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Portaria 1028/98, de 15 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria 667-M4/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barreira, município de Meda (processo nº 1338 - DGF).

Texto do documento

Portaria 1028/98
de 15 de Dezembro
Pela Portaria 667-M4/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Barreira uma zona de caça associativa, processo 1338-DGF, situada no município de Meda, com uma área de 1790 ha.

Verificou-se, entretanto, existirem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Assim:
Com fundamento no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 667-M4/93, de 14 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Barreira, município de Meda, com a área de 1789,0472 ha.»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 23 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-M4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE BARREIRA, MUNICÍPIO DE MEDA (PROCESSO Nº 1338-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-18 - Portaria 1204/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-M4/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barreira e Coriscada, município de Meda (processo n.º 1338-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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