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Declaração , de 6 de Setembro

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Sumário

De ter sido apresentada declaração escrita de renúncia das suas funções de juiz do Tribunal Constitucional pelo conselheiro Joaquim Jorge de Pinho Campinos

Texto do documento

Declaração

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 23.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, declara-se que o conselheiro Joaquim Jorge de Pinho Campinos apresentou, em 12 de Agosto de 1985, declaração escrita de renúncia das suas funções de juiz do Tribunal Constitucional, a qual não depende de aceitação e implica a cessação imediata de funções.

Tribunal Constitucional, 12 de Agosto de 1985. - Vice-Presidente em exercício, José Maria Barbosa de Magalhães Godinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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