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Portaria 765/2000, de 13 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da freguesia de Loures vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Loures e na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra (processo nº 1799-DGF).

Texto do documento

Portaria 765/2000
de 13 de Setembro
Pela Portaria 748/95, de 11 de Julho, alterada pela Portaria 1147/97, de 10 de Novembro, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Loures a zona de caça associativa da freguesia de Loures, processo 1799-DGF, situada no município de Loures, com uma área de 1948,5940 ha, válida até 11 de Julho de 2007.

A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 136,02 ha, sitos no mesmo município e no município de Sintra.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Loures e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 748/95, de 11 de Julho, alterada pela Portaria 1147/97, de 10 de Novembro, vários prédios rústicos, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Loures, com uma área de 84,4840 ha, o que perfaz uma área de 2033,0780 ha neste município, e na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra, com uma área de 51,5360 ha, ficando a zona de caça com uma área total de 2084,6140 ha.

2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares, um dos quais dotado de meio de transporte.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário do Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 748/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cingético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Loures e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da freguesia de Loures (processo nº 1799-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-10 - Portaria 1147/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 748/95, de 11 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Loures (processo n.º 1799-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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