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Portaria 874/98, de 9 de Outubro

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Sumário

Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa, pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria n.º 466/94, de 1 de Julho.

Texto do documento

Portaria 874/98
de 9 de Outubro
Pela Portaria 466/94, de 1 de Julho, alterada pela Portaria 956/94, de 26 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Salir de Matos uma zona associativa situada no município das Caldas da Rainha, com uma área de 1833,8750 ha.

Com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi declarada a inconstitucionalidade dos n.os 3 a 6 do artigo 63.º do Decreto-Lei 311/87, de 10 de Agosto, dos n.os 3, 4, 6 e 7 do artigo 65.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, e dos artigos 71.º a 76.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, por violação do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa, na parte em que a criação de zonas de caça associativas impôs a integração de terrenos relativamente aos quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Considerando que a zona de caça associativa (processo 1537-DGF) se encontrava abrangida pelas declarações de inconstitucionalidade referidas;

Considerando que a entidade gestora da referida zona de caça declarou na Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste que possuía a totalidade dos acordos para a zona de caça e que posteriormente a essa declaração foram apresentadas reclamações por parte de proprietários que constataram que as suas propriedades foram incluídas na zona de caça sem o seu consentimento;

Considerando que tais factos indiciam que a zona de caça não cumpriu de forma reiterada as obrigações a que está vinculada, podendo vir a ficar sob a alçada do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Considerando a necessidade de a Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste averiguar da veracidade dos factos invocados:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, atento o princípio geral da legalidade e com fundamento no artigo 84.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, que pela presente portaria seja suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo 1537/DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, devendo a Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste apresentar proposta de decisão definitiva devidamente fundamentada.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 28 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-10 - Decreto-Lei 311/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto (Lei da Caça).

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Portaria 466/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SALIR DE MATOS, MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-26 - Portaria 956/94 - Ministério da Agricultura

    ALTERA O NUMERO 1 DA PORTARIA 466/94, DE 1 DE JULHO (CONCEDE A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DE SALIR DE MATOS A ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA FREGUESIA DE SALIR DE MATOS, SITUADA NA FREGUESIA DE SALIR DE MATOS, MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 840-A/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa atribuída pela Port 466/94 de 1 de Julho, à Associação de caçadores da Freguesia de Salir de Matos, pelo prazo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-17 - Portaria 611/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 466/94, de 1 de Julho (zona de caça associativa da freguesia de Salir de Matos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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