Declaração
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 23.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, declara-se que o conselheiro António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino apresentou, nesta data, declaração escrita de renúncia às suas funções de juiz do Tribunal Constitucional, a qual não depende de aceitação e produz efeitos imediatamente.
Tribunal Constitucional, 10 de Março de 1994. - O Presidente, José Manuel Moreira Cardoso da Costa.