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Portaria 190/2000, de 3 de Abril

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 188/91, de 6 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pernes, São Vicente do Paul, Tremês e Achete, município de Santarém. Produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Texto do documento

Portaria 190/2000
de 3 de Abril
Pela Portaria 188/91, de 6 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores de Pernes a zona de caça associativa, processo 547-DGF, situada nas freguesias de Pernes e São Vicente do Paul, município de Santarém, com uma área de 1726,8750 ha, válida até 31 de Maio de 2003, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 598/97, de 6 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1264,8502 ha.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 187,4120 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 188/91, de 6 de Março, alterada pela Portaria 598/97, de 6 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pernes, São Vicente do Paul, Tremês e Achete, município de Santarém, com uma área de 187,4120 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1452,2622 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-06 - Portaria 188/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITUADOS NAS FREGUESIAS DE PERNES E SAO VICENTE DO PAUL, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 598/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 188/91, de 6 de Março, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pernes e São Vicente do Paul, município de Santarém.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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