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Portaria 598/97, de 6 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 188/91, de 6 de Março, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pernes e São Vicente do Paul, município de Santarém.

Texto do documento

Portaria 598/97
de 6 de Agosto
Pela Portaria 188/91, de 6 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores de Pernes uma zona de caça associativa situada no município de Santarém, com uma área de 1726,8750 ha.

Com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi declarada a inconstitucionalidade dos n.os 3 a 6 do artigo 63.º do Decreto-Lei 311/87, de 10 de Agosto, dos n.os 3, 4, 6 e 7 do artigo 65.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, e dos artigos 71.º e 76.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, por violação do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa, na parte em que a criação de zonas de caça associativa impôs a integração de terrenos relativamente aos quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Considerando que, por força do citado acórdão, a inconstitucionalidade das normas dos artigos atrás referidos determina a exclusão dos prédios integrados em zonas de caça associativa sem o acordo dos respectivos titulares, a zona de caça associativa (processo 547-DGF) constituída pela Portaria 188/91, de 6 de Março, encontra-se abrangida pela declaração de inconstitucionalidade referida.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 188/91, de 6 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Pernes e São Vicente do Paul, município de Santarém, com a área de 1264,8502 ha.»

É aditado à Portaria 188/91, de 6 de Março, um n.º 1.º-A, com a seguinte redacção:

«Exceptuam-se do número anterior as áreas não submetidas ao regime cinegético especial, devidamente assinaladas na planta em anexo.»

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes na Portaria 188/91, de 6 de Março.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 15 de Julho de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-10 - Decreto-Lei 311/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto (Lei da Caça).

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-06 - Portaria 188/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DE PERNES E SAO VICENTE DO PAUL, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 683-D/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo nº 547-DGF), concessionada à Associação de Caçadores de Pernes, município de Santarém pela Portaria nº 188/91, de 6 de Março, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-16 - Portaria 1059/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a Portaria nº 683-D/97, de 12 de Agosto que suspendia, pelo prazo máximo de 180 dias, a zona de caça associativa da Associação de Caçadores de Pernes, situada no município de Santarém (processo nº 547-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-04-03 - Portaria 190/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 188/91, de 6 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pernes, São Vicente do Paul, Tremês e Achete, município de Santarém. Produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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