Resolução da Assembleia da República n.º 37/99
Publicação no Boletim Oficial de Macau
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aditar à Lei 28/82, de 15 de Novembro, alterada pelas Leis 143/85, de 26 de Novembro, 85/89, de 7 de Setembro, 88/95, de 1 de Setembro e 13-A/98, de 26 de Fevereiro, a seguinte menção: «Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.»
Aprovada em 29 de Abril de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.