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Declaração 6-A/96, de 7 de Agosto

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Sumário

DECLARA A CESSACAO DO IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DR. JORGE FERNANDO BRANCO DE SAMPAIO.

Texto do documento

Declaração 6-A/96
Para os devidos efeitos, torna-se público que o Tribunal Constitucional, pelo seu Acórdão 980/96, tirado em sessão plenária de hoje, declarou, nos termos do artigo 225.º, alínea a), da Constituição da República, e do artigo 89.º, n.º 4, da Lei 28/82, de 15 de Novembro, a cessação do impedimento temporário do Presidente da República, Dr. Jorge Fernando Branco de Sampaio.

Lisboa, 7 de Agosto de 1996. - O Presidente do Tribunal Constitucional, José Manuel Moreira Cardoso da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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