Rectificação
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 85/89, de 7 de Setembro, lei orgânica que introduz alterações à Lei 28/82, de 15 de Novembro, a lei de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 7 de Setembro de 1989, saiu com incorrecções, que assim se rectificam:
No sumário referente à Lei 85/89, de 7 de Setembro, deve ler-se "lei orgânica que introduz alterações à Lei 28/82, de 15 de Novembro, lei de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional».
Nos artigos aditados à Lei 28/82 devem introduzir-se as seguintes emendas:
No artigo 23.º-A, n.º 4, onde se lê "artigo 23.º-A» deve ler-se "artigo 23.º».
No artigo 79.º-D, n.º 4, onde se lê "será o processo é» deve ler-se "o processo é».
Palácio de São Bento, 8 de Setembro de 1989. - O Director-Geral, em substituição do Secretário-Geral da Assembleia da República, Mário Marchante.