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Portaria 956/94, de 26 de Outubro

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Sumário

ALTERA O NUMERO 1 DA PORTARIA 466/94, DE 1 DE JULHO (CONCEDE A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DE SALIR DE MATOS A ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA FREGUESIA DE SALIR DE MATOS, SITUADA NA FREGUESIA DE SALIR DE MATOS, MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA).

Texto do documento

Portaria 956/94
de 26 de Outubro
Pela Portaria 466/94, de 1 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Salir de Matos a zona de caça associativa da freguesia de Salir de Matos, situada na freguesia de Salir de Matos, município das Caldas da Rainha (processo 1537 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 466/94 desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Salir de Matos, município das Caldas da Rainha, com uma área de 1833,8750 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 466/94, de 1 de Julho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 3 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Portaria 466/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SALIR DE MATOS, MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-09 - Portaria 874/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa, pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria n.º 466/94, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 840-A/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa atribuída pela Port 466/94 de 1 de Julho, à Associação de caçadores da Freguesia de Salir de Matos, pelo prazo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-17 - Portaria 611/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a concessão da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 466/94, de 1 de Julho (zona de caça associativa da freguesia de Salir de Matos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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