Portaria 1047/94
de 28 de Novembro
Pela Portaria 375/94, de 14 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Moçarria a zona de caça associativa da Moçarria, situada na freguesia de Moçarria, município de Santarém (processo 1308-IF).
Verificou-se, entretanto, a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 375/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Moçarria, município de Santarém, com uma área de 874,9120 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 375/94, de 14 de Junho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 8 de Novembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)