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Portaria 418/99, de 8 de Junho

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Sumário

Suspende, com efeitos a partir de 23 de Junho de 1999, a actividade cinegética na zona de caça associativa do Talheiro e outras, situada na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, pelo prazo máximo de 180 dias (Processo n.º 610-DGF).

Texto do documento

Portaria 418/99
de 8 de Junho
Pela Portaria 543/91, de 22 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Terges e Cobres uma zona de caça associativa situada na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com uma área de 916,06 ha, válida até 22 de Junho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa do Talheiro e outras (processo 610-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 23 de Junho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Maio de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-22 - Portaria 543/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE CORTE COELHO', 'AMENDOEIRA', 'TALHEIRO' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE ALCARIA RUIVA, CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 840/99 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Renova, por um período de seis anos anos, a concessão da zona de caça associativa do Talheiro e outras (Proc. nº 610-DGF), abrangendo vários prédios rústicos e águas públicas cujos leitos e margens os integrem sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola. Produz efeitos a partir de 23 de Junho de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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