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Declaração DD5962, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 149-A/83, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, que regulamenta a organização, composição e funcionamento da secretaria e serviços de apoio do Tribunal Constitucional, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 78, de 5 de Abril de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 149-A/83, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 78, de 5 de Abril de 1983, cujo original se arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do preâmbulo, onde se lê "nos artigos 44.º, 45.º e 84.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro» deve ler-se "nos artigos 45.º, 44.º e 84.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro»;

No 2.º parágrafo do n.º 3 do preâmbulo, onde se lê "por um secretário do tribunal» deve ler-se "por um secretário de tribunal»;

No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê "secretário do tribunal superior» deve ler-se "secretário de tribunal superior»;

No n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê "As secções de expediente,» deve ler-se "A secção de expediente,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-05 - Decreto-Lei 149-A/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Regulamenta a organização, composição e funcionamento da secretaria e serviços de apoio do Tribunal Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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