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Portaria 64/2000, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Revoga a concessão da zona de caça associativa situada na freguesia de Monte Real, município de Leiria, atribuída pela Portaria nº 702/95 de 3 de Julho, posteriormente alterada pela Portaria nº 1426/95 de 27 de Novembro (Proc. nº 1748-DGF).

Texto do documento

Portaria 64/2000
de 15 de Fevereiro
Pela Portaria 702/95, de 3 de Julho, alterada pela Portaria 1426/95, de 27 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Monte Real a zona de caça associativa da freguesia de Monte Real (processo 1748-DGF), situada na freguesia de Monte Real, município de Leiria, com uma área de 607,5420 ha.

Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi a zona de caça associativa da freguesia de Monte Real regularizada, tendo mantido a área de 607,5420 ha.

Considerando que posteriormente à citada regularização verificou-se continuarem incluídos na zona de caça numerosos prédios para os quais os respectivos titulares não tinham produzido uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração;

Considerando que para a regularização da zona de caça por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a entidade concessionária, embora a tanto obrigada, não obteve acordo expresso de cedência de direitos de caça com todos os titulares e gestores de terrenos incluídos na respectiva zona;

Considerando que a entidade concessionária não assegurou a sinalização da zona de caça em conformidade com o disposto no n.º 5.º da Portaria 702/95, de 3 de Julho;

Considerando que os factos acima descritos constituem incumprimento reiterado das obrigações a que a Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Monte Real estava vinculada por força da concessão da zona de caça associativa da freguesia de Monte Real (processo 1748-DGF):

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e com fundamento no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, revogar a concessão da zona de caça associativa criada pela Portaria 702/95, de 3 de Julho, e alterada pela Portaria 1426/95, de 27 de Novembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Janeiro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-03 - Portaria 702/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MONTE REAL, MUNICÍPIO DE LEIRIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-27 - Portaria 1426/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 702/95, DE 3 DE JULHO, E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MONTE REAL, MUNICÍPIO DE LEIRIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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