Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 149-A/83, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 78, de 5 de Abril de 1983, cujo original se arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do preâmbulo, onde se lê "nos artigos 44.º, 45.º e 84.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro» deve ler-se "nos artigos 45.º, 44.º e 84.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro»;
No 2.º parágrafo do n.º 3 do preâmbulo, onde se lê "por um secretário do tribunal» deve ler-se "por um secretário de tribunal»;
No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê "secretário do tribunal superior» deve ler-se "secretário de tribunal superior»;
No n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê "As secções de expediente,» deve ler-se "A secção de expediente,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.