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Portaria 1146/2007, de 12 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Talheiro e outras, abrangendo e anexando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola (processo n.º 610-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1146/2007

de 12 de Setembro

Pela Portaria 840/99, de 29 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 466/2004 e 1264-AX/2004, respectivamente de 4 de Maio e de 29 de Setembro, foi renovada até 22 de Junho de 2007 a zona de caça associativa das Herdades do Talheiro e outras (processo 610-DGRF), situada no município de Mértola, concessionada à Associação de Caçadores de Terges e Cobre.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 23 de Junho de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com a área de 889,95 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 359,05 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia do Alcaria Ruiva, município de Mértola, com a área de 55 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 945 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Agosto de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 27 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/12/plain-218408.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 840/99 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Renova, por um período de seis anos anos, a concessão da zona de caça associativa do Talheiro e outras (Proc. nº 610-DGF), abrangendo vários prédios rústicos e águas públicas cujos leitos e margens os integrem sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola. Produz efeitos a partir de 23 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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