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Portaria 610/97, de 7 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1187-B/90, de 7 de Dezembro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Lourinhã, São Bartolomeu, Reguengo Grande e Moledo, município da Lourinhã e concessiona uma zona de caça associativa (processo nº 500-DGF).

Texto do documento

Portaria 610/97
de 7 de Agosto
Pela Portaria 1187-B/90, de 7 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Vale da Viga e Limítrofes uma zona de caça associativa situada no município da Lourinhã, com uma área de 2982 ha.

Com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi declarada a inconstitucionalidade dos n.os 3 a 6 do artigo 63.º do Decreto-Lei 311/87, de 10 de Agosto, dos n.os 3, 4, 6 e 7 do artigo 65.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, e dos artigos 71.º e 76.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, por violação do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa, na parte em que a criação de zonas de caça associativa impôs a integração de terrenos relativamente aos quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Considerando que, por força do citado acórdão, a inconstitucionalidade das normas dos artigos atrás referidos determina a exclusão dos prédios integrados em zonas de caça associativa sem o acordo dos respectivos titulares, a zona de caça associativa (processo 500-DGF) constituída pela Portaria 1187-B/90, de 7 de Dezembro, encontra-se abrangida pela declaração de inconstitucionalidade referida.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 1187-B/90, de 7 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias da Lourinhã, São Bartolomeu, Reguengo Grande e Moledo, município da Lourinhã, com a área de 2189 ha.»

É aditado à Portaria 1187-B/90, de 7 de Dezembro, um n.º 1.º-A, com a seguinte redacção:

«Exceptuam-se do número anterior as áreas não submetidas ao regime cinegético especial, devidamente assinaladas na planta em anexo.»

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1187-B/90, de 7 de Dezembro.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 15 de Julho de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-10 - Decreto-Lei 311/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto (Lei da Caça).

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-07 - Portaria 1187-B/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de Lourinhã, São Bartolomeu, Reguengo Grande e Moledo, concelho da Lourinhã e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 500-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 683-E/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa concessionada ao Clube de Caçadores de Vale de Viga e Limitrofes, município da Lourinhã, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 500-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-10-16 - Portaria 1056/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a Portaria nº 683-E/97, de 12 de Agosto que suspendia por um prazo máximo de 180 dias a zona de caça associativa do Clube de Caçadores de Vale da Viga e Limítrofes, município da Lourinhã (processo nº 500-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-06-11 - Portaria 627/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa, situada no município da Lourinhã, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 500-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-05-02 - Portaria 358/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Lourinhã, da Marteleira, de Miragaia e de Santa Bárbara, município da Lourinhã (processo nº 500-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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