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Portaria 1056/97, de 16 de Outubro

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Sumário

Revoga a Portaria nº 683-E/97, de 12 de Agosto que suspendia por um prazo máximo de 180 dias a zona de caça associativa do Clube de Caçadores de Vale da Viga e Limítrofes, município da Lourinhã (processo nº 500-DGF).

Texto do documento

Portaria 1056/97
de 16 de Outubro
Pela Portaria 1187-B/90, de 7 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Vale da Viga e Limítrofes uma zona de caça associativa (processo 500-DGF), situada no município da Lourinhã, com uma área de 2982 ha.

A referida área foi posteriormente alterada pela Portaria 610/97, de 7 de Agosto, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, ficando a concessão reduzida à área de 2189 ha.

Pela Portaria 683-E/97, de 12 de Agosto, foi suspensa a actividade cinegética da referida zona de caça associativa, em virtude da existência de dúvidas quanto à viabilidade e manutenção da concessão.

Considerando que tais dúvidas se encontram já ultrapassadas, não subsistindo razões para a suspensão da actividade cinegética:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, revogar a Portaria 683-E/97, de 12 de Agosto.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-07 - Portaria 1187-B/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de Lourinhã, São Bartolomeu, Reguengo Grande e Moledo, concelho da Lourinhã e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 500-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-07 - Portaria 610/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1187-B/90, de 7 de Dezembro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Lourinhã, São Bartolomeu, Reguengo Grande e Moledo, município da Lourinhã e concessiona uma zona de caça associativa (processo nº 500-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 683-E/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa concessionada ao Clube de Caçadores de Vale de Viga e Limitrofes, município da Lourinhã, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 500-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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