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Portaria 784/2000, de 18 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa da Moçarria (processo nº 1308-DGF), abrangendo vários prédios rústicos e águas públicas cujos leitos e margens os integrem, sitos na freguesia de Moçarria, município de Santarém. A presente Portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Junho de 2000.

Texto do documento

Portaria 784/2000
de 18 de Setembro
Pela Portaria 375/94, de 14 de Junho, alterada pela Portaria 1047/94, de 28 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Moçarria uma zona de caça associativa situada no município de Santarém, com uma área de 874,9120 ha, válida até 14 de Junho de 2000, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 615/97, de 8 de Agosto, a sua área sido reduzida para 871,0378 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa da Moçarria (processo 1308-DGF), abrangendo vários prédios rústicos e águas públicas cujos leitos e margens os integrem, sitos na freguesia de Moçarria, município de Santarém, com uma área de 763,0058 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 375/94, de 14 de Junho, alterada pelas Portarias 1047/94, de 28 de Novembro e 615/97, de 8 de Agosto.

3.º É revogada a Portaria 384/2000, de 28 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Junho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Agosto de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-14 - Portaria 375/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MOCARRIA, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-28 - Portaria 1047/94 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 375/94, DE 14 DE JUNHO (SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MOÇARRIA, MUNICÍPIO DE SANTAREM).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 615/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 375/94, de 16 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Moçarria, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-28 - Portaria 384/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de Moçarria pelo prazo máximo de 180 dias. (Processo nº 1308-DGF). A presente Portaria produz efeitos a partir de 14 de Junho de 2000.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-22 - Portaria 696/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 784/2000, de 18 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Moçarria, município de Santarém (processo n.º 1308-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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