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Portaria 302/99, de 30 de Abril

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Sumário

Altera a Portaria 722-X11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos.

Texto do documento

Portaria 302/99
de 30 de Abril
Pela Portaria 722-X11/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 1077/95, de 19 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Arranhó a zona de caça associativa da freguesia de Arranhó (processo 1183-DGF), situada na freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos, com uma área de 1930,0020 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 937/97, de 12 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1383,9823 ha.

Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Assim:
Com fundamento no disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 722-X11/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1077/95 e 937/97, respectivamente de 19 de Agosto e de 12 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos, com uma área de 1382,4863 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Abril de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-X11/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ARRANHO, MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Portaria 1077/95 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    APROVA O REGULAMENTO DAS CONDICOES DE POLÍCIA SANITÁRIA QUE REGEM O COMERCIO E AS IMPORTAÇÕES DE ANIMAIS, SEMENS, ÓVULOS E EMBRIÕES NAO SUJEITOS, NO QUE SE REFERE AS CONDICOES DE POLÍCIA SANITÁRIA, AS REGULAMENTAÇÕES ESPECÍFICAS REFERIDAS NA SECÇÃO I DO ANEXO A DA PORTARIA 575/93, DE 4 DE JUNHO, ESTABELECENDO AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DO DECRETO LEI 216/95 DE 26 DE AGOSTO QUE TRANSPOS PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/65/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 13 DE JULHO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-02-15 - Portaria 62/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui a planta anexa à Portaria n.º 302/90, de 30 de Abril, relativa à zona de caça associativa da freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos (processo nº 1183-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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