Declaração , de 6 de Setembro
De ter sido apresentada declaração escrita de renúncia das suas funções de juiz do Tribunal Constitucional pelo conselheiro Joaquim Jorge de Pinho Campinos
Declaração
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 23.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, declara-se que o conselheiro Joaquim Jorge de Pinho Campinos apresentou, em 12 de Agosto de 1985, declaração escrita de renúncia das suas funções de juiz do Tribunal Constitucional, a qual não depende de aceitação e implica a cessação imediata de funções.
Tribunal Constitucional, 12 de Agosto de 1985. - Vice-Presidente em exercício, José Maria Barbosa de Magalhães Godinho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2485271.dre.pdf .
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