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Portaria 784/98, de 19 de Setembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 815/95 de 13 de Julho que sujeitou a regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesias de Duas Igrejas e Miranda do Douro no município de Miranda do Douro.

Texto do documento

Portaria 784/98
de 19 de Setembro
Pela Portaria 815/95, de 13 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Miranda do Douro uma zona de caça associativa, processo 1767-DGF, situada no município de Miranda do Douro, com uma área de 1980 ha.

Verificou-se entretanto existirem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Assim, com fundamento no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 815/95, de 13 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Duas Igrejas e Miranda do Douro, município de Miranda do Douro, com a área de 1871,3790 ha.»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 1 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 815/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE DUAS IGREJAS E MIRANDA DO DOURO, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Portaria 1092/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Corrige a Portaria n.º 784/98, de 19 de Setembro que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos no município de Miranda do Douro (processo n.º 1767 - DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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