Portaria 62/2000, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 38/2000, Série I-B de 2000-02-15.
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Data:
2000-02-15
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Substitui a planta anexa à Portaria n.º 302/90, de 30 de Abril, relativa à zona de caça associativa da freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos (processo nº 1183-DGF).
Portaria 62/2000 de 15 de Fevereiro
Pela Portaria 302/99, de 30 de Abril, foram desanexados da zona de caça associativa da freguesia de Arranhó (processo 1183-DGF), situada na freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos, vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1382,4863 ha.
Verificou-se, entretanto, que a delimitação da zona de caça na planta anexa à citada portaria não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à presente portaria substitua a apensa à Portaria 302/99, de 30 de Abril.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Janeiro de 2000.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/02/15/plain-111636.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/111636.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-04-30 -
Portaria
302/99 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria 722-X11/92, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos.
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