Declaração 1-C/98
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 23.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, na redacção da Lei 13-A/98, de 26 de Fevereiro, declara-se que a conselheira Maria Fernanda dos Santos Martins Palma Pereira apresentou declaração escrita de renúncia às suas funções de juíza do Tribunal Constitucional, a qual não depende de aceitação e produz efeitos a partir desta data.
Tribunal Constitucional, 4 de Março de 1998. - O Presidente, José Manuel Moreira Cardoso da Costa.