Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 973-A/97, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria 668-D/93, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores da Cabeça das Mós, situada no município do Sardoal (processo nº 1513-DGF).

Texto do documento

Portaria 973-A/97
de 18 de Setembro
Pela Portaria 668/93, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 462/94 e 989/95, respectivamente de 30 de Junho e 17 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Cabeça das Mós uma zona de caça associativa situada no município do Sardoal, com uma área de 1321,8770 ha.

Com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi declarada a inconstitucionalidade dos n.os 3 a 6 do artigo 63.º do Decreto-Lei 311/87, de 10 de Agosto, dos n.os 3, 4, 6 e 7 do artigo 65.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, e dos artigos 71.º e 76.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, por violação do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa, na parte em que a criação de zonas de caça associativa impôs a integração de terrenos relativamente aos quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Considerando que, por força do citado acórdão, a inconstitucionalidade das normas dos artigos atrás referidos determina a exclusão dos prédios integrados em zonas de caça associativa sem o acordo dos respectivos titulares, a zona de caça associativa constituída pela Portaria 668/93, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 462/94 e 989/95, respectivamente de 30 de Junho e 17 de Agosto, encontra-se abrangida pela declaração de inconstitucionalidade referida, tendo sido revogada pela Portaria 826/97, de 6 de Setembro.

Considerando que após o acto revogatório se constatou que o processo não se encontra devidamente instruído, não se verificando os pressupostos que determinaram a revogação, subsistindo, no entanto, dúvidas que necessitam ser esclarecidas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, atento o princípio geral da legalidade e com fundamento no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, que pela presente portaria seja revogada a Portaria 826/97, de 6 de Setembro, mantendo-se em vigor a Portaria 668/93, de 15 de Julho, sendo suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo 1513-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

A presente portaria produz efeitos desde 7 de Setembro de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 17 de Setembro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-10 - Decreto-Lei 311/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto (Lei da Caça).

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668/93 - Ministério da Justiça

    Altera o quadro de oficiais da Conservatória do Registo de Automóveis do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 826/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa, no município do Sardoal, atribuída ao Clube de Caçadores da Cabeça das Mós, pela Portaria 668-D/93, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias 462/94, de 30 de Junho e 989/95, de 17 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-23 - Portaria 96/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 668-D/93, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial prédios rústicos situados nos freguesias de Sardoal e Valhascos, no município do Sardoal, com a redacção que lhe foi introduzidas pelas Portarias 462/94 e 989/95, respectivamente de 30 de Junho e 17 de Agosto. Mantém integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 668-D/93, de 15 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda