Portaria 765/2000
de 13 de Setembro
Pela Portaria 748/95, de 11 de Julho, alterada pela Portaria 1147/97, de 10 de Novembro, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Loures a zona de caça associativa da freguesia de Loures, processo 1799-DGF, situada no município de Loures, com uma área de 1948,5940 ha, válida até 11 de Julho de 2007.
A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 136,02 ha, sitos no mesmo município e no município de Sintra.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Loures e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 748/95, de 11 de Julho, alterada pela Portaria 1147/97, de 10 de Novembro, vários prédios rústicos, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Loures, com uma área de 84,4840 ha, o que perfaz uma área de 2033,0780 ha neste município, e na freguesia de Almargem do Bispo, município de Sintra, com uma área de 51,5360 ha, ficando a zona de caça com uma área total de 2084,6140 ha.
2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares, um dos quais dotado de meio de transporte.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário do Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.
(ver planta no documento original)