A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1264-AX/2004, de 29 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 466/2004, de 4 de Maio, o prédio rústico denominado «Monte Fialho», situado na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola (processo n.º 610-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1264-AX/2004
de 29 de Setembro
Pela Portaria 840/99, de 29 de Setembro, corrigida pela Portaria 466/2004, de 4 de Maio, foi renovada a zona de caça associativa do Talheiro e outras (processo 610-DGRF), situada no município de Mértola, e concessionada à Associação de Caçadores de Terges e Cobres.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com a área de 332,5625 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa renovada pela Portaria 840/99, de 29 de Setembro, corrigida pela Portaria 466/2004, de 4 de Maio, o prédio rústico denominado "Monte Fialho», situado na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com a área de 332,5625 ha, ficando a mesma com a área total de 1249 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos na área classificada - Parque Natural do Vale do Guadiana - poderá ser interdita, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Em 28 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 840/99 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Renova, por um período de seis anos anos, a concessão da zona de caça associativa do Talheiro e outras (Proc. nº 610-DGF), abrangendo vários prédios rústicos e águas públicas cujos leitos e margens os integrem sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola. Produz efeitos a partir de 23 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-04 - Portaria 466/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa do Talheiro e outras (processo n.º 610-DGF), abrangendo vários prédios rústicos e águas públicas cujos leitos e margens os integrem, sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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