Declaração 6-A/96
Para os devidos efeitos, torna-se público que o Tribunal Constitucional, pelo seu Acórdão 980/96, tirado em sessão plenária de hoje, declarou, nos termos do artigo 225.º, alínea a), da Constituição da República, e do artigo 89.º, n.º 4, da Lei 28/82, de 15 de Novembro, a cessação do impedimento temporário do Presidente da República, Dr. Jorge Fernando Branco de Sampaio.
Lisboa, 7 de Agosto de 1996. - O Presidente do Tribunal Constitucional, José Manuel Moreira Cardoso da Costa.