à Cooperativa dos Pequenos e Médios Agricultores da Freguesia de Fratel, C.R.L.- Secção de Caça e Pesca.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Portaria 502/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 676/92, de 9 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial prédios rústicos sitos na freguesia do Louriçal, município de Pombal).

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Portaria 501/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 640-L2/94, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores de Trofa.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Portaria 505/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a portaria n.º 667-R4/93, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arrifana, Casal de Cinza e Vila Garcia, município da Guarda).

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Portaria 504/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 667-O7/93, de 14 de Julho, ao Clube Cinegético e Fluvial de São Mamede do Baroso.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Portaria 518/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 667-P4/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Silvares, município de Fundão.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Portaria 515/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 396/91, de 10 de Maio, e sujeita ao Regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cordinhã e Murtede, município de Cantanhede.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Portaria 512/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 667-V8/93, de 14 de Julho, à Associação de Caçadores do Norte de Águeda.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Portaria 511/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-I11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bogalhal, Valbom e Santa Eufémia, município de Pinhel.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Portaria 516/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-S/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Calendário, Cavalões, Vilarinho das Cambas, Gondifelos e Outiz, município de Vila Nova de Famalicão.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Portaria 519/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 546/94, de 9 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ourentã, Bolho e Pocariça, município de Cantanhede.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Portaria 514/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 667-O4/93, de 14 de Julho, ao Clube Marinhense de Caçadores.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Portaria 513/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 667-F5/93, de 14 de Julho, à Associação de Caçadores da Freguesia de Gesteira.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 536/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 667-G4/93, de 14 de Julho, à Associação Desportiva e Cultural Amigos de Meimoa.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 537/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 722-Q3/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca Os Amigos de Cárcoda.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 531/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 694/92, de 9 de Julho, ao Clube de Caçadores de Condeixa.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 529/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 640-E1/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penacova.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 535/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 310/91, de 9 de Abril, ao Clube de Caça e Pesca Os Amigos de Cárcoda.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 540/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 667-J3/93, de 14 de Julho, à Associação de Caçadores da Freguesia de Chafé.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 538/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 640-G4/94, de 15 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca de Pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 528/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-D/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mata de Lobos, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo nº 958-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 533/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 673/91, de 13 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca de Sobral e Amoreiras.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 530/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-Z13/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quinta de Pêro Martins, município de Figueira de Castelo Rodrigo.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 532/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 425/94, de 29 de Junho, ao Clube de Caçadores do Norte do Mondego.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 539/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 698/92, de 9 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mira.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 534/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria nº 640-B1/94, de 15 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca Monte Colcurinho.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 553/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 722-G1/92, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores do Norte de Águeda.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 556/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 722-E3/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca de Figueira de Castelo Rodrigo.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 552/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 722-U13/92, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores do Norte de Águeda.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 558/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 722-A5/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca de Melgaço.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 555/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 722-S1/92, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores do Norte de Águeda.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 554/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 722-H3/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores do Vale do Mondego.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 557/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 722-E1/92, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores do Norte de Águeda.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Portaria 562/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 692/92, de 1 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Tropim, município de Figueira de Castelo Rodrigo.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Portaria 563/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 514/92, de 23 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mira, Praia de Mira e Seixo, município de Mira.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Portaria 564/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 543/92, de 23 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Torpim, município de Figueira de Castelo Rodrigo.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-29 - Acórdão 177/97 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação da alínea q) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, da norma constante do artigo 10.º (Foro competente para execução), do Decreto-Lei 194/92, de 8 de Setembro,-Regula a cobrança de dívidas às instituições e serviços integrados no Ministério da Saúde-, enquanto interpretada no sentido de que incumbe aos tribunais de competência genérica o processamento das execuções tendentes à cobrança coerciva das dívidas às instituições e serviç (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-05 - Acórdão 445/97 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucional, com força obrigatória geral - por violação do príncipio constante do n.º 1 do artigo 32º da Constituição (Garantias de Defesa no processo criminal) -, a norma ínsita na alínea f) do n.º 1 do artigo 1º do Código de Processo Penal - Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro -, em conjugação com os artigos 120º, 284º, n.º 1, 303º, n.º 3, 309º, n.º 2, 359º, n.ºs 1 e 2, e 379º, alínea b), do mesmo Código, quando interpretada, nos termos constantes do Acórdão lavrado pelo S (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-05 - Portaria 592/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 627/92, de 1 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malhou, município de Alcanena e concessiona a zona de caça associativa da freguesia de Malhou (processo nº 954-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-05 - Portaria 596/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 882/90, de 21 de Setembro e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Gavinha, município de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-05 - Portaria 591/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 689/92, de 9 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria dos Olivais, Junceira, Olalhas e Casais, município de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-05 - Portaria 595/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 324/91, de 10 de Abril e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ribafria, município de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-05 - Portaria 594/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n. 487/92, de 12 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Usseira, São Pedro e Gaeiras, município de Óbidos.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-05 - Portaria 593/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-O1/93, de 14 de Julho e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arronquelas, município de Rio Maior (processo nº 915-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 600/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 402/94, de 24 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vermelha, município do Cadaval.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 602/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-S4/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Torcato, Afães, Rendufe e Gonça, município de Guimarães.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 604/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 668/92, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espite, município de Ourém.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 601/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 506/94, de 7 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereira e Santo Barão, município de Montemor-o-Velho.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 599/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1187-D/90, de 7 de Dezembro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lourinhã, São Bartolomeu, Reguengo e Moita dos Ferreiros, munícipio da Lourinhã e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 501-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 597/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 587/92, de 27 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 598/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 188/91, de 6 de Março, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pernes e São Vicente do Paul, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 603/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 527/92, de 23 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Olaia, município de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 609/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 610/92, de 29 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Maçussa, município de Azambuja e concessiona uma zona de caça associativa (processo nº 882-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 608/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-S2/92, de 15-Jul e sujeito ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Freiria, município de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 610/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1187-B/90, de 7 de Dezembro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Lourinhã, São Bartolomeu, Reguengo Grande e Moledo, município da Lourinhã e concessiona uma zona de caça associativa (processo nº 500-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 605/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 615-D4/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João da Lampas, município de Sintra e concessiona a zona de caça associativa de São João das Lampas (processo nº 838-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 611/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 517/94, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral de Abelheira, município de Mafra.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 606/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-M3/92, de 15 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cafede, município de Castelo Branco (processo nº 1065-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 607/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-F4/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Outeiro da Cortiçada, Arruda de Pisões e Malaqueijo, município de Rio Maior.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 632/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-T13/92, de 15-Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ancas, Paredes do Bairro, São Lourenço do Bairro e Mogofres, município de Anadia.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Acórdão 496/97 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade, por violação dos artigos 167º, alínea n), 229º, nº 1, alínea a), e 115º, nº 3, da Constituição, - Reserva Absoluta de Competência Legislativa -, das normas do quadro anexo ao artigo 4º e do artigo 5º contidas no artigo único do Decreto da Assembleia Legislativa Regional 13/97, relativo à «adaptação à Região Autónoma dos Açores da Lei 8/93, de 5 de Março - Regime jurídico da criação de freguesias», aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores em 28 de Maio (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 640/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 998/90, de 11 de Outubro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia Galega da Merceana, município de Alenquer e concessiona uma zona de caça associativa (processo nº 419-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 615/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 375/94, de 16 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Moçarria, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 616/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 816-V/965, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsanto e Alcafozes, município de Idanha-A-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 636/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 501/94, de 6 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Valado de Frades e Nazaré, município da Nazaré.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 643/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-D13/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Brenha e Quiaios, município da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 631/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 254-FO/96, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcoentre, municipio de Azambuja.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 630/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 692/95, de 30 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Romeiras e Azoia de Baixo, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 628/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 604/92, de 29 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assentiz, município de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 641/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 483/94, de 2 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Areias, Paio Mendes e Águas Belas, município de Ferreira do Zêzere.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 619/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 606/94, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bico, Castanheira, Cunha, Resende e Vasções, município de Paredes de Coura.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 620/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-H4/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Manique do Intendente e Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja e concessiona, pelo período de doze anos a zona de caça associativa de Manique do Intendente (processo nº 1034-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 629/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 560/91, de 25 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas fresguesias de Salvador, Santa Iria e Póvoa de Santarém, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 633/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-Z12/93, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mões e Moledo, município de Castro Daire.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 634/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 279/93, de 11 de Março, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chãos, município de Ferreira do Zêzere.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 642/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 941/90, de 4 de Outubro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Moçarria, Várzea e Almoster, município de Santarém (processo nº 377-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 627/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-H/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pêro Pinheiro, município de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 626/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 593/92, de 27 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ázere, Carapinha, Covelo e Mouronho, município de Tábua.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 618/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-B4/95, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cela, município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 622/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 559/94, de 12 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcorochel, Bregueira e Azinhaga, município de Torres Novas e Golegã.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 639/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 436/94 de 29 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge, Santiago da Guarda e Torre de Vale de Todos, município de Ansião.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 617/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-T/92 de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 621/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-N7/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lardosa, município de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 623/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-V10/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Balazar e Fradelos, municípios de Póvoa do Varzim e Vila Nova de Famalicão.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 635/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-J4/93, de 14 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Olival, município de Ourém (processo nº 1313-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 638/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 492/94, de 5 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos na freguesia de Alcobertas, município de Rio Maior.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 637/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 424/94, de 29 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 625/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 615-Q3/91, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Paúl, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 624/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-C11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Paul, município de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-11 - Portaria 648/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-O2/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegética especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almofala, Castro Daire, Cujó, São Joaninho e Monteiras, município de Castro Daire.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 661/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa à Associação Desportiva, Cultural e Recreativa de Benquerença, município de Penamacor, atribuída pela Portaria n.º 927/90, de 2 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 658/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa à Associação de Caça e Pesca do Guieiro, atribuíada pela Portaria 722-E13/92, de 15 de Julho, situada no município de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 683-D/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo nº 547-DGF), concessionada à Associação de Caçadores de Pernes, município de Santarém pela Portaria nº 188/91, de 6 de Março, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 683-E/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa concessionada ao Clube de Caçadores de Vale de Viga e Limitrofes, município da Lourinhã, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 500-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 659/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuida à Associação de Caça e Pesca da freguesia de Salgueiro do Campo, município de Castelo Branco, atribuida pela Portaria 275/93, de 11 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 683-F/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo nº 989-DGF), concessionada ao Grupo de Caçadores Desportivos de Espite, município de Ourém, pela Portaria nº 668/92, de 8 de Julho, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 683-B/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Arrouquelas, município de Rio Maior, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 915-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 660/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa, atribuída ao Centro Social Polivalente/Associação Desportiva, Recreativa, Cultural e Social de Ega, município de Condeixa-A-Nova, pela Portaria n.º 667-H9/93, de 14 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 662/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa, atribuída pela Portaria 515/92, de 23 de Junho, à Associação de Caça e Pesca do Guieiro, município de Mogadouro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 683-A/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exloração cinegética da zona de caça associativa (processo nº 987-DGF), concessionada ao Clube de Caçadores da Zona dos Templários, sita no município de Tomar, pela Portaria nº 689/92, de 9 de Julho, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 683-C/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Maçussa, município da Azambuja, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 882-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 663/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa, atribuída pela Portaria 631/91, de 12 de Julho ao Clube de Caça e Pesca Beira Erges, município de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 716/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 722-N2/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca Beira Távora e Alto Douro, situada no município de São João da Pesqueira.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 719/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 604/94, de 16 de Julho, ao Clube de Caça e Pesca de Bragança, situada no município de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 715/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 722-X2/92, de 15 de Julho à Associação de Caçadores da Sardoal, situado no município do Sardoal.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 727/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 594/92, de 27 de Junho e sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos nas freguesias de Tuizelo e Santalha, município de Vinhar.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 718/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 667-Q7/93, de 14 de Julho, à Associação de Caça e Pesca do Peso, situada no município de Mogadouro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 712/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuida pela Portaria 651/92, de 8 de Julho, à Associação de Caça e Pesca de Penha Garcia, no município de Idanha-A-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 714/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 722-D3/92, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores de Vidago, situada no município de Chaves.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 721/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 653/91, de 12 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rio Maior, Malaqueijo, Arruda de Pisões, Ribeira de São João, Azambujeira e São João da Ribeira, município de Rio Maior.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 717/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 442/94, de 30 de Junho, ao Clube de Caça de Carreiras, situada no município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 713/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuida pela Portaria 657/92, de 8 de Julho, alterado pela Portaria 640-P3/94, de 15 de Julho ao Clube de Caçadores de Fátima, situado no município de Ourém.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 725/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 1087/90, de 27 de Outubro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Famalicão da Nazaré, municipío da Nazarée concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 469-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 720/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Port 811/95, de 12 de Julho, ao Clube de Caçadores da Freguesia de Colares, situada no município de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 723/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-P2/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de Salvador, Olaia e Paço município de Torres Novas e concessiona uma zona de caça associativa (processo nº 564-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 726/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 632/91, de 12 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar de Amargo, município da Figueira de Castelo Rodrigo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 722/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 444/91, de 28 de Maio, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Roliça e Pó, município do Bombarral.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 737/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-X3/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Turquel, município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 741/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 441/94, de 30 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Bárrio e Vestiaria, município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 739/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-C1/92 de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Edrosa e Penhas Juntas, município de Vinhais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 736/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-E/92, de 15 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vale de Janeiro, município de Vinhais (processo nº 1048-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 735/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-P3/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Afonsinho, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo nº 1029-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 742/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-E14/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Tuizelo e Santalha, município de Vinhais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 738/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-A12/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Pedro de Tomar, município de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 732/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 848/90, de 18 de Setembro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Abitueiras, município de Santarém (processo nº 365-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 740/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 690/92 de 29 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Meca, municipío de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 734/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-J11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valada, município do Cartaxo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 755/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 533/94, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carvoeira e Ericeira, município de Mafra.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 751/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-V4/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Talhas, município de Macedo de Cavaleiros.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 758/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 895/95, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Esperança, município de Arronches.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 750/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-F/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montalvão, município de Nisa.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 754/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-T7/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salir do Porto, município das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 753/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-B5/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barco, Coutada e Ourondo, município da Covilhã.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 752/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-X4/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vidais e Landal, município das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 757/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-S8/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Comba, município de Vila Nova de Foz Côa.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 756/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 459/95, de 15 de Maio, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Podentes, São Miguel e Santa Eufémia, município de Penela.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 748/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 693/92, de 9 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Coz, município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 749/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 680/92, de 9 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almargem do Bispo e Montelavar, município de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 747/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 533/92, de 23 de Junho e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rusticos sitos na freguesia de Lagoaça, município de Freixo de Espada à Cinta.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 759/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 640-D4/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carreiras, município de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 746/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-A13/92 de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alfaiates, município do Sabugal.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 786/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída à Associação de Caçadores do concelho de Mação, pela Portaria 253/93, de 5 de Março (Processo nº 1274 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 788/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 722-S3/92, de 15 de Julho à Associação de Caçadores e Pescadores Monte Córdova, situada no município de Santo Tirso (Processo nº 1077 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 784/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 578/82, de 26 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azevo e Cidadelhe, município de Pinhel.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-04 - Portaria 807/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-B4/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benedita e Alvorninha, municípios de Alcobaça e Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 832/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 668-E/93, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpiarça e Vale de Cavalos, munícipios de Alpiarça e Chamusca.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 847/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 674/92, de 9 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cernache, município de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 848/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 875/95, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Estêvão das Galés, município de Mafra (processo nº 1846-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 838/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 468/94, 1 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cebolais de Cima e Perais, munícipios de Castelo Branco e Vila Velha de Ródão (processo n.º 1530-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 825/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída ao Clube de Caça e Pesca de Murça, pela Portaria 722-Q13/92 de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 843/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 566/94, de 12 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Luso, município da Mealhada.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 834/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 346/94, de 1 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Soalheira, Louriçal do Campo e São Vicente da Beira, municípios de Fundão e Castelo Branco (processo nº 1467-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 826/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa, no município do Sardoal, atribuída ao Clube de Caçadores da Cabeça das Mós, pela Portaria 668-D/93, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias 462/94, de 30 de Junho e 989/95, de 17 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 845/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 603/92, de 29 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cótimos e Coriscada, município de Trancoso.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 837/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 434/94, de 29 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge e Santiago da Guarda, município de Ansião.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 844/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 609/92, de 29 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Guia, município de Pombal.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 842/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 640-G1/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Pombal.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 841/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 534/94, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Odeleite e Alcoutim, municípios de Castro Marim e Alcoutim (processo nº 1581-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 827/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída à Associação de Caçadores da Serra do Reboredo pela Port 722-I3/92, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 846/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-M4/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castrelos, município de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 850/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 896-G1/95, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foz do Arelho, município das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 831/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-M5/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maiorca e Alhadas, Município da Figueira da Foz (processo nº 1346-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 836/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 435/94, de 29 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvorge e Santiago da Guarda, município de Ansião.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 828/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão atribuída ao Grupo Cultural, Recreativo e Desportivo de Caça e Pesca do Freixo, da zona de caça associativa, no município de Almeida, pela Portaria 591/92, de 27 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 835/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 640-F4/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Minde e Mira de Aire, municípios de Alcanena e Porto de Mós.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 829/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-R9/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvados, munícipio de Porto de Mós.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 839/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 528/94, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aguiar da Beira, Gradiz e Sequeiros, munícipio de Aguiar da Beira.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 878/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 580/91, de 28 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Encarnação, munícipio de Mafra. (Proc. nº 645-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 872/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 898/89, de 14 de Outubro que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carvalhal, município do Bombarral (processo nº 142-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 865/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 558/94, de 12 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra e cria a zona de caça associativa do Sabugo (processo nº 1613-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 857/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 675/92, de 9 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arruda dos Vinhos (processo nº 993-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 870/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 124/90, de 16 de Fevereiro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 213-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 875/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 599/90, de 31 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Qaudrazais, município de Idanha-a-Nova (processo nº 288-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 869/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 628/94, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios sitos nas freguesias de Alcanena, Bugalhos e Moitas Vendas, munícipio de Alcanena(Proc. nº 1598-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 881/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 448/91, de 28 de Maio, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Casével, município de Santarém (processo nº 577-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 864/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 598/95, de 19 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ventosa, município de Torres Vedras (processo nº 1721-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 882/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 170/91, de 1 de Março, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quadrazes, município do Sabugal (processo n.º 545-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 874/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 667-Q5/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Assentiz, Almoster e Vila de Marmeleira, municípios de Santarém e Rio Maior (processo nº 535-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 885/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 615-N3/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Torres Novas (processo n.º 767-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 871/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 24/90, de 11 de Janeiro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rapoula do Côa, município do Sabugal

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 866/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 640-T1/94, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Mata, município de Castelo Branco (processo nº 1640-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 877/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1020/90, de 12 de Outubro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, munícipio de Idanha-a-Nova (processo nº 402-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 868/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 627/94, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de Foz Côa, Freixo de Numão e Santo Amaro, município de Vila Nova de Foz Côa (Proc. n.º1596-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 862/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 640-V2/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo nº 1677-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 879/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 174/91, de 28 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Triana, município de Alenquer (proc. 549-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 861/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 406/91, de 15 de Maio, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeida, Malpartida e Junça município de Almeida (processo nº 575-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 863/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 640-I/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paialvo, município de Tomar (processo nº 1682-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 876/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 1187-A/90, de 7 de Dezembro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Lourinhã, Santa Bárbara, Marteleira e Miragaia, município da Lourinhã (processo nº 503-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 880/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-I/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Várzea e Romeira, município de Santarém (processo n.º 580-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 858/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 640-S2/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Antão do Tojal, município de Loures (processo nº 1654-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 901/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 615-O3/91, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Zibreira, município de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 921/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-R11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Saldanha, município de Mogadouro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 899/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 552/94, de 11 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cartaxo, Vila Chã de Ourique e Vale da Pinta, município do Cartaxo e concessiona a zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique (processo nº 791-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 916/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 588/92, de 27 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial prédios rústicos sitos na freguesia de Carnota, municípo de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 909/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 615-S3/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Abrigada, município de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 911/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 636/92, de 3 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Silveira, município de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 918/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-A1/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrenho, Castanheira, Sebadelhe da Serra e Torre do Terrenho, município de Trancoso.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 902/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 234/94, de 16 de Abril, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Asseiceira, Rio Maior e Arroquelas, munícipio de Rio Maior e concesssiona uma zona de caça associativa (processo nº 786-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 920/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-Z11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro de Tomar, município de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 905/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 531/92, de 23 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Calvelhe e Izeda, município de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 917/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 568/92, de 26 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Dois Portos, município de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 894/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 584/91, de 29 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Outeiro da Cabeça, município de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 913/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 580/92, de 26 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valada, município do Cartaxo e concessiona a zona de caça associativa de Valada (processo nº 942-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 904/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 608/92, de 29 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Algoso, município de Vimioso.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 919/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-G5/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 914/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 637/92, de 3 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpedriz e Montes, município de Alcobaça e concessiona uma zona de caça associativa (processo nº 931-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 903/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 569/92, de 26 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Espinho, munícipio do Sabugal.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 912/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 685/92, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Caria, município de Belmonte.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 907/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 634/92, de 3 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortes, município de Leiria (processo nº 895-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 915/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 659/92, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Quintino, município de Sobral de Monte Agraço.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 906/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria Nº 576/92, de 26 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Louriceira, município de Alcanena e concessiona pelo período de dez anos a zona de caça da Louriceira (processo nº 900-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 946/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 668-G/93, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 954/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 667-F4/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alburitel, município de Ourém.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 948/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-Q2/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Turquel, município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 940/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-N10/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Évora de Alcobaça, município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 937/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-X11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 955/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-P9/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benquerenças, município de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 935/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 635/92, de 3 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesias de Alcanede e Abrã, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 936/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-B3/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 934/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 254-GJ/96, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carvoeira, São Domingos de Carmões e Dois Portos, município de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 942/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-A/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Espinheiro, município de Alcanena.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 944/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 702/92, de 9 de Julh, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras (processo nº 1001-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 951/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 668-C/93, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Matacães, munícipio de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 947/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-U/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orca, município do Fundão e concessiona uma zona de caça associativa (processo nº 1258-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 952/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 334/93, de 20 de Março, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Além da Ribeira, munícipio de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 938/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-D11/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale, São Jorge e Ermelo, município de Arcos de Valdevez.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 932/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-B/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilar Formoso, São Pedro de Rio Seco e Naves, município de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 953/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 358/94, de 7 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Vimeiro, município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 945/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 656/92, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Olho Marinho, Amoreira e Vau, município de Óbidos.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 959/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 88/94, de 7 de Fevereiro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Nisa e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Rio de Bucho (processo nº 1076-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 956/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 509/94, de 7 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sapataria, município de Sobral de Monte Agraço.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 957/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 640-M/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Isidoro, munícipio de Mafra.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 941/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-P/92, de 15 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de São Pedro e Almoster, municípios de Azambuja e Santarém (processo nº 1040-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 950/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 356/94, de 7 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lapas, Ribeira e São Pedro, município de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 949/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 443/94, de 30 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Maiorca, município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 939/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-L3/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estômbar, municipío de Lagoa.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 958/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 667-B9/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Enxará do Bispo e Vila Franca do Rosário, município de Mafra.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 933/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-D2/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, São Pedro e Gaeiras, município de Óbidos (processo nº 948-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 943/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-O/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mido, Leomil e Cenouras, município de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-15 - Portaria 968/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 538/94, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amiais de Baixo, município de Santarém (processo nº 1488 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-15 - Portaria 966/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 192/94, de 5 de Abril, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Póvoa de Santarém, município de Santarém (processo nº 1412 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-15 - Portaria 965/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 544-AI/96, de 4 de Outubro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Azambuja (processo nº 1558-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-15 - Portaria 964/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 883/95, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de A dos Francos e São Gregório da Fanadia, município das Caldas da Rainha (processo nº 1413-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-15 - Portaria 967/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 667-E4/97, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barosa, município de Leiria (processo nº 1415-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-18 - Portaria 973-A/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria 668-D/93, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores da Cabeça das Mós, situada no município do Sardoal (processo nº 1513-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 974/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-X3/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Turcifal, município de Torres Vedras e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa do Turcifal (processo n.º 1418-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 976/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-Q4/93, de 14 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Telhado e Aldeira Nova, município do Fundão e concessiona a zona de caça associativa do Telhado (processo nº 1380 -DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 985/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa concessionada pela Portaria nº 1033/90, de 12 de Outubro à Associação de Caçadores da Freguesia de Achete, situada no município de Santarém (processo nº 461-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 993-D/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias a actividade cinegética da zona de caça associativa concessionada pela Portaria 722-D1/92, de 15 de Julho, à Garça Real, situada no município de Torres Novas (processo nº 1118-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 979/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 385/94, de 16 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Vicente e Prazeres de Aljubarrota, município de Alcobaça (processo nº 1387-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 993-A/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 895/89, de 14 de Outubro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Bombarral e Vale Covo, município do Bombarral (processo nº 132 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 977/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-L9/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azueira e Gradil, munícipio de Mafra (processo n.º 1378-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 993-C/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria nº 722-H1/92, de 15 de Julho à Garça Real, situada no município de Torres Novas (processo nº 1117-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 993-E/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa concessionada pela Portaria 572/92, de 26 de Julho à Associação Desportiva de Aldeia de Ribeira, situada no município de Santarém (processo nº 946-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 980/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria nº 722-N/92, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores da Freguesia de Ramalhal e Campelos, município de Torres Vedras (processo nº 1037 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 983/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria 560/94, de 12 de julho, ao Grupo Desportivo Recreativo e de Caça da Sabacheira, sita no município de Tomar (processo nº 1599-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 981/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria nº 722-Z2/92, de 15 de Julho, ao Clube de Tiro, Caça e Pesca de Valpaços, situada no município de Valpaços (processo nº 1062-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 975/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 354/94, de 7 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Prazeres de Aljubarrota, munícipio de Alcobaça (processo n.º 1389-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 990/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa, concessionada pela Port 583/92, de 26 de Junho, à Associação de Caçadores e Pescadores Montalegrenses, situada no muncípio de Montalegre (processo nº 860-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 986/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa concessionada pela Portaria nº 1167/90, de 30 de Novembro, ao Clube de Caçadores da Póvoa da Isenta e de Vale de Santarém, situada no município de Santarém (processo nº 491-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 978/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 667-C9/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, município de Mafra (processo nº 1455-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 987/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa Lamosa situada no município de Sernancelhe (processo nº 551-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 992/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria nº 570/92, de 26 de Junho, à Associação de Caçadores de Xartinho e Mata do Rei, município de Santarém (processo nº 906-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 993/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria 696/92 de 9 de Julho, à Associação de Caçadores do Casal da Charneca, município de Santarém (processo nº 962-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 988/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa, atribuída pela Portaria nº 238/94 de 16 de Abril à Associação de Caçadores do Cortelo, município de Santarém (processo nº 648-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 982/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa da freguesia de Loures, concessionada à Associação de Caçadores de Loures (processo nº 1799-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 991/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria 601/92, de 27 de Junho ao Clube Amador de Caça e Pesca de Monsanto, município de Alcanena (processo nº 904-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 993-B/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 633/91, de 12 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Lagoa, município de Óbidos (processo nº 702-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1023/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa da Freguesia de São João das Lampas, situada no município de Sintra (processo 1019-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1011/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa, concessionada pela Portaria 637/94, de 15 de Julho à Associação de Caçadores de Alcanede situada no município de Santarém (processo nº 1404-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1019/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 600-C/96, de 22 de Outubro que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Atalaia, Moita do Norte, Tancos, Vila Nova da Barquinha e Golegã, municípios de Vila Nova da Barquinha e Golegã (processo nº 1728-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1005/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria 722-M/92, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores da Freguesia da Ramalhal e Capelo, situada no município de Torres Vedras (processo nº 1036-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1001/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 667-x2/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mação (processo nº 1397-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1021/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 722-F11/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores da Freguesia de São João das Lampas, situada no município de Sintra (processo n.º 1020-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1010/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa concessionada pela Portaria 254-GE/96, de 15 de Julho, à Associação de Caçadores da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, situada no município de Ourém (processo nº 1395-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1024/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa, atribuída pela Portaria n.º 667-D9/93, de 14 de Julho, ao Clube de Caçadores de Fanhões situada no munícipio de Loures (processo n.º 1485-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1003/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 592/94, de 13 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pedrogão de São Pedro, município de Penamacor (processo nº 1590-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1002/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 667-U2/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia de Santo António, munícipio de Sabugal (processo nº 1396-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1013/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa, concessionada pela Portaria n.º 668-J/93 de 15 de Julho, à Associação de Caçadores da Igreja Nova e Cheleiros, situada no munícipio de Mafra (processo n.º 1416-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1009/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cingética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria n.º 254-EP/96, de 15 de Julho à Associação de Caçadores da Freguesia de Bucelas, situada no munícipio de Loures (processo nº 1370-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1007/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria 544-AA/96 de 4 de Outubro à Associação de Caçadores de Vale Paraíso, situada no município de Azambuja (processo nº 1220-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1008/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa concessionada pela Portaria 722-C/92, de 15 de Julho ao Clube de Caçadores da Freguesia da Madalena, situada no município de Tomar (processo nº 1250-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1012/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias. a actividade cinegética na zona de caça associativa concessionada pela Portaria 640-Z/94, de Santa Catarina, situada no município das Caldas da Rainha (processo n.º 1509-DGF)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1022/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa, concessionada pela Port n.º 722-U3/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores Os Bem Entendidos de Albogas, situada no município de Sintra (processo n.º 1078-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1004/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa concessionada pela Portaria 508/94 de 7 de Julho à Associação Desportiva de Caçadores de Quebradas, situada nos munícipios de Azambuja e Rio Maior (processo nº 1031-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1000/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 450/94, de 30 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel de Acha, Proença-a-Velha e Oledo, município de Idanha-a-Nova (processo nº 1448-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1006/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa concessionada pela Portaria 722-S5/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores da Freguesia de Pontevél, situada no município do Cartaxo (processo nº 1145-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-14 - Portaria 1051/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-Z2/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vales, município de Valpaços (processo nº 1062-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-14 - Portaria 1053/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 254-EP/96, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bucelas, município de Loures (processo nº 1370-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-14 - Portaria 1052/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 544-AA/96, de 4 de Outubro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azambuja, Vale Paraíso e Aveira de Baixo, município de Azambuja (processo nº 1220-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-14 - Portaria 1050/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 172/91, de 1 de Março, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lamosa, município de Sernancelhe e concessiona a zona de caça associativa da Lamosa (processo nº 551-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-15 - Declaração 8/97 - Tribunal Constitucional

    Declara a renúncia das funções de juíz do Tribunal Constitucional do conselheiro Antero Alves Monteiro Diniz.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-18 - Assento 1/97 - Supremo Tribunal de Justiça

    Requerida a instrução por um só ou por alguns dos arguidos abrangidos por uma acusação, os efeitos daquela estendem-se aos restantes que por ela possam ser afectados, mesmo que a não tenham requerido. A final, a decisão instrutória que vier a ser proferida deve abranger todos os arguidos constantes da referida acusação, por não haver lugar, neste caso, a aplicação posterior do nº 2 do artigo 311º do Código de Processo Penal, (aprovado pelo Decreto-Lei 78/87, de 17 de Dezembro). (Proc. nº 41250).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-27 - Portaria 1078/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1004/97, de 27 de Setembro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesia de Arronquelas e Alcoentre, município de Rio Maior (processo nº 1031-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-29 - Portaria 1083/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-F11/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra (processo n.º 1020-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-29 - Portaria 1081/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-B11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almargem do Bispo, município de Sintra (processo 1050-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-29 - Portaria 1082/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-E11/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra e concessiona a zona de caça associativa da freguesia de São João das Lampas (processo 1019-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-06 - Portaria 1128/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-M/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campelos, município de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-06 - Portaria 1127/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-N/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Ramalhal, município de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1137/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 668-J/93, de 15 de Julho que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, município de Mafra (processo n.º 1416-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1133/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 640-z/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rusticos sitos nas freguesias de Santa Catarina e Carvalhal Benfeito, município das Caldas da Rainha (processo nº 1509-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1139/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 238/94 de 16 de Abril, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Várzea e Azoia de Baixo, município de Santarém (processo nº 648-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1138/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1033/90, de 12 de Outubro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Achade, município de Santarém (processo n.º 461-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-10 - Portaria 1145/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-U3/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almargem do Bispo, município de Sintra (processo n.º 1078-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-10 - Portaria 1143/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 696/92, de 9 de Julho, e sujeito ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Póvoa da Isenta e Almoster, município de Santarém (processo n.º 962-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-10 - Portaria 1148/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-V4/93, de 14-Jul, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Serra do Bouro, município das Caldas da Rainha (processo n.º 1476-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-10 - Portaria 1142/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 361/94, de 8 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrogão, município de Torres Novas (processo nº 757- DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-10 - Portaria 1146/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-S5/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pontével, município do Cartaxo (processo n.º 1145-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-10 - Portaria 1147/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 748/95, de 11 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Loures (processo n.º 1799-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-11-24 - Portaria 1194/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 601/92, de 27 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monsanto e Louriceira, município de Alcanena (processo n.º 904-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-12-19 - Portaria 1258/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 254-GG/96, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, município de Ourém.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-20 - Acórdão 709/97 - Tribunal Constitucional

    Não se prununcia pela inconstitucionalidade da norma constante do numero 2 do artigo 1º do decreto 190/VII, aprovado em 9 de Outubro de 1997 pela Assembleia da República, subordinado ao título «Lei de Criação das Regiões Administrativas»; Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do numero 3 do mesmo artigo 1º por violação dos artigos 255º e 256º da Constituição; Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do numero 1 do artigo 11º do citado decreto por violação do princípio (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Acórdão 711/97 - Tribunal Constitucional

    Decide pronunciar-se pela insconstitucionalidade das normas do Decreto da Assembleia Legislativa Regional dos Açores n.º 29/97, sobre registo regional das associações de promoção dos direitos das mulheres e regime de apoios a conceder a essas associações, aprovado por aquele orgão em 17 de Outubro de 1997, para ser assinado como decreto legislativo regional, por violação dos artigos 227º, n.º 1, alínea a), 112º, n.º 4, e 228º da Constituição. (Proc. n.º 616/97).

  • Tem documento Em vigor 1998-01-26 - Portaria 39/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Mantém integralmente os direitos e obrigações decorrentes da Lei e constantes da Portaria 583/92 de 26 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados no município de Montalegre.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-07 - Acórdão 13/98 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 431.º, n.º 2, do Código de Justiça Militar, - Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de Abril-, na medida em que consagra um prazo de cinco dias (prazo inferior ao do processo penal comum) para apresentar as alegações do recurso interposto em acta, por violação do disposto nos artigos 13.º e 32.º, n.º 1, da Constituição. (Proc.º n.º 527/97).

  • Tem documento Em vigor 1998-02-23 - Portaria 96/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 668-D/93, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial prédios rústicos situados nos freguesias de Sardoal e Valhascos, no município do Sardoal, com a redacção que lhe foi introduzidas pelas Portarias 462/94 e 989/95, respectivamente de 30 de Junho e 17 de Agosto. Mantém integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 668-D/93, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-25 - Portaria 102/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-D1/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Parceiros da Igreja e Brogueira, município de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-25 - Portaria 103/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 688-L/93, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terrugem, município de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-25 - Portaria 106/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-L11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Martinho de Sintra, município de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-26 - Portaria 107/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a portaria 722-H1/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Parceiros da Igreja e Brogueira, município de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-26 - Lei 13-A/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica sobre a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Declaração 1-D/98 - Tribunal Constitucional

    Declara que o conselheiro Guilherme Frederico Dias Pereira da Fonseca apresentou declaração escrita de renúncia às suas funções de juiz do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Declaração 1-C/98 - Tribunal Constitucional

    Declara que a conselheira Maria Fernanda dos Santos Martins Palma Pereira apresentou declaração escrita de renúncia às suas funções de juíza do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-12 - Portaria 152/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 705/91, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alfeizerão e São Martinho do Porto, no município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-14 - Declaração 1-A/98 - Tribunal Constitucional

    Declara que foram cooptados para juízes do Tribunal Constitucional pelos juízes do mesmo tribunal eleitos pela Assembleia da República o juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça Alberto Manuel Portal Tavares da Costa, o Dr. José Manuel Moreira Cardoso da Costa e o Dr. Luís Manuel César Nunes de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-16 - Portaria 166/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 615-P1/91, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arneiro das Milhariças, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-19 - Declaração 1-B/98 - Tribunal Constitucional

    Declara a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal Constitucional, respectivamente, dos juízes José Manuel Moreira Cardoso da Costa e Luís Manuel César Nunes de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-31 - Acórdão 260/98 - Tribunal Constitucional

    Decide declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas no artigo 4.º, n.ºs 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 103-B/89, de 4 de Abril, e ainda nos artigos 43.º da Lei n.º 101/89, de 29 de Dezembro, 45.º, n.º 1, da Lei n.º 65/90, de 28 de Dezembro, 16.º, n.º 1, da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, e 12.º, n.º 1, da Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro, por violação do disposto no artigo 242.º, n.º 1, da Constituição. (Proc. n.º 418/93).

  • Tem documento Em vigor 1998-04-18 - Acórdão 288/98 - Tribunal Constitucional

    Procede à fiscalização preventiva da constitucionalidade e legalidade e apreciação dos requisitos relativos ao universo eleitoral da prosposta de referendo constante da Resolução da Assembleia da República n.º 19/98, de 19 de Março (apresenta ao Presidente da República uma proposta de realização de referendo sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez). (Proc. nº 340/98)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Portaria 255/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-J/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cerdedo, município de Boticas e concessiona a zona de caça associativa de Cerdedo (processo nº 1045-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 485/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-C/92, de 15 de Julho e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia da Madalena, município de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 486/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 572/92, de 26 de Junho e sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Alcanede, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-17 - Portaria 532/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-D/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mata de Lobos, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo nº 958-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 56/98 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável aos recursos financeiros dos partidos políticos e das companhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 586/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 632/92, de 3 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Santa Marta de Penaguião

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 575/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuida pela Portaria 1167/90, de 30 de Novembro ao Clube de Caçadores da Póvoa da Isenta e ao Clube de Caçadores do Vale de Sanatrém (processo nº 491 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 576/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 570/92, de 26 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcanede, município de Santarém (processo nº 906 - DGF). A presente portaria produz efeitos a partir de 17 de Junho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 581/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 637/94, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcanede e Abra, município de Santarém (processo n.º 1404-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Portaria 689/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 668/92 de 8 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espite, município de Ourém), com a redacção introduzida pelas Portarias nºs. 890/94 de 3 de Outubro e 1460/95 de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-10 - Portaria 727/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 526/94, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Carregado, município de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-19 - Portaria 784/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 815/95 de 13 de Julho que sujeitou a regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesias de Duas Igrejas e Miranda do Douro no município de Miranda do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-21 - Portaria 789/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-S7/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro de Alva e Travanca do Mondego, município de Penacova.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-22 - Portaria 795/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-T4/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Achete, São Vicente do Paul, Alconhões, Póvoa de Sanatrém e Vale Figueira, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-22 - Portaria 794/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-D13/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Brenha e Quiaios, município da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-22 - Portaria 796/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 615-F2/91, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Pereiro e da Atalaia, município de Pinhel.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-07 - Decreto-Lei 303/98 - Ministério da Justiça

    Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Portaria 1028/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-M4/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barreira, município de Meda (processo nº 1338 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-01-07 - Portaria 15/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 544-AB/96 de 4 de Outubro (com as alterações posteriormente introduzidas pela Portaria nº 72/97 de 30 de Janeiro), que concessionou ao Clube de Caçadores da Sobreposta uma zona de caça associativa (Proc nº 1907-DGF), situada no município de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-03 - Portaria 93/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-M5/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Maiorca e Alhadas, município da Figueira da Foz (processo nº 1346 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-19 - Acórdão 55/99 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 168º, nº 1 , alínea h), da Constituição (versão de 1989), da norma do artigo 69º, nº 1, alínea a) -denuncia do contrato-, do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, -na redacção do Decreto Lei 278/93, de 10-Ago-, na parte em que refere os descendentes em 1º grau do senhorio. (Proc. nº 970/98)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Portaria 302/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 722-X11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-03 - Portaria 305/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Paranhos, Caldelas, Sequeiros, Paredes Secas e Portela do Coral, município de Amares.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Resolução da Assembleia da República 37/99 - Assembleia da República

    Adita à Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, a seguinte menção: " Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau ".

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Portaria 420/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 798/95, de 12 de Julho, ao Clube de Caçadores de Arzila, situado nos municípios de Coimbra, Condeixa-a-Nova e Montemor-o-Velho (Processo n.º 1812-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Portaria 424/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 659/92, de 8 de Julho que cria azona de caça associativa de São Quintino e Sobral (processo nº 964-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-07-01 - Acórdão 330/99 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade, por violação do artigo 227.º, n.º 1 alínea a) conjugado com os artigos 84.º, n.º 2 e 165.º, n.º 1, alínea v), da Constituição, de todas as normas do Decreto Legislativo Regional n.º 15/99, sobre «Regime da Extracção de Areia no Mar dos Açores», aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores em 21 de Abril de 1999 (Proc.º n.º 352/99).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-14 - Portaria 655/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Espite, atribuída ao Grupo de Caçadores de Espite (processo nº 989-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-27 - Portaria 822/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 998/90, de 11 de Outubro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Galega da Merceana, município de Alenquer e concessiona a zona de caça associativa da Aldeira Galega da Merceana (processo nº 419-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 833/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 640-C1/94, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município do Pombal (Proc. nº 1663-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-10-30 - Portaria 964/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 640-Z/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Catarina e Carvalhal Benfeito, município das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Portaria 1038/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 705/91, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alfeizeirão e São Martinho do Porto, município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-14 - Decreto-Lei 545/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Portaria 1082/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-E14/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Tuizelo e Santalha, município de Vinhais.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-05 - Acórdão 4/2000 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade [pedido de fiscalização preventiva] de todas as normas do decreto da Assembleia Legislativa Regional dos Açores nº 34/99, sobre apoio financeiro para o reforço da capacidade de investimento das autarquias locais da Região, por violação do artigo 165º, nº 1, al. q), em conjugação com os artigos 112º, nº 4 e 227º, nº 1, al. a) da Constituição.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-15 - Portaria 64/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa situada na freguesia de Monte Real, município de Leiria, atribuída pela Portaria nº 702/95 de 3 de Julho, posteriormente alterada pela Portaria nº 1426/95 de 27 de Novembro (Proc. nº 1748-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Acórdão 97/2000 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 107º, nº 1, alínea b), do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro, por violação do artigo 168, nº 1, alínea h), da Constituição, na redacção da Lei Constitucional nº 1/89, de 8 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Acórdão 96/2000 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, por violação da alínea o) do artigo 167º, conjugada com o nº 2 do artigo 168º, um e outro da versão originária da Constituição, as normas constantes do artigo 1º do Decreto-Lei nº 547/77, de 31 de Dezembro (actualização da taxa sobre a importação da carne de suíno para o território metropolitano) e do artigo 1º do Decreto-Lei nº 19/79, de 10 de Fevereiro, limitando a produção de efeitos desta declaração por forma a não serem afectadas as liquidações nã (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-03-18 - Portaria 167/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 722-J12/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nave e Ruivós, município do Sabugal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-03 - Portaria 193/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 667-S7/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro de Alva e Travanca do Mondego, município de Penacova.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Acórdão 254/2000 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucionais as normas constantes do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 204/91, de 7 de Junho, e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/92, de 15 de Abril, na medida em que, limitando o seu âmbito a funcionários promovidos após 1 de Outubro de 1989, permitem o recebimento de remuneração superior por funcionários com menor antiguidade na categoria.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-17 - Portaria 611/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 466/94, de 1 de Julho (zona de caça associativa da freguesia de Salir de Matos).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Declaração de Rectificação 9/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei Orgânica n.º 2/2000, de 14 de Julho - Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores) alterado pelas Leis n.os 28/82, de 15 de Novembro, e 72/93, de 30 de Novembro -, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 161, de 14 de Julho de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-14 - Declaração de Rectificação 10/2000 - Tribunal de Contas

    Por ter sido indevidamnete publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 4 de Agosto de 2000, procede-se a nova publicação do Acórdão de fixação da jurisprudência do Tribunal de Contas n.º 1/00-FJ.JUN/PG.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-21 - Portaria 802/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 859/98, de 9 de Outubro, ao Clube de Caçadores de Fanhões.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-04 - Declaração de Rectificação 12/2000 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto (Primeira alteração às Leis n.ºs 56/98, de 18 de Agosto e 97/88, de 17 de Agosto, versando respectivamente, - Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais e sobre - Afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda). Republica, em anexo, a Lei 56/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-30 - Acórdão 368/2000 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, o artigo 14.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na interpretação segundo a qual os contratos de trabalho a termo celebrados pelo Estado se convertem em contratos de trabalho sem termo, uma vez ultrapassado o limite máximo de duração total fixado na lei geral sobre contratos de trabalho a termo. (Proc.º n.º 243/00).

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Portaria 1194/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-I5/93, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos nas freguesias de Degracias e Pombalinho, município de Soure).

  • Tem documento Em vigor 2000-12-27 - Acórdão 532/2000 - Tribunal Constitucional

    Declara a ilegalidade da norma do artigo 6º do Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2000/M, de 9 de Fevereiro, que aprova o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-16 - Acórdão 80/2001 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que resulta das disposições conjugadas constantes dos artigos 33.º, n.º 1, 427.º, 428.º, n.º 2, e 432.º, alínea d), todos do Código de Processo Penal, quando interpretadas no sentido de que, em recurso interposto de acórdão final proferido pelo tribunal colectivo de 1.ª instância pelo arguido e para o Supremo Tribunal de Justiça, muito embora nele também se intente reapreciar a matéria de facto, aquele tribunal de recurso não pode determinar a r (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-04-16 - Portaria 397/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-A2/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vinha da Rainha, município de Soure e concessiona a zona de caça associativa da Vinha da Rainha (processo nº 1209-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-05-10 - Acórdão 157/2001 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 15º do Decreto-Lei nº 267/85, de 16 de Julho (Lei de Processo nos Tribunais Administrativos - LPTA), na redacção do Decreto-Lei nº 229/96, de 29 de Novembro. (Proc. nº 67/01)

  • Tem documento Em vigor 2001-07-16 - Acórdão 265/2001 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade [por violação do nº 10 do art. 32º, em conjugação com o nº 2 do art. 18º da Constituição] da norma que resulta das disposições conjugadas constantes do n.º 3 do artigo 59.º e do n.º 1 do artigo 63.º, ambos do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na dimensão interpretativa segundo a qual a falta de formulação de conclusões na motivação de recurso, por via do qual se intenta impugnar a decisão da autoridade administrativa que aplicou uma coima (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-09-21 - Declaração 11/2001 - Tribunal Constitucional

    Declara que o juíz conselheiro Victor Manuel Neves Nunes de Almeida apresentou declaração escrita de renúncia ás suas funções de juiz do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-21 - Declaração 12/2001 - Tribunal Constitucional

    Declara que o juiz conselheiro Messias José Caldeira Bento apresentou declaração escrita de renúncia às suas funções de juiz do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-20 - Acórdão 308/2001 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Código do IRS-aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-A/88,de 30 de Novembro-, na interpretação segundo a qual nela estão abrangidas as pensões de preço de sangue, previstas no Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, limitando os efeitos da inconstitucionalidade. (Proc. 450/92)

  • Tem documento Em vigor 2001-12-31 - Acórdão 10/2001 - Tribunal Constitucional

  • Não tem documento Em vigor 2001-12-31 - ACÓRDÃO 529/2001 - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do trecho do capítulo IV (2.ª opção), do documento anexo à Lei n.º 30-B/2000, de 29 de Dezembro (Grandes Opções do Plano para 2001), relativo às Regiões Autónomas, na medida da sua incidência na Região Autónoma da Madeira, e dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2001), também na medida da sua incidência na Região Autónoma da Madeira .

  • Tem documento Em vigor 2002-01-25 - Acórdão 586/2001 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva] da norma do artigo 13º do Decreto da Assembleia Legislativa Regional dos Açores nº 28/2001, sobre o Regime Jurídico da Atribuição do Acréscimo Regional ao Salário Mínimo, do Complemento Regional de Pensão e da Remuneração Complementar Regional, aprovado por aquele órgão, em 14 de Novembro de 2001, para ser assinado como decreto legislativo regional, por violação dao dispposto no nº 6 do art. 112º da Constituição da República, no segmento norm (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-02-07 - Acórdão 356/2001 - Tribunal Constitucional

    Não declara a inconstitucionalidade da norma do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 347/91, de 19 de Setembro - Procede ao descongelamento dos escalões do novo sistema retributivo da função pública para o pessoal docente do ensino superior e de investigação científica. Declara inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 373/93, de 4 de Novembro - Estabelece as regras relativas ao estatuto remuneratório e à remuneração base da carreira de bombeiro (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-05-09 - Acórdão 143/2002 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 275-A/93, de 9 de Agosto, restringindo-se os efeitos da inconstitucionalidade por forma que os mesmos só se produzam após a publicação deste acórdão no Diário da República. (Processo 508/98).

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Assento 1/2002 - Supremo Tribunal de Justiça

    No regime do Código de Processo Penal vigente - n.º 2 do artigo 400.º, na versão da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto - não cabe recurso ordinário da decisão final do Tribunal da Relação, relativa à indemnização civil, se for irrecorrível a correspondente decisão penal. (Proc. 255-A/98).

  • Tem documento Em vigor 2002-07-02 - Acórdão 177/2002 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que resulta da conjugação do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 824.º do Código de Processo Civil, na parte em que permite a penhora até um terço das prestações periódicas, pagas ao executado que não é titular de outros bens penhoráveis suficientes para satisfazer a dívida exequenda, a título de regalia social ou de pensão, cujo valor global não seja superior ao salário mínimo nacional. (Processo nº 546/01).

  • Tem documento Em vigor 2002-07-08 - Acórdão 256/2002 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas da parte final do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 8.º, do artigo 10.º, da alínea a) do artigo 11.º e do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 205/97, de 12 de Agosto (regulamenta o estatuto legal do Defensor do Contribuinte) - (Proc.º 580/98).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Acórdão 242/2002 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regional n.º 17/78/M, de 29 de Março, e dos artigos 1.º e 3.º do Decreto Regional n.º 2/82/M, de 6 de Março, relativas à publicação de notas oficiosas emitidas pelo Governo Regional da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-10 - Acórdão 345/2002 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-16 - Acórdão 363/2002 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio, e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 512/76, de 3 de Julho, na interpretação segundo a qual o privilégio imobiliário geral nelas conferido à segurança social prefere à hipoteca, nos termos do artigo 51.º do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-16 - Acórdão 362/2002 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante, na versão primitiva, do artigo 104.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e, hoje, na numeração resultante do Decreto-Lei n.º 198/2001, de 2 de Julho, do seu artigo 111.º, na interpretação segundo a qual o privilégio imobiliário geral nele conferido à Fazenda Pública prefere à hipoteca, nos termos do artigo 751.º do Código Civil.(Proc. nº 403 (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Acórdão 474/2002 - Tribunal Constitucional

    Dá por verificado o não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequível o direito previsto na alínea e) do n.º 1 do seu artigo 59.º relativamente a trabalhadores da Administração Pública ( direito à assistência material quando em situação involuntária de desemprego (Procº. 489/94).

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Declaração 1-A/2003 - Tribunal Constitucional

    Declara que os juízes do Tribunal Constitucional eleitos pela Assembleia da República, na sua reunião de 2 de Abril de 2003, cooptaram para juiz do mesmo Tribunal o Prof. Doutor Rui Manuel Gens de Moura Ramos.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Declaração 1/2003 - Tribunal Constitucional

    Declara terem sido eleitos para os cargos de Presidente e vice-presidente do Tribunal Constitucional os juízes Luís Manuel César Nunes de Almeida e Rui Manuel Gens de Moura Ramos.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-17 - Acórdão 232/2003 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do segmento normativo que contém o critério respeitante aos candidatos que tenham acedido ao ensino superior integrados no contingente da Região Autónoma dos Açores, constante da parte final da alínea a) do n.º 7 do artigo 25.º do Regulamento do Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário.(Pocesso nº 306/2003)

  • Tem documento Em vigor 2003-07-18 - Acórdão 306/2003 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade e não se pronuncia pela inconstitucionalidade de várias normas do decreto da Assembleia da República n.º 51/IX, que aprova o Código do Trabalho. (Processo nº 382/2003).

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Declaração 7/2003 - Tribunal Constitucional

    Declara que o juiz conselheiro Alberto Manuel Portal Tavares da Costa apresentou, nesta data, declaração escrita de renúncia às suas funções de juiz do Tribunal Constitucional, a qual não depende de aceitação e produz efeitos imediatamente.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Acórdão 360/2003 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 a 8 do artigo 9.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, por violação do direito das Associações Sindicais à participação na elaboração da legislação do Trabalho, previsto na al. a) do nº 2 do art. 56º da Constituição.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-15 - Acórdão 405/2003 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 16.º, alínea b), 85.º, n.º 1, e 86.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, e do mapa III constante do anexo II ao mesmo diploma, na medida em que permitem na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica o recebimento de remuneração superior por funcionários com menor antiguidade na categoria.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-29 - Declaração 9-A/2003 - Tribunal Constitucional

    Coopta, para preencher vaga de juiz do Tribunal Constitucional, o juiz conselheiro Vítor Manuel Gonçalves Gomes.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-27 - Acórdão 61/2004 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 342/99, de 25 de Agosto, que cria o Instituto Português de Conservação e Restauro, na medida em que admite a possibilidade de contratação do pessoal técnico superior e do pessoal técnico especializado em conservação e restauro mediante contrato individual de trabalho, sem que preveja qualquer procedimento de recrutamento e selecção dos candidatos à contratação que garanta o acesso em condições (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-03-31 - Acórdão 124/2004 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da parte final do § único do artigo 67.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, (aprova o regulamento da Lei 2097, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País), enquanto manda aplicar o máximo da pena prevista no artigo 64.º do mesmo diploma para o crime de pesca em época de defeso, quando concorra a agravante de a pesca ter lugar em zona de pesca reservada - por violação dos princípios cons (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-04-22 - Acórdão 155/2004 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas do n.º 5 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º do decreto da Assembleia da República n.º 157/IX (que aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública) (processo n.º 187/2004).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-25 - Acórdão 232/2004 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 101.º, n.os 1, alíneas a), b) e c), e 2, e 125.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, na sua versão originária, da norma do artigo 68.º, n.º 1, alíneas a), b) e c), do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março, e da norma do artigo 34.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, enquanto aplicáveis a cidadãos estrangeiros que tenham a seu cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa resident (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-05-27 - Acórdão 295/2004 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a ilegalidade das normas do Decreto Legislativo Regional n.º 18/93/M, de 13 de Setembro, e do respectivo anexo, relativos à orgânica da Direcção Regional de Estatística (Proc.º 555/93).

  • Tem documento Em vigor 2004-10-19 - Declaração 13-A/2004 - Tribunal Constitucional

    Declara ter sido cooptada, para preencher uma vaga de juiz do Tribunal Constitucional, a Prof.ª Doutora Maria João da Silva Baila Madeira Antunes.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-20 - Acórdão 564/2004 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do disposto nos artigos 2.º, 111.º, n.º 3, e 205.º, n.º 2, da Constituição, da norma constante do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto, na parte em que determina que, na execução das sentenças anulatórias dos actos de liquidação, será deduzida, na restituição da quantia paga, a parcela correspondente à participação emolumentar dos funcionários dos registos e do notariado (Proc. 640/2004).

  • Tem documento Em vigor 2004-10-26 - Declaração 14/2004 - Tribunal Constitucional

    Declara ter sido eleito para o cargo de Presidente do Tribunal Constitucional o juiz Artur Joaquim de Faria Maurício.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Acórdão 650/2004 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do primeiro período do n.º 1 do artigo 19.º da tarifa geral de transportes, aprovada pela Portaria n.º 403/75, de 30 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 1116/80, de 31 de Dezembro, e 736-D/81, de 28 de Agosto, na parte em que a mesma exclui inteiramente a responsabilidade do caminho de ferro pelos danos causados aos passageiros resultantes de atrasos, supressão de comboios ou perdas de enlace. Decide não declarar a inconsti (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-09-01 - Acórdão 415/2005 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade dos artigos 19.º, 50.º, n.º 1, 51.º, n.º 2, 52.º, 53.º e 57.º do Regime Jurídico do Planeamento, Protecção e Segurança das Construções Escolares, aprovado pelo Decreto da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 23/2005, na medida em que excluem a competência das autarquias locais açorianas para realização de investimentos na construção, apetrechamento e manutenção, e a consequente titularidade de património, de estabelecimentos de educação dos 2.º e 3 (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-10-14 - Acórdão 289/2005 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida na alínea e) do n.º 1 do item III do Regulamento de Atribuição do Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas, aprovado pelo despacho conjunto n.º 17/2000, proferido em 7 de Dezembro de 1999 pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e do Trabalho e da Solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-14 - Acórdão 323/2005 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 17.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, na medida em que permite o recebimento de remuneração superior por funcionários que, cumulativamente, detenham menor antiguidade na categoria e na carreira, restringindo a respectiva produção de efeitos.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-16 - Acórdão 578/2005 - Tribunal Constitucional

    Considera que a proposta de referendo aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 52-A/2005, de 29 de Setembro, violou a proibição de renovação de propostas de referendo constante do n.º 10 do artigo 115.º da Constituição e do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Orgânica do Regime do Referendo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-03 - Acórdão 27/2006 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, conjugada com o artigo 411.º do Código de Processo Penal, quando dela decorre que, em processo contra-ordenacional, o prazo para o recorrente motivar o recurso é mais curto do que o prazo da correspondente resposta.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-02 - Acórdão 262/2006 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 1.º do decreto legislativo regional que altera o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de Janeiro, aprovado em 22 de Março de 2006, na parte em que dá nova redacção aos artigos 17.º, n.os 1 e 7, 28.º e 29.º(Processo n.º 358/2006).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-04 - Acórdão 666/2006 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do despacho do Ministro da Saúde n.º 2837/2004, de 8 de Janeiro [regula o acesso dos delegados de informação médica aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo hospitais S. A. e extensões dos centros de saúde].

  • Tem documento Em vigor 2007-04-13 - Declaração 9/2007 - Tribunal Constitucional

    Declara ter sido eleito para o cargo de Presidente do Tribunal Constitucional o juiz conselheiro Rui Manuel Moura Ramos e para o cargo de Vice-Presidente o juiz conselheiro Gil Gonçalves Gomes Galvão.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-15 - Acórdão 258/2007 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva] das normas constantes dos artigos 1.º, n.º 1, segunda parte, 7.º, n.os 1, 10, 12 a 18, 21 a 24, 26, 27, primeira parte, 28 a 31, 32, primeira parte, e 38, este na parte referente à «administração local», 9.º, n.º 1, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º a 18.º e 20.º do Decreto n.º 8/2007, sobre Regime das Precedências Protocolares e do Luto Regional, aprovado na sessão de 7 de Março de 2007 da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. (Processo (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-22 - Declaração 15/2007 - Tribunal Constitucional

    Declara ter o juiz conselheiro Rui Carlos Pereira apresentado declaração escrita de renúncia às suas funções de juiz do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-06 - Resolução da Assembleia da República 29-A/2007 - Assembleia da República

    Designa como juiz do Tribunal Constitucional o Doutor Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-27 - Acórdão 382/2007 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva] do artigo 1.º do Decreto n.º 121/X, de 17 de Maio de 2007, da Assembleia da República, que altera o regime de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, na parte em que altera a redacção da alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto (na redacção vigente, dada pela Lei n.º 28/95, de 18 de Agosto), incluindo os deputados das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-11 - Acórdão 442/2007 - Tribunal Constitucional

    Decide não se pronunciar-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva] da parte final da norma nº 10 do art. 89º-A da lei geral tributária, na redacção dada pelo artigo 2º do Decreto nº 139/X da Assembleia da República; e, pronuncia-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva] dos n.os 2 e 3 do artigo 69.º e dos n. os 2 e 3 do artigo 110.º, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redacção dada pelo artigo 3.º do citado Decreto n.º 139/X, de 5 de Julho de 2007, da As (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Acórdão 620/2007 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva] da norma do art. 2.º, n.º 3, do Decreto da Assembleia da República n.º 173/X, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, na parte em que se refere aos juízes dos tribunais judiciais (e, consequencialmente, das normas dos arts. 10.º, n.º 2, e 68.º, n.º 2), por violação do art. 215.º, n.º 1, da Constituição, e considera prejudicada a apreciação das normas constantes do (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-04 - Acórdão 10/2008 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade [apreciação preventiva] , por violação das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 161º, da alínea c) do artigo164º, dos nºs 1 e 4 do artigo 226º, da alínea a) do nº 1 do artigo 227º, do nº 1 do artigo 228º e do nº 7 do artigo 231º da Constituição da República Portuguesa, das normas constantes do decreto que estabelece o "Regime de execução das incompatibilidades e impedimentos dos deputados à Assembleia Legislativa da Madeira", aprovado pela Assembleia Legislat (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Acórdão 85/2008 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 1 da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 12/2006/M; ressalva, nos termos do artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, os efeitos produzidos até à publicação deste acórdão pela norma cuja declaração de inconstitucionalidade agora se emite. (Processo nº 713/06)

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Acórdão do Tribunal Constitucional 183/2008 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade, por violação do disposto no artigo 29.º, n.os 1 e 3, da Constituição, da norma extraída das disposições conjugadas do artigo 119.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal e do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, ambos na redacção originária, na interpretação segundo a qual a prescrição do procedimento criminal se suspende com a declaração de contumácia.( Processo nº 1155/2007 )

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Acórdão do Tribunal Constitucional 184/2008 - Tribunal Constitucional

    Decide não declarar a inconstitucionalidade nem a ilegalidade da norma constante do artigo 46.º, n.º 3, do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, na redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro e decide não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 10.º, n.º 8, do Decreto-Lei n.º 15/2007. Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória gera (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-06-02 - Decreto-Lei 91/2008 - Ministério da Justiça

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de Outubro, que regula o regime de custas no Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-02 - Acórdão do Tribunal Constitucional 313/2008 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do trecho final do artigo 41.º, n.º 2, do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 191-B/79, de 25 de Junho (Processo n.º 199/08).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-22 - Acórdão do Tribunal Constitucional 346/2008 - Tribunal Constitucional

    Decide : a) Não conhecer, por falta de legitimidade do requerente, do pedido de declaração de ilegalidade do artigo 118.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2008), na parte em que se funda na violação do artigo 88.º, n.º 2, da Lei de Enquadramento Orçamental; b) Não declarar a inconstitucionalidade nem a ilegalidade, com fundamento na preterição do direito de audição das Regiões Autónomas, dos artigos 117.º e 118.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro; c) Não declara (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Acórdão do Tribunal Constitucional 375/2008 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 13.º, n.º 2, do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, quando interpretado no sentido de que, no caso de transacção judicialmente homologada, segundo a qual as custas em dívida serão suportadas a meias, incumbe ao autor, que já suportou integralmente a taxa de justiça a seu cargo, garantir, ainda, o pagamento de met (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-18 - Acórdão do Tribunal Constitucional 402/2008 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se no sentido da inconstitucionalidade ou da não inconstitucionalidade de várias normas do Decreto n.º 217/X, da Assembleia da República, que aprovou a 3.ª revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-17 - Acórdão do Tribunal Constitucional 423/2008 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva] da norma constante do n.º 1 do artigo 2.º do decreto que «[a]dapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo», aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 18 de Junho de 2008, para vigorar como decreto legislativo (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Acórdão do Tribunal Constitucional 26/2009 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva], por violação do disposto no artigo 227º, nº 1, alínea a) da Constituição, das normas contidas nos artigos 1.º e 2.º do decreto legislativo regional, aprovado na sessão plenária de 16 de Dezembro de 2008, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, intitulado «Alteração à Lei Orgânica da Assembleia Legislativa». (Proc. nº 1030/08)

  • Tem documento Em vigor 2009-05-04 - Acórdão do Tribunal Constitucional 135/2009 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 175.º, n.º 4, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, interpretada no sentido de que, paga voluntariamente a coima, ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção. (Processo n.º 776/08)

  • Tem documento Em vigor 2009-05-13 - Acórdão do Tribunal Constitucional 185/2009 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/A, de 9 de Julho (aprova o regime jurídico da gestão sustentável dos recursos cinegéticos e os princípios reguladores da actividade cinegética e da administração da caça na Região Autónoma dos Açores) (Proc. nº 807/08).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-17 - Acórdão do Tribunal Constitucional 187/2009 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 138.º, n.º 2, do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que submete ao regime do crime de desobediência qualificada quem conduzir veículos automóveis estando proibido de o fazer por força da aplicação da pena acessória prevista no artigo 69.º do Código Penal, constante de sentença criminal transitada em julgado, por violação do disposto na alínea c) do n.º 1 d (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Declaração 11/2009 - Tribunal Constitucional

    Declara a renúncia do juiz conselheiro Mário José de Araújo Torres às funções de juiz do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Acórdão do Tribunal Constitucional 403/2009 - Tribunal Constitucional

    Decide declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro: 1) da norma constante do artigo 4.º, n.º 4, primeira parte; 2) das normas constantes do artigo 7.º, n.º 1, alíneas i) e j); 3) das normas constantes dos artigos 7.º, n.º 1, alínea o), 47.º, n.º 4, alínea c), 67.º, alínea d), 101.º, n.º (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-01-25 - Resolução da Assembleia da República 8-A/2010 - Assembleia da República

    Resolve designar como juíza do Tribunal Constitucional a Mestre Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

  • Tem documento Em vigor 2010-02-12 - Acórdão do Tribunal Constitucional 654/2009 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 2.º, n.º 7, in fine, do Decreto Legislativo Regional n.º 19/99/M, de 1 de Julho [transforma a Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira em APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., e aprova os respectivos estatutos], na versão constante do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/M, de 23 de Agosto, na medida em que permite ao Governo Regional da Madeira autorizar a desafectação (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-14 - Acórdão do Tribunal Constitucional 119/2010 - Tribunal Constitucional

    Decide pronuncia-se pela inconstitucionalidade de normas do Decreto n.º 8/2010, da Região Autónoma dos Açores, sobre questões relativas ao ambiente e desenvolvimento sustentável (Processo n.º 157/10)

  • Tem documento Em vigor 2010-07-05 - Declaração 10/2010 - Tribunal Constitucional

    Declara que o juiz conselheiro Benjamim Silva Rodrigues apresentou declaração escrita de renúncia às suas funções de juiz do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-07 - Resolução da Assembleia da República 78-A/2011 - Assembleia da República

    Elege um juiz para o Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-16 - Acórdão do Tribunal Constitucional 214/2011 - Tribunal Constitucional

    Decide pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º e 3.º do Decreto n.º 84/XI da Assembleia da República (que aprovou a “Suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho de docentes e revogação do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho") bem como pela inconstitucionalidade consequencial das restantes normas do mesmo Decreto n.º 84/XI, da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-28 - Acórdão do Tribunal Constitucional 304/2011 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral: da alínea c) do artigo 13.º da Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto, na parte em que procede à revogação dos artigos 1.º, 5.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/92/A, de 21 de Outubro; da alínea c) do artigo 13.º da Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto, na parte em que revoga os artigos 2.º a 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/92/A; da alínea d) do artigo 13.º da Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto, que revoga o Decreto Regulamentar Region (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-09-14 - Acórdão do Tribunal Constitucional 362/2011 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto (exercício das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária): a) da norma contida no n.º 2 do artigo 4.º; b) das normas constantes dos artigos 6.º, n.º 4, alínea c), 25.º, n.º 2, alínea b), e 44.º, n.º 1, alínea d), na parte em que se reportam à violação e aos efeitos da condenação na sequência da violação do preceituado no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma. (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-10-26 - Declaração 11/2011 - Tribunal Constitucional

    Declara a recondução dos juízes conselheiros Rui Manuel Gens de Moura Ramos e Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-29 - Acórdão do Tribunal Constitucional 485/2011 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que a contraprova respeita a crime de condução em estado de embriaguez e seja consubstanciada em exame de pesquisa de álcool no ar expirado. (Processo n.º 799/2010)

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Declaração 18/2011 - Tribunal Constitucional

    Declara que o juiz conselheiro José Manuel Cardoso Borges Soeiro apresentou a renúncia às funções de juiz do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-20 - Acórdão do Tribunal Constitucional 560/2011 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade [por violação do disposto da al. p) do nº 1 do artigo 165º e al. b) do nº 1 do artigo 198º da Constituição] das normas constantes do artigo 4.º, n.os 1 e 3, do artigo 6.º, do artigo 7.º, n.º 1 e do artigo 8.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de Outubro (assistência e patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções). (Proc. n.º 467/ (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-24 - Acórdão do Tribunal Constitucional 612/2011 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos artigos 14.º, n.º 1, 47.º, n.º 2, alínea a), e 58.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, na medida em que impõem às entidades do sector social que, no desempenho de funções próprias do seu escopo, constituam sociedades comerciais para acesso à propriedade das farmácias. (Proc. n.º 899 11)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-09 - Acórdão do Tribunal Constitucional 89/2012 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 24.º, n.os 3 e 4; do artigo 36.º, n.º 2, 2.ª parte; do artigo 42.º, n.º 5, 2.ª parte, todos do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados (Regulamento n.º 52-A/2005, de 1 de agosto), na redação que lhes foi conferida pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-18 - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 3/2012 - Supremo Tribunal de Justiça

    Fixa a seguinte jurisprudência: visando o recurso a impugnação da decisão sobre a matéria de facto, com reapreciação da prova gravada, basta, para efeitos do disposto no artigo 412.º, n.º 3, alínea b), do CPP, a referência às concretas passagens/excertos das declarações que, no entendimento do recorrente, imponham decisão diversa da assumida, desde que transcritas, na ausência de consignação na acta do início e termo das declarações.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-19 - Acórdão do Tribunal Constitucional 179/2012 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 1.º, n.os 1 e 2, e do artigo 2.º do Decreto n.º 37/XII, da Assembleia da República (crime de enriquecimento ilícito). (Processo n.º 182/12)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Acórdão do Tribunal Constitucional 187/2012 - Tribunal Constitucional

    Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março (regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores), por violação do artigo 59.º, n.º 2, alínea e), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Resolução da Assembleia da República 83-A/2012 - Assembleia da República

    Designa três juízes para o Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-20 - Acórdão do Tribunal Constitucional 353/2012 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 21º e 25º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2012, e determina que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13º e ou 14º meses, relativos ao ano de 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-10 - Acórdão do Tribunal Constitucional 387/2012 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º e 2.º do «decreto que determina a suspensão parcial do artigo 1.º e a suspensão dos artigos 2.º, 8.º, 9.º, 11.º e 14.º das normas de execução do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira», aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em sessão plenária de 20 de junho. (Processo n.º 500/2012)

  • Tem documento Em vigor 2012-09-21 - Declaração 9-A/2012 - Tribunal Constitucional

    Declara a Cooptação de Pedro Manuel Pena Chancerelle de Machete para Juiz do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-03 - Declaração 9-B/2012 - Tribunal Constitucional

    Declara terem sido eleitos para o cargo de Presidente do Tribunal Constitucional o Juiz Conselheiro, Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro e para o cargo de Vice-Presidente do mesmo Tribunal, a Juíza Conselheira, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-08 - Acórdão do Tribunal Constitucional 404/2012 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 34.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho ( Lei de Defesa Nacional), na parte em que limita a possibilidade de apresentação de queixas ao Provedor de Justiça por motivo de ações ou omissões das Forças Armadas aos casos em que ocorra violação dos direitos, liberdades e garantias dos próprios militares queixosos. (Processo n.º 773/11)

  • Tem documento Em vigor 2013-03-12 - Acórdão do Tribunal Constitucional 96/2013 - Tribunal Constitucional

    Decide declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 2 do art. 4.º do Dec Lei 280/2001, de 23 de outubro, na parte em que reserva aos indivíduos de nacionalidade portuguesa ou de um país membro da União Europeia, sem prejuízo do disposto em convenções ou em outros instrumentos internacionais em vigor no ordenamento jurídico nacional, a faculdade de requerer a inscrição marítima. (Proc. n.º 335/12)

  • Tem documento Em vigor 2013-06-11 - Declaração 3-A/2013 - Tribunal Constitucional

    Coopta, para preencher vaga de Juiz do Tribunal Constitucional, o Juiz Conselheiro Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-19 - Acórdão do Tribunal Constitucional 296/2013 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, e 3.º, n.º 1, alínea c), do Decreto n.º 132/XII, das normas constantes dos artigos 2.º, 3.º, 63.º, n.os 1, 2 e 4, 64.º, n.os 1 a 3, 65.º e 89.º a 93.º do anexo I ao mesmo decreto e das disposições normativas constantes dos anexos II e III do mesmo Decreto, na parte respeitante às comunidades intermunicipais, pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 25.º, n.º 1, alínea k), e primeira parte do n.º 2 do ar (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-06 - Lei 74/2013 - Assembleia da República

    Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova e publica em anexo a respetiva lei, que estabelece a natureza, a competência, a organização e os serviços do TAD, assim como as regras dos processos de arbitragem e de mediação que lhe serão submetidos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-17 - Acórdão do Tribunal Constitucional 474/2013 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva] da norma constante do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto n.º 177/XII (regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas), enquanto conjugada com a segunda, terceira e quarta partes do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma; pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 1 do artigo 4.º, bem como da norma prevista alínea b) do artigo 47.º do mesmo Decreto n.º 177/XII, na parte em que revoga o n.º 4 do arti (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-24 - Acórdão do Tribunal Constitucional 388/2013 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 814.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, na redação do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, quando interpretada no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória. (Processo n.º 185/13)

  • Tem documento Em vigor 2013-11-06 - Acórdão do Tribunal Constitucional 645/2013 - Tribunal Constitucional

    Decide não tomar conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade de qualquer uma das normas regimentais impugnadas; não tomar conhecimento do pedido de declaração de ilegalidade das normas constantes dos artigos 23.º, alínea h), 67.º, n.º 4, 107.º, n.º 4, 179.º, 187.º, n.º 1, e 199.º, n.º 2, todos do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, quando interpretadas no sentido «de que a presença do Governo Regional nas sessões plenárias, mesmo quando estamos em presença de (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-11-12 - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 14/2013 - Supremo Tribunal de Justiça

    Fixa a seguinte jurisprudência: "Da conjugação das normas do artigo 400.º alíneas e) e f) e artigo 432.º n.º 1 alínea c), ambos do CPP, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdão da Relação que, revogando a suspensão da execução da pena decidida em 1.ª instância, aplica ao arguido pena não superior a 5 anos de prisão.". (Proc. n.º 11453/10.9TDLSB.L1.S1-A - 3.ª)

  • Tem documento Em vigor 2013-11-18 - Acórdão do Tribunal Constitucional 759/2013 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da parte final do n.º 3 do artigo 146.º-B do Código de Processo e Procedimento Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, quando aplicável por força do disposto no n.º 8 do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária, na medida em que exclui em absoluto a produção de prova testemunhal, nos casos em que esta é, em geral, admissível. (Processo n.º 474/13)

  • Tem documento Em vigor 2013-11-22 - Acórdão do Tribunal Constitucional 760/2013 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 20.º do Regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, quando interpretado no sentido de que o "não pagamento da taxa de justiça devida pelo réu, na sequência da notificação da distribuição do procedimento de injunção em tribunal judicial para continuar a ser tramitado como ação declarativa especial, constitui causa de desentranh (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-09 - Acórdão do Tribunal Constitucional 793/2013 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto n.º 22/2013, aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em 21 de outubro de 2013, enviado para assinatura ao Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, por violação das alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição, e pela inconstitucionalidade consequente das restantes normas do mesmo diploma (duração do período normal de trabalho dos trabalhadores da Administração Públic (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-16 - Acórdão do Tribunal Constitucional 781/2013 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 8.º, conjugadas com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todas da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro. (Processo n.º 916/13)

  • Tem documento Em vigor 2014-01-07 - Acórdão do Tribunal Constitucional 862/2013 - Tribunal Constitucional

    Decide pronunciar-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva] das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII, que estabelece mecanismos de convergência de proteção social relativamente às pensões. (Processo n.º 1260/13)

  • Tem documento Em vigor 2014-01-21 - Portaria 13/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o modelo de cartão de identificação e de livre-trânsito para uso dos juízes do Tribunal Constitucional, bem como o modelo de cartão de identidade do restante pessoal do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-28 - DECRETO 3-A/2014 - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    Declara que, em reunião do dia 27 de fevereiro de 2014, foi cooptado, para preencher vaga de Juiz do Tribunal Constitucional, João Pedro Barrosa Caupers.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-28 - Declaração 3-A/2014 - Tribunal Constitucional

    Coopta, para preencher vaga de Juiz do Tribunal Constitucional, o Professor Doutor João Pedro Barrosa Caupers

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Acórdão do Tribunal Constitucional 96/2014 - Tribunal Constitucional

    O Tribunal Constitucional decide não tomar conhecimento, por ilegitimidade dos requerentes, do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2012/M e declarar a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2012/M, por violação dos artigos 13.º e 37.º, n.º 1, alínea e), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira Proc. n.º 639/12

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Acórdão do Tribunal Constitucional 172/2014 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 75.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na parte em que impede a remição parcial de pensões anuais vitalícias correspondentes a incapacidade inferior a 30 %, não remíveis obrigatoriamente nos termos do n.º 1 do mesmo preceito por serem de valor superior a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta, mesmo quando o sinistrado assim o requeira. (Processo n.º 1127/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-12 - Acórdão do Tribunal Constitucional 173/2014 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 82.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, em articulação com o disposto no artigo 1.º, n.º 1, alínea c), subalínea i), do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na parte em que impede a atualização de pensões por incapacidades inferiores a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos do artigo 75.º, n.º 1, da citada Lei n.º 98/2009, por serem superiores a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em v (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-13 - Acórdão do Tribunal Constitucional 174/2014 - Tribunal Constitucional

    Decide declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma n.º 1 do artigo 381.º do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão, por violação dos n.ºs 1 e 2 artigo 32.º da Constituição da República Portuguesa (Proc. n.º 1297/2013).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-13 - Acórdão do Tribunal Constitucional 171/2014 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 8.º, n.º 7, do Regime Geral das Infrações Tributárias, na parte em que se refere à responsabilidade solidária dos gerentes e administradores de uma sociedade que hajam colaborado dolosamente na prática de infração pelas multas aplicadas à sociedade. (Processo n.º 1125 e 1126/2013)

  • Tem documento Em vigor 2014-07-28 - Acórdão do Tribunal Constitucional 534/2014 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a ilegalidade, por violação da al. e) do art. 67.º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, das normas dos n.º 2 do art. 6.º, n.º 1 do art. 20.º, n.º 2 do art. 42.º, e n.º 1 do art. 46.º, da lei-quadro das fundações, aprovada pelo art. 2.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na medida em que a competência nelas atribuída ao Primeiro-Ministro abrange o reconhecimento de fundações privadas com sede na Região Autónoma dos Açores; declara, com forç (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Acórdão do Tribunal Constitucional 575/2014 - Tribunal Constitucional

    Não toma conhecimento do pedido de fiscalização preventiva relativamente às normas do artigo 6.º do Decreto n.º 262/XII da Assembleia da República (regime que cria a contribuição de sustentabilidade); pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º e 4.º do mesmo Decreto. (Processo n.º 819 2014)

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Acórdão do Tribunal Constitucional 574/2014 - Tribunal Constitucional

    Decide não pronunciar-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva] das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.º 1, do Decreto n.º 264/XII da Assembleia da República (regime que estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão); e pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.os 2 e 3, do mesmo Decreto. (Processo n.º 818 14)

  • Tem documento Em vigor 2014-09-15 - Acórdão do Tribunal Constitucional 578/2014 - Tribunal Constitucional

    Decide pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma contida na parte final do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto que pretende adaptar à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na parte em que dele decorre que os encarregados de educação que não queiram que os seus educandos frequentem atividades de educação moral e religiosa tenham de manifestar essa vontade negativa, por violação dos artigos 165.º, n.º 1, alínea b), 227.º, n.º 1, alínea a), 41.º, n (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-02-12 - Lei Orgânica 3/2015 - Assembleia da República

    Sétima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, alterado pelas Leis n.os 28/82, de 15 de novembro, e 72/93, de 30 de novembro, e pelas Leis Orgânicas n.os 2/2000, de 14 de julho, 2/2001, de 25 de agosto, 5/2006, de 31 de agosto, e 2/2012, de 14 de junho

  • Tem documento Em vigor 2015-03-03 - Acórdão do Tribunal Constitucional 96/2015 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 97.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Lei Orgânica 4/2015 - Assembleia da República

    Oitava alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-03-20 - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 3/2015 - Supremo Tribunal de Justiça

    «O prazo de 20 dias para o assistente requerer a abertura de instrução, nos termos do artigo 287º, nº 1, alínea b), do Código de Processo Penal, conta-se sempre e só a partir da notificação do despacho de arquivamento proferido pelo magistrado do Ministério Público titular do inquérito ou por quem o substitua, ao abrigo do artigo 277º do mesmo código, não relevando para esse efeito a notificação do despacho do imediato superior hierárquico que, intervindo a coberto do artigo 278º, mantenha aquele arquivamen (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-04-10 - Lei Orgânica 5/2015 - Assembleia da República

    Atribui ao Tribunal Constitucional competência para apreciar e fiscalizar as contas dos grupos parlamentares, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), e à quinta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais)

  • Tem documento Em vigor 2015-06-08 - Acórdão do Tribunal Constitucional 264/2015 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 857.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, quando interpretada «no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória»

  • Tem documento Em vigor 2015-06-12 - Declaração 6-A/2015 - Tribunal Constitucional

    Renúncia do Juiz Conselheiro José da Cunha Barbosa às suas funções no Tribunal Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2015-06-15 - Acórdão do Tribunal Constitucional 296/2015 - Tribunal Constitucional

    Não conhece da ilegalidade da norma do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), e n.º 4 da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação que, por último, lhe foi conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, no segmento em que exige pelo menos um ano de residência legal em Portugal, para reconhecimento do direito ao Rendimento Social de Inserção aos cidadãos nacionais; não declara a ilegalidade do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), e n.º 4 da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação que, por último, (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-07-06 - Resolução da Assembleia da República 76/2015 - Assembleia da República

    Eleição de um juiz para o Tribunal Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2015-08-12 - Acórdão do Tribunal Constitucional 377/2015 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n.º 1, e 2.º do Decreto n.º 369/XII da Assembleia da República (crime de enriquecimento injustificado) por violação dos artigos 18.º, n.º 2, 29.º, n.º 1 e 32.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Lei Orgânica 11/2015 - Assembleia da República

    Sétima alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 197/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de dezembro, que organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Acórdão do Tribunal Constitucional 403/2015 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto n.º 426/XII da Assembleia da República que «Aprova o Regime Jurídico do Sistema de Informações da República Portuguesa»

  • Tem documento Em vigor 2015-10-14 - Acórdão do Tribunal Constitucional 408/2015 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que aplica o artigo 703.º do Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força do artigo 46.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil de 1961, constante dos artigos 703.º do Código de Processo Civil e 6.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho

  • Tem documento Em vigor 2015-10-22 - Acórdão do Tribunal Constitucional 949/2015 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, resultantes do artigo 364.º, n.º 3, alínea b), e do n.º 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2015-10-22 - Declaração de Retificação 47-A/2015 - Tribunal Constitucional

    Retifica a numeração do Acórdão publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 22 de outubro de 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-07-21 - Resolução da Assembleia da República 142/2016 - Assembleia da República

    Eleição de cinco juízes para o Tribunal Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-07-25 - Declaração 6-A/2016 - Tribunal Constitucional

    Reunido a 22 de julho, o plenário do Tribunal Constitucional elegeu como Presidente o Juiz Conselheiro Manuel da Costa Andrade e como Vice-Presidente o Juiz Conselheiro João Pedro Barrosa Caupers

  • Tem documento Em vigor 2017-03-08 - Acórdão do Tribunal Constitucional 33/2017 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que impede a fixação de remuneração de perito em montante superior ao limite de 10 UC, interpretativamente extraída dos n.os 2 e 4 do artigo 17.º do Regulamento das Custas Processuais em conjugação com a sua tabela IV

  • Tem documento Em vigor 2017-04-28 - Acórdão do Tribunal Constitucional 176/2017 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 8.º, n.º 3, do decreto legislativo regional intitulado «Oitava alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, que estabelece a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira», aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 23 de fevereiro de 2017, que foi enviado para assinatura ao Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, na parte em que atri (...)

  • Tem documento Em vigor 2017-07-03 - Acórdão do Tribunal Constitucional 280/2017 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que determina que a «reclamação da nota justificativa está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota», constante do n.º 2 do artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 82/2012, de 29 de março

  • Tem documento Em vigor 2017-09-13 - Acórdão do Tribunal Constitucional 353/2017 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que impõe o pagamento da taxa de justiça inicial nos 10 dias contados da data da comunicação ao requerente da decisão negativa do serviço da segurança social sobre o apoio judiciário, sem prejuízo do posterior reembolso das quantias pagas no caso de procedência da impugnação daquela decisão, constante da alínea c) do n.º 5 do artigo 29.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-01-22 - Acórdão do Tribunal Constitucional 848/2017 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 59.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 60.º, da primeira parte do artigo 61.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 63.º e do n.º 1 do artigo 64.º, todos do Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Lisboa, republicado pelo Aviso n.º 2926/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2016 - normas essas respeitantes à Taxa Municipal de Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2018-04-19 - Lei Orgânica 1/2018 - Assembleia da República

    Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos)

  • Tem documento Em vigor 2018-05-07 - Acórdão do Tribunal Constitucional 225/2018 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho: dos n.os 4, 10 e 11 do artigo 8.º, e, consequentemente, das normas dos n.os 2 e 3 do mesmo artigo, na parte em que admitem a celebração de negócios de gestação de substituição a título excecional e mediante autorização prévia; do n.º 8 do artigo 8.º, em conjugação com o n.º 5 do artigo 14.º da mesma Lei, na parte em que não admite a revogação do consentimento da gestante de substituição até (...)

  • Tem documento Em vigor 2018-06-07 - Acórdão do Tribunal Constitucional 242/2018 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 7.º, n.º 3, Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas, por violação do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa

  • Tem documento Em vigor 2018-06-18 - Declaração de Retificação 17/2018 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril, «Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais), e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionament (...)

  • Tem documento Em vigor 2018-07-10 - Acórdão do Tribunal Constitucional 319/2018 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas dos n.os 1 a 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro [regime jurídico em matéria de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE)], tanto na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, quanto na sua versão originária

  • Tem documento Em vigor 2018-09-18 - Acórdão do Tribunal Constitucional 376/2018 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante da alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio (Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada), e, quanto à remissão para a mesma feita, das normas constantes dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo, por violação do n.º 1 do artigo 47.º, em conjugação com o n.º 2 do artigo 18.º da Constituição

  • Tem documento Em vigor 2018-10-17 - Acórdão do Tribunal Constitucional 420/2018 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.º do decreto legislativo regional intitulado «Estatuto Social do Bombeiro da Região Autónoma da Madeira», aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em sessão plenária do dia 5 de julho de 2018, que foi enviado ao Representante da República para a Região Autónoma da Madeira para assinatura como decreto legislativo regional, na parte em que, modificando a redação do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2018-10-17 - Acórdão do Tribunal Constitucional 367/2018 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2, do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Vila Nova de Gaia, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 103.º e na alínea i) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa

  • Tem documento Em vigor 2018-11-14 - Acórdão do Tribunal Constitucional 557/2018 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, interpretada no sentido de que a declaração de insolvência aí prevista suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao responsável subsidiário no âmbito do processo tributário

  • Tem documento Em vigor 2018-12-11 - Acórdão do Tribunal Constitucional 595/2018 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que estabelece a irrecorribilidade do acórdão da Relação que, inovadoramente face à absolvição ocorrida em 1.ª instância, condena os arguidos em pena de prisão efetiva não superior a cinco anos, constante do artigo 400.º, n.º 1, alínea e), do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-01-23 - Acórdão do Tribunal Constitucional 675/2018 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 4 do artigo 17.º-G do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, quando interpretada no sentido de o parecer do administrador judicial provisório que conclua pela situação de insolvência equivaler, por força do disposto no artigo 28.º - ainda que com as necessárias adaptações -, à apresentação à insolvência por parte do devedor, quando este discorde da sua situação de (...)

  • Tem documento Em vigor 2019-02-21 - Acórdão do Tribunal Constitucional 73/2019 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma constante do n.º 2 do artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na sua redação originária, que determina que «a reclamação da nota justificativa está sujeita ao depósito de 50 % do valor da nota»

  • Tem documento Em vigor 2019-03-07 - Acórdão do Tribunal Constitucional 74/2019 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma do artigo 67.º, n.º 5, dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, no sentido em que determina que o recurso de impugnação das decisões finais condenatórias da ERS, que imponham uma coima, tem, por regra, efeito meramente devolutivo, ficando a atribuição de efeito suspensivo sujeita à prestação de caução e alegação de prejuízo considerável, para o recorrente, decorrente da execuç (...)

  • Tem documento Em vigor 2019-03-14 - Acórdão do Tribunal Constitucional 99/2019 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante dos n.os 3 e 5 do artigo 12.º do regime constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro (na redação resultante do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de fevereiro), no âmbito de um procedimento de injunção destinado a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias de valor não superior a EUR 15 000 - na parte em que não se refere ao domínio das transações comerciais, nos termos definidos no artigo 3.º, a (...)

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Resolução da Assembleia da República 49/2019 - Assembleia da República

    Eleição de uma juíza para o Tribunal Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2019-04-03 - Acórdão do Tribunal Constitucional 134/2019 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do segmento do artigo 43.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, na redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que determina que a aposentação voluntária se rege pela lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação

  • Tem documento Em vigor 2019-05-13 - Acórdão do Tribunal Constitucional 221/2019 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República em matéria de direitos, liberdades e garantias prevista no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, da norma constante no n.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto, segundo a qual, nas ações destinadas à efetivação da responsabilidade civil decorrente de aciden (...)

  • Tem documento Em vigor 2019-05-20 - Acórdão do Tribunal Constitucional 181/2019 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 4 do artigo 21.º da Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais que consta do Anexo I ao Regulamento n.º 364/2012, de 11 de junho, do Município de Oeiras, com o sentido de que o metro cúbico de «armazenamento de produtos de petróleo (depósitos subterrâneos)» situado em propriedade privada é tributado no valor mensal de 5,09 euros

  • Tem documento Em vigor 2019-07-25 - Declaração 7-A/2019 - Tribunal Constitucional

    Declaração de renúncia às funções de Juíza do Tribunal Constitucional, apresentada pela Juíza Conselheira Maria Clara Pereira de Sousa de Santiago Sottomayor

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Lei Orgânica 4/2019 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Entidade para a Transparência e procede à nona alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, que aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2019-09-17 - Lei 118/2019 - Assembleia da República

    Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

  • Tem documento Em vigor 2020-01-16 - Declaração 1-A/2020 - Tribunal Constitucional

    Declaração de renúncia às funções de Juiz do Tribunal Constitucional, apresentada pelo Juiz Conselheiro Claudio Ramos Monteiro

  • Tem documento Em vigor 2020-01-27 - Acórdão do Tribunal Constitucional 774/2019 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 2 do artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, na parte em que determina a extinção do contrato de trabalho, celebrado há menos de um ano, de titular que seja designado administrador da sociedade empregadora, por violação do disposto na alínea d) do artigo 55.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 57.º da Constituição, na redação vigente à data em que a norma f (...)

  • Tem documento Em vigor 2020-02-04 - Acórdão do Tribunal Constitucional 775/2019 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, 4.º, n.º 2, e 5.º, n.º 1, do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Aveiro

  • Tem documento Em vigor 2020-02-05 - Acórdão do Tribunal Constitucional 4/2020 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que determina o «pagamento da taxa municipal de proteção civil devida pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil» pelas «entidades gestoras de infraestruturas instaladas, total ou parcialmente, no Município de Odemira, designadamente as rodoviárias, ferroviárias e de eletricidade» que «pode ser agravada até 50% face ao valor base, por deliberação fundamentada da Assembleia Municipal de Odemira, sob p (...)

  • Tem documento Em vigor 2020-07-07 - Acórdão do Tribunal Constitucional 258/2020 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 4 do artigo 222.º-G do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, quando interpretada no sentido de o parecer do administrador judicial provisório que conclua pela situação de insolvência equivaler, por força do disposto no artigo 28.º do mesmo Diploma - ainda que com as necessárias adaptações -, à apresentação à insolvência por parte do devedor, quando este d (...)

  • Tem documento Em vigor 2020-07-13 - Resolução da Assembleia da República 38-A/2020 - Assembleia da República

    Eleição de dois juízes para o Tribunal Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2020-08-21 - Lei Orgânica 1-B/2020 - Assembleia da República

    Nona alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2020-09-18 - Acórdão do Tribunal Constitucional 299/2020 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 8 do artigo 1091.º do Código Civil, na redação dada pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2020-11-18 - Acórdão do Tribunal Constitucional 515/2020 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma da alínea a) do n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com o sentido de que o prazo interrompido por aplicação do n.º 4 do mesmo artigo se inicia com a notificação ao patrono nomeado da sua designação, quando o requerente do apoio judiciário desconheça essa nomeação, por dela ainda não ter sido notificado

  • Tem documento Em vigor 2020-12-16 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 5/2020 - Supremo Tribunal Administrativo

    Acórdão do STA de 08/07/2020, no Processo n.º 10/20.1BALSB - Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a Jurisprudência no sentido de que: «Não são admitidas deduções à colecta das tributações autónomas relativas aos montantes apurados a título do benefício fiscal SIFIDE II, aprovado pelo artigo 133.º da Lei n.º 55-A/2010»

  • Tem documento Em vigor 2021-01-25 - Acórdão do Tribunal Constitucional 751/2020 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral da norma do artigo 154.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, na parte em que, ao atribuir caráter meramente interpretativo ao n.º 7 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, aditado a este Código pelo artigo 152.º da citada da Lei n.º 7-A/2016, determina a aplicabilidade nos anos fiscais anteriores a 2016, da norma do mesmo n.º 7, em conjugação com o artigo 7.º, n.º 1, alínea e), do Código do Imposto do Selo, na redação dada pela Lei n.º 107-B/ (...)

  • Tem documento Em vigor 2021-02-09 - Declaração 2-A/2021 - Tribunal Constitucional

    Eleição para o cargo de presidente do Tribunal Constitucional do juiz conselheiro João Pedro Barrosa Caupers e para o cargo de vice-presidente do juiz conselheiro Pedro Manuel Pena Chancerelle de Machete

  • Tem documento Em vigor 2021-02-15 - Declaração 2-B/2021 - Tribunal Constitucional

    Declaração de renúncia apresentada pelo Juiz Conselheiro Manuel da Costa Andrade

  • Tem documento Em vigor 2021-04-12 - Acórdão do Tribunal Constitucional 123/2021 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto n.º 109/XIV da Assembleia da República, publicado no Diário da Assembleia da República, Série II-A, n.º 76, de 12 de fevereiro de 2021 (Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal) e, em consequência, pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 4.º, 5.º, 7.º e 27.º do mesmo Decreto

  • Tem documento Em vigor 2021-04-19 - Acórdão do Tribunal Constitucional 70/2021 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma resultante das disposições conjugadas do artigo 15.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, e do n.º 1 do artigo 678.º do Código de Processo Civil, na numeração anterior à vigência da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho - ou, em alternativa, do n.º 1 do artigo 629.º do Código de Processo Civil, na numeração resultante da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho - interpretados no (...)

  • Tem documento Em vigor 2021-04-27 - Acórdão do Tribunal Constitucional 172/2021 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, quando interpretada no sentido de estabelecer uma presunção inilidível em relação ao autor da contraordenação, independentemente da prova que sobre a autoria for feita em processo judicial

  • Tem documento Em vigor 2021-05-26 - Acórdão do Tribunal Constitucional 171/2020 - Tribunal Constitucional

    Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 1 do artigo 63.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, na redação dada pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16-A/2020/M, de 30 de abril, e da norma que resulta da conjugação do n.º 2 do artigo 104.º com o n.º 1 do artigo 63.º do mesmo Regimento, na mesma redação; não conhece do pedido de declaração da inconstitucionalidade e da ilegalidade da norma constante no (...)

  • Tem documento Em vigor 2021-07-06 - Acórdão do Tribunal Constitucional 272/2021 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da interpretação conjugada das normas contidas no artigo 334.º do Código do Trabalho e no artigo 481.º, n.º 2, proémio, do Código das Sociedades Comerciais, na parte em que impede a responsabilidade solidária da sociedade com sede fora de território nacional, em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo com uma sociedade portuguesa, pelos créditos emergentes da relação de trabalho subordinado estabelecida com esta, ou da sua rut (...)

  • Tem documento Em vigor 2021-07-23 - Acórdão do Tribunal Constitucional 418/2021 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 4 do artigo 248.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na parte em que impede a obtenção do apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, aos devedores que tendo obtido a exoneração do passivo restante e cuja massa insolvente e o rendimento disponível foram insuficientes para o pagamento integral das custas e encargos do processo de exonera (...)

  • Tem documento Em vigor 2021-10-04 - Acórdão do Tribunal Constitucional 522/2021 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º e 7.º da Lei n.º 73/2019, de 2 de setembro, e dos artigos 1.º, 3.º e 4.º dos Estatutos da Casa do Douro, aprovados pela mesma Lei e dela constantes em anexo; consequentemente, em face desta declaração de inconstitucionalidade, declara também inconstitucionais as demais normas da Lei n.º 73/2019 e dos Estatutos da Casa do Douro, aprovados pela mesma Lei e dela constantes em anexo, globalmente insuscetíveis de subsistir n (...)

  • Tem documento Em vigor 2021-10-04 - Resolução da Assembleia da República 252-A/2021 - Assembleia da República

    Eleição de quatro juízes para o Tribunal Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2021-11-15 - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 4/2021 - Supremo Tribunal de Justiça

    Nas acções de investigação de paternidade, intentadas nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 1817.º, ex vi do artigo 1873.º do CC, compete ao Réu/investigado o ónus de provar que o prazo de três anos referido no aludido normativo já se mostrava expirado à data em que o investigante intentou a acção

  • Tem documento Em vigor 2022-01-04 - Lei Orgânica 1/2022 - Assembleia da República

    Harmoniza a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu com as disposições em vigor na ordem jurídica portuguesa sobre perda de mandato de titulares de cargos eletivos, alterando a Lei n.º 14/87, de 29 de abril, e a Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, que aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2022-02-04 - Acórdão do Tribunal Constitucional 24/2022 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 2 do artigo 6.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 28/82, de 15 de novembro, e 72/93, de 30 de novembro, e pelas Leis Orgânicas n.os 2/2000, de 14 de julho, 2/2001, de 25 de agosto, 5/2006, de 31 de agosto, 2/2012, de 14 de junho, 3/2015, de 12 de fevereiro, 4/2015, de 16 de março, e 1-B/2020, de 21 d (...)

  • Tem documento Em vigor 2022-04-12 - Acórdão do Tribunal Constitucional 180/2022 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas do artigo 4.º, n.º 2, alíneas b) e f), e das normas do artigo 13.º do «Regime Jurídico da Atividade de Transportes Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica para a Região Autónoma dos Açores», aprovado pelo Decreto n.º 1/2022, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

  • Tem documento Em vigor 2022-06-03 - Acórdão do Tribunal Constitucional 268/2022 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 4.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, conjugada com o artigo 6.º da mesma lei; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 9.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, relativa à transmissão de dados armazenados às autoridades competentes para investigação, deteção e repressão de crimes graves, na parte em que não prevê uma notificação ao visado de que os dados conservados foram acedi (...)

  • Tem documento Em vigor 2022-07-11 - Acórdão do Tribunal Constitucional 452/2022 - Tribunal Constitucional

    Decide dar por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Barroselas e Carvoeiro deliberou realizar no dia 30 de maio de 2022, contendo a pergunta «Concorda com a separação da União das Freguesias de Barroselas e Carvoeiro?»

  • Tem documento Em vigor 2022-09-01 - Acórdão do Tribunal Constitucional 535/2022 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade de todas as normas constantes do Decreto enviado ao Representante da República para a Região Autónoma da Madeira para assinatura como decreto legislativo regional intitulado «Adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público», aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no d (...)

  • Tem documento Em vigor 2022-09-21 - Acórdão do Tribunal Constitucional 484/2022 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas no n.º 3 do artigo 8.º e no artigo 31.º-A da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril (Estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional), na redação dada pela Lei n.º 1/2021, de 11 de janeiro; não declara a inconstitucionalidade do segmento final do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, na redação dada pela Lei n.º 1/2021, de 11 de janeiro, inexistindo uma relação incindível entre (...)

  • Tem documento Em vigor 2022-10-18 - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 7/2022 - Supremo Tribunal de Justiça

    «Em acção de responsabilidade civil extracontratual fundada em facto ilícito, a conformidade decisória que caracteriza a dupla conforme impeditiva da admissibilidade da revista, nos termos do artigo 671.º, n.º 3, do CPC, avaliada em função do benefício que o apelante retirou do acórdão da Relação, é apreciada, separadamente, para cada segmento decisório autónomo e cindível em que a pretensão indemnizatória global se encontra decomposta.»

  • Tem documento Em vigor 2022-11-10 - Acórdão do Tribunal Constitucional 626/2022 - Tribunal Constitucional

    Não declara a inconstitucionalidade do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 46/2021, de 13 de julho (Concurso de vinculação extraordinária de docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino); declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 46/2021, de 13 de julho, e dos artigos 1.º, 2.º e 3.º da Lei n.º 47/2021, de 23 de j (...)

  • Tem documento Em vigor 2022-12-21 - Acórdão do Tribunal Constitucional 809/2022 - Tribunal Constitucional

    Decide dar por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho deliberou realizar, contendo a pergunta «Concorda com a separação da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho?»

  • Tem documento Em vigor 2023-01-10 - Acórdão do Tribunal Constitucional 831/2022 - Tribunal Constitucional

    Decide dar por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia de Freguesia de Benfica deliberou realizar no dia 14 de novembro de 2022, contendo a pergunta «Concorda que a Junta de Freguesia de Benfica emita um parecer favorável à colocação de parquímetros nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada de Benfica?»

  • Tem documento Em vigor 2023-02-03 - Acórdão do Tribunal Constitucional 5/2023 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade, por referência ao Decreto n.º 23/XV da Assembleia da República, «que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal», da norma constante da alínea f) do artigo 2.º, conjugada com a norma constante do n.º 1 do artigo 3.º, das normas constantes dos artigos 5.º, 6.º e 7.º, e das normas constantes do artigo 28.º, «na parte em que alteram os artigos 134.º, n.º 3, 135.º, n.º 3, e 139.º, n.º 2, do Código Penal»; não se pronunc (...)

  • Tem documento Em vigor 2023-04-13 - Declaração 2-A/2023 - Tribunal Constitucional

    Coopta, para preencher vagas de juiz do Tribunal Constitucional, o juiz conselheiro Carlos Luís Medeiros Carvalho, o Prof. Doutor João Carlos Simões Gonçalves Loureiro e o Prof. Doutor Rui Rodrigo Firmino Guerra da Fonseca

  • Tem documento Em vigor 2023-04-27 - Declaração 2-B/2023 - Tribunal Constitucional

    Eleição para o cargo de presidente do Tribunal Constitucional do juiz conselheiro José João Abrantes e para o cargo de vice-presidente do juiz conselheiro Gonçalo Manoel de Vilhena de Almeida Ribeiro

  • Tem documento Em vigor 2023-05-10 - Acórdão do Tribunal Constitucional 197/2023 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas nos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto (Novo regime do arrendamento apoiado para habitação); não toma conhecimento, por inutilidade superveniente, do pedido de apreciação e declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma jurídica regulamentar, constante do artigo 15.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento do Regime de Acesso, Atr (...)

  • Tem documento Em vigor 2023-06-05 - Declaração 3-A/2023 - Tribunal Constitucional

    Declaração de renúncia apresentada pela juíza do Tribunal Constitucional Maria da Assunção Pinhal Raimundo

  • Tem documento Em vigor 2023-07-13 - Acórdão do Tribunal Constitucional 395/2023 - Tribunal Constitucional

    Decide dar por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Mazedo e Cortes deliberou realizar no dia 31 de maio de 2023, contendo a pergunta «Concorda com a separação da União das Freguesias de Mazedo e Cortes?»

  • Tem documento Em vigor 2023-11-30 - Resolução da Assembleia da República 132-A/2023 - Assembleia da República

    Eleição de uma juíza para o Tribunal Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2023-12-20 - Acórdão do Tribunal Constitucional 800/2023 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.º do Decreto n.º 91/XV, da Assembleia da República (Regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal), publicado no Diário da Assembleia da República n.º 26, 2.ª série-A, de 26 de outubro de 2023, procedendo à segunda alteração à Lei e enviado ao Presidente da República para promulgação como lei, na parte em que altera o artigo 4.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, conjugado com o art (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-01-25 - Acórdão do Tribunal Constitucional 877/2023 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de agosto, segundo a qual se revestem de força executiva os documentos que, titulando ato ou contrato realizado pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., prevejam a existência de uma obrigação de que essa entidade bancária seja credora e estejam assinados pelo devedor, sem necessidade de outras formalidades

  • Tem documento Em vigor 2024-02-21 - Acórdão do Tribunal Constitucional 69/2024 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que impõe a obrigatoriedade de pagamento do remanescente da taxa de justiça ao réu que venceu totalmente o processo, obrigando-a a pedir o montante que pagou em sede de custas de parte, resultante do artigo 14.º, n.º 9, do Regulamento das Custas Processuais, na redação introduzida pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2024-02-23 - Acórdão do Tribunal Constitucional 68/2024 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas no artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M, de 2 de outubro, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, e nos artigos 4.º, n.º 2, 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2021/M, de 25 de janeiro, do Governo da Região Autónoma da Madeira; não restringe os efeitos da referida declaração de inconstitucionalidade e, nomeadamente, a sua eficácia retroativa

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