Declaração 1-D/98
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 23.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, na redacção da Lei 13-A/98, de 26 de Fevereiro, declara-se que o conselheiro Guilherme Frederico Dias Pereira da Fonseca apresentou declaração escrita de renúncia às suas funções de juiz do Tribunal Constitucional, a qual não depende de aceitação e produz efeitos a partir desta data.
Tribunal Constitucional, 4 de Março de 1998. - O Presidente, José Manuel Moreira Cardoso da Costa.