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Portaria 1147/97, de 10 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 748/95, de 11 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Loures (processo n.º 1799-DGF).

Texto do documento

Portaria 1147/97

de 10 de Novembro

Pela Portaria 748/95, de 11 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Loures uma zona de caça associativa situada no município de Loures, com uma área de 2023,2750 ha.

Com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi declarada a inconstitucionalidade dos n.º 3 a 6 do artigo 63.º do Decreto-Lei 311/87, de 10 de Agosto, dos n.º 3, 4, 6 e 7 do artigo 65.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, e dos artigos 71.º e 76.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, por violação do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa, na parte em que a criação de zonas de caça associativa impôs a integração de terrenos relativamente aos quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Considerando que, por força do citado acórdão, a inconstitucionalidade das normas dos artigos atrás referidos determina a exclusão dos prédios integrados em zonas de caça associativa sem o acordo dos respectivos titulares, a zona de caça associativa (processo 1799-DGF) constituída pela Portaria 748/95, de 11 de Julho, encontra-se abrangida pela declaração de inconstitucionalidade referida.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 748/95, de 11 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Loures, com a área de 1948,5940 ha.» É aditado à Portaria 748/95, de 11 de Julho, um n.º 1.º-A, com a seguinte redacção:

«Exceptuam-se do número anterior as áreas não submetidas ao regime cinegético especial, devidamente assinaladas na planta em anexo.» 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 748/95, de 11 de Julho, à excepção do n.º 6.º da mesma, que, no que respeita ao número de guardas, passa apenas a obrigar a entidade concessionária a manter um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.

3.º É revogada a Portaria 982/97, de 22 de Setembro.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 17 de Outubro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(Ver mapa no doc. original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/10/plain-87793.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-10 - Decreto-Lei 311/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto (Lei da Caça).

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 748/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cingético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Loures e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da freguesia de Loures (processo nº 1799-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 982/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa da freguesia de Loures, concessionada à Associação de Caçadores de Loures (processo nº 1799-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-13 - Portaria 765/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da freguesia de Loures vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Loures e na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra (processo nº 1799-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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