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Portaria 615/97, de 8 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 375/94, de 16 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Moçarria, município de Santarém.

Texto do documento

Portaria 615/97
de 8 de Agosto
Pela Portaria 375/94, de 14 de Junho, alterada pela Portaria 1047/94, de 28 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Moçarria uma zona de caça associativa situada no município de Santarém, com uma área de 874,9120 ha.

Com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi declarada a inconstitucionalidade dos n.os 3 a 6 do artigo 63.º do Decreto-Lei 311/87, de 10 de Agosto, dos n.os 3, 4, 6 e 7 do artigo 65.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, e dos artigos 71.º e 76.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, por violação do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa, na parte em que a criação de zonas de caça associativa impôs a integração de terrenos relativamente aos quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Considerando que, por força do citado acórdão, a inconstitucionalidade das normas dos artigos atrás referidos determina a exclusão dos prédios integrados em zonas de caça associativa sem o acordo dos respectivos titulares, a zona de caça associativa (processo 1308-DGF) constituída pela Portaria 375/94, de 14 de Junho, alterada pela Portaria 1047/94, de 28 de Novembro, encontra-se abrangida pela declaração de inconstitucionalidade referida.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 375/94, de 14 de Junho, alterado pela Portaria 1047/94, de 28 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Moçarria, município de Santarém, com a área de 871,0378 ha.»

É aditado à Portaria 375/94, de 14 de Junho, um n.º 1.º-A, com a seguinte redacção:

«Exceptuam-se do número anterior as áreas não submetidas ao regime cinegético especial, devidamente assinaladas na planta em anexo.»

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes na Portaria 375/94, de 14 de Junho.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 15 de Julho de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-10 - Decreto-Lei 311/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto (Lei da Caça).

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-14 - Portaria 375/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MOCARRIA, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-28 - Portaria 1047/94 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 375/94, DE 14 DE JUNHO (SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MOÇARRIA, MUNICÍPIO DE SANTAREM).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-06-28 - Portaria 384/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de Moçarria pelo prazo máximo de 180 dias. (Processo nº 1308-DGF). A presente Portaria produz efeitos a partir de 14 de Junho de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-18 - Portaria 784/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa da Moçarria (processo nº 1308-DGF), abrangendo vários prédios rústicos e águas públicas cujos leitos e margens os integrem, sitos na freguesia de Moçarria, município de Santarém. A presente Portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Junho de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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