Portaria 1426/95
de 27 de Novembro
Pela Portaria 702/95, de 3 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Monte Real uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte Real, município de Leiria (processo 1748 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 702/95, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria 702/95, de 3 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Monte Real, município de Leiria, com uma área 607,5420 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 702/95, de 3 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 9 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)