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Declaração DDECL29/93, de 23 de Junho

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Sumário

DECLARA QUE O CONSELHEIRO MÁRIO DE BRITO APRESENTOU DECLARAÇÃO ESCRITA DE RENÚNCIA DAS SUAS FUNÇÕES DE JUIZ DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, A QUAL NAO DEPENDE DE ACEITAÇÃO E IMPLICA A CESSACAO IMEDIATA DE FUNÇÕES.

Texto do documento

Declaração
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 23.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, declara-se que o conselheiro Mário de Brito apresentou, nesta data, declaração escrita de renúncia das suas funções de juiz do Tribunal Constitucional, a qual não depende de aceitação e implica a cessação imediata de funções.

Tribunal Constitucional, 2 de Junho de 1993. - O Presidente, José Manuel Moreira Cardoso da Costa.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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