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Portaria 611/2000, de 17 de Agosto

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Sumário

Revoga a concessão da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 466/94, de 1 de Julho (zona de caça associativa da freguesia de Salir de Matos).

Texto do documento

Portaria 611/2000
de 17 de Agosto
Pela Portaria 466/94, de 1 de Julho, alterada pela Portaria 956/94, de 26 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Salir de Matos a zona de caça associativa da freguesia de Salir de Matos, processo 1537-DGF, situada na freguesia de Salir de Matos, município das Caldas da Rainha, com uma área de 1833,8750 ha.

Por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi a zona de caça associativa da freguesia de Salir de Matos regularizada, tendo mantido a sua área inicial.

Verificando-se, posteriormente à referida regularização, a apresentação de reclamações que indiciavam continuarem a existir prédios integrados na zona de caça para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não tinham produzido uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração, foi suspensa a actividade cinegética na zona de caça em questão, pela Portaria 874/98, de 9 de Outubro, pelo prazo máximo de 180 dias, para averiguar da legitimidade das ditas reclamações e elaboração de proposta de decisão devidamente fundamentada.

Pela Portaria 840/99, de 29 de Setembro, foi novamente suspensa a actividade cinegética, pelo prazo de 180 dias, para efeito de apuramento dos factos alegados pela entidade concessionária, na sequência do projecto de decisão acima referido.

Considerando verificar-se que continuam, efectivamente, incluídos na zona de caça associativa da freguesia de Salir de Matos prédios para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração;

Considerando que para a regularização da zona de caça por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a entidade concessionária, embora a tanto obrigada, não obteve acordo expresso de cedência de direitos de caça com todos os titulares e gestores de terrenos incluídos na respectiva zona;

Considerando que a entidade concessionária não assegura a sinalização da zona de caça em conformidade com o disposto no n.º 5.º da Portaria 466/94, de 1 de Julho;

Considerando que os factos acima descritos constituem incumprimento reiterado das obrigações a que a Associação de Caçadores da Freguesia de Salir de Matos estava vinculada por força da concessão da zona de caça associativa da freguesia de Salir de Matos (processo 1537-DGF):

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, revogar a concessão da zona de caça associativa criada pela Portaria 466/94, de 1 de Julho, alterada pela Portaria 956/94, de 26 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Portaria 466/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SALIR DE MATOS, MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-26 - Portaria 956/94 - Ministério da Agricultura

    ALTERA O NUMERO 1 DA PORTARIA 466/94, DE 1 DE JULHO (CONCEDE A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DE SALIR DE MATOS A ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA FREGUESIA DE SALIR DE MATOS, SITUADA NA FREGUESIA DE SALIR DE MATOS, MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 874/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa, pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria n.º 466/94, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 840/99 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Renova, por um período de seis anos anos, a concessão da zona de caça associativa do Talheiro e outras (Proc. nº 610-DGF), abrangendo vários prédios rústicos e águas públicas cujos leitos e margens os integrem sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola. Produz efeitos a partir de 23 de Junho de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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