Portaria 1056/97
de 16 de Outubro
Pela Portaria 1187-B/90, de 7 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Vale da Viga e Limítrofes uma zona de caça associativa (processo 500-DGF), situada no município da Lourinhã, com uma área de 2982 ha.
A referida área foi posteriormente alterada pela Portaria 610/97, de 7 de Agosto, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, ficando a concessão reduzida à área de 2189 ha.
Pela Portaria 683-E/97, de 12 de Agosto, foi suspensa a actividade cinegética da referida zona de caça associativa, em virtude da existência de dúvidas quanto à viabilidade e manutenção da concessão.
Considerando que tais dúvidas se encontram já ultrapassadas, não subsistindo razões para a suspensão da actividade cinegética:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, revogar a Portaria 683-E/97, de 12 de Agosto.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.