Portaria 1038/99
de 24 de Novembro
Pela Portaria 705/91, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores das Freguesias de Alfeizerão e São Martinho do Porto a zona de caça associativa das freguesias de Alfeizerão e São Martinho do Porto (processo 696-DGF), situada no município de Alcobaça, com uma área de 2880 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 152/98, de 12 de Março, a sua área sido reduzida para 1709,2270 ha.
Verificou-se entretanto continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.
Assim:
Com fundamento no disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 705/91, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 152/98, de 12 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alfeizerão e São Martinho do Porto, município de Alcobaça, com uma área de 1327,7840 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Outubro de 1999.
(ver planta no documento original)