Portaria 655/99
de 14 de Agosto
Pela Portaria 668/92, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 890/94 e 1460/95, respectivamente de 3 de Outubro e de 14 de Dezembro, foi concessionada ao Grupo de Caçadores Desportivo de Espite a zona de caça associativa da freguesia de Espite, com uma área de 1682 ha.
Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 604/97, de 6 de Agosto, foi a sua área reduzida para 1475 ha.
Tendo continuado a verificar-se existirem prédios dentro da zona de caça sem que os respectivos titulares e gestores tenham facultado acordo expresso para a sua integração, foram, pela Portaria 689/98, de 1 de Setembro, novamente alterados os limites da zona de caça, após suspensão da actividade cinegética (Portaria 683-F/97, de 12 de Agosto), no sentido de serem supridas as irregularidades verificadas;
Verificando-se posteriormente à alteração referida que a zona de caça continua a incluir prédios para os quais os seus titulares não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração e que reiteradamente a entidade gestora da mesma não cumpriu com o disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96 e, consequentemente, as obrigações a que está vinculado por força do mesmo;
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, que seja revogada a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Espite, atribuída ao Grupo de Caçadores de Espite (processo 989-DGF).
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 2 de Agosto de 1999.