Declaração , de 13 de Setembro
Declara a cessação de funções, por morte, do juiz conselheiro Joaquim da Costa Aroso
Declaração
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1, no n.º 3 e no n.º 4 do artigo 23.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, se declara a cessação de funções, por morte, do juiz conselheiro Joaquim da Costa Aroso, a partir de 24 de Agosto de 1984, facto que foi verificado por este Tribunal na sessão de 27 do mesmo mês.
Tribunal Constitucional, 28 de Agosto de 1984. - O Presidente, Armando Manuel de Almeida Marques Guedes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484904.dre.pdf .
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