Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 8/97, de 15 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Declara a renúncia das funções de juíz do Tribunal Constitucional do conselheiro Antero Alves Monteiro Diniz.

Texto do documento

Declaração 8/97

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 23.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, declara-se que o conselheiro Antero Alves Monteiro Diniz apresentou declaração escrita de renúncia às suas funções de juiz do Tribunal Constitucional, a qual não depende de aceitação e produz efeitos a partir desta data.

Tribunal Constitucional, 7 de Outubro de 1997. - O Presidente, José Manuel Moreira Cardoso da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/10/15/plain-86545.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda