Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 1/2003, de 23 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara terem sido eleitos para os cargos de Presidente e vice-presidente do Tribunal Constitucional os juízes Luís Manuel César Nunes de Almeida e Rui Manuel Gens de Moura Ramos.

Texto do documento

Declaração 1/2003
Em cumprimento das disposições dos artigos 37.º e 38.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, na redacção da Lei 13-A/98, de 26 de Fevereiro, declara-se que os juízes do Tribunal Constitucional, na sua reunião plenária de 11 de Abril corrente, elegeram para os cargos de Presidente e vice-presidente do mesmo Tribunal, respectivamente, os juízes Luís Manuel César Nunes de Almeida e Rui Manuel Gens de Moura Ramos.

Tribunal Constitucional, 11 de Abril de 2003. - O Vice-Presidente, em exercício, Luís Manuel César Nunes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-26 - Lei 13-A/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica sobre a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda