A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 64/2000, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Revoga a concessão da zona de caça associativa situada na freguesia de Monte Real, município de Leiria, atribuída pela Portaria nº 702/95 de 3 de Julho, posteriormente alterada pela Portaria nº 1426/95 de 27 de Novembro (Proc. nº 1748-DGF).

Texto do documento

Portaria 64/2000
de 15 de Fevereiro
Pela Portaria 702/95, de 3 de Julho, alterada pela Portaria 1426/95, de 27 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Monte Real a zona de caça associativa da freguesia de Monte Real (processo 1748-DGF), situada na freguesia de Monte Real, município de Leiria, com uma área de 607,5420 ha.

Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi a zona de caça associativa da freguesia de Monte Real regularizada, tendo mantido a área de 607,5420 ha.

Considerando que posteriormente à citada regularização verificou-se continuarem incluídos na zona de caça numerosos prédios para os quais os respectivos titulares não tinham produzido uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração;

Considerando que para a regularização da zona de caça por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a entidade concessionária, embora a tanto obrigada, não obteve acordo expresso de cedência de direitos de caça com todos os titulares e gestores de terrenos incluídos na respectiva zona;

Considerando que a entidade concessionária não assegurou a sinalização da zona de caça em conformidade com o disposto no n.º 5.º da Portaria 702/95, de 3 de Julho;

Considerando que os factos acima descritos constituem incumprimento reiterado das obrigações a que a Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Monte Real estava vinculada por força da concessão da zona de caça associativa da freguesia de Monte Real (processo 1748-DGF):

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e com fundamento no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, revogar a concessão da zona de caça associativa criada pela Portaria 702/95, de 3 de Julho, e alterada pela Portaria 1426/95, de 27 de Novembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Janeiro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-03 - Portaria 702/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MONTE REAL, MUNICÍPIO DE LEIRIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-27 - Portaria 1426/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 702/95, DE 3 DE JULHO, E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MONTE REAL, MUNICÍPIO DE LEIRIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda