Declaração
   
   Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 23.º da Lei 28/82, de 15 de  Novembro, declara-se que o conselheiro António Manuel de Carvalho Ferreira  Vitorino apresentou, nesta data, declaração escrita de renúncia às suas  funções de juiz do Tribunal Constitucional, a qual não depende de aceitação e  produz efeitos imediatamente.
  
Tribunal Constitucional, 10 de Março de 1994. - O Presidente, José Manuel Moreira Cardoso da Costa.
 
   
   
   
      
      
      