A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1092/99, de 17 de Dezembro

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Sumário

Corrige a Portaria n.º 784/98, de 19 de Setembro que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos no município de Miranda do Douro (processo n.º 1767 - DGF).

Texto do documento

Portaria 1092/99
de 17 de Dezembro
Pela Portaria 815/95, de 13 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Miranda do Douro a zona de caça associativa de Miranda do Douro (processo 1767-DGF), situada nas freguesias de Duas Igrejas e Miranda do Douro, município de Miranda do Douro, com uma área de 1980 ha, tendo sido, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 784/98, de 19 de Setembro, a sua área reduzida.

Verificou-se, entretanto, que a área referida no n.º 1.º da Portaria 784/98, de 19 de Setembro, e a planta anexa à mesma não estão correctas, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º No n.º 1.º da Portaria 784/98, de 19 de Setembro, onde se lê «com uma área de 1871,3790 ha» deve ler-se «com uma área de 1853 ha».

2.º A planta anexa à Portaria 784/98, de 19 de Setembro, é substituída pela planta anexa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Novembro de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 815/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE DUAS IGREJAS E MIRANDA DO DOURO, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-19 - Portaria 784/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 815/95 de 13 de Julho que sujeitou a regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesias de Duas Igrejas e Miranda do Douro no município de Miranda do Douro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-22 - Portaria 65/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Miranda do Douro, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Miranda do Douro, Duas Igrejas e Malhadas, município de Miranda do Douro (processo n.º 1767-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

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