A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DDECL48/93, de 2 de Novembro

Partilhar:

Sumário

DECLARA QUE OS JUIZES DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ELEITOS PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, NA SUA REUNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 1993, COOPTARAM PARA JUIZ DO MESMO TRIBUNAL, O JUIZ CONSELHEIRO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO GUILHERME FREDERICO DIAS PEREIRA DA FONSECA, O QUAL ACEITOU A DESIGNAÇÃO.

Texto do documento

Declaração
Em cumprimento do disposto no artigo 19.º, n.º 9, da Lei 28/82, de 15 de Novembro, declara-se que os juízes do Tribunal Constitucional eleitos pela Assembleia da República, na sua reunião de 11 de Outubro de 1993, cooptaram para juiz do mesmo Tribunal o juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo Guilherme Frederico Dias Pereira da Fonseca, o qual aceitou a designação.

Lisboa, 11 de Outubro de 1993. - Messias José Caldeira Bento.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda