Portaria 190/2000
de 3 de Abril
Pela Portaria 188/91, de 6 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores de Pernes a zona de caça associativa, processo 547-DGF, situada nas freguesias de Pernes e São Vicente do Paul, município de Santarém, com uma área de 1726,8750 ha, válida até 31 de Maio de 2003, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 598/97, de 6 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1264,8502 ha.
A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 187,4120 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 188/91, de 6 de Março, alterada pela Portaria 598/97, de 6 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pernes, São Vicente do Paul, Tremês e Achete, município de Santarém, com uma área de 187,4120 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1452,2622 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.
(ver planta no documento original)