Portaria 840/99
de 29 de Setembro
Pela Portaria 543/91, de 22 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Terges e Cobres uma zona de caça associativa situada na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com uma área de 916,06 ha, válida até 22 de Junho de 1999.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Talheiro e outras (processo 610-DGF), abrangendo vários prédios rústicos e águas públicas cujos leitos e margens os integrem sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com uma área total de 916,06 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 543/91, de 22 de Junho.
3.º É revogada a Portaria 418/99, de 8 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Junho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 2 de Agosto de 1999. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira, em 6 de Setembro de 1999.
(ver planta no documento original)