Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1146/97, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 722-S5/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pontével, município do Cartaxo (processo n.º 1145-DGF).

Texto do documento

Portaria 1146/97

de 10 de Novembro

Pela Portaria 722-S5/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 945/94, de 25 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de Pontével uma zona de caça associativa situada no município do Cartaxo, com uma área de 1420 ha.

Com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi declarada a inconstitucionalidade dos n.º 3 a 6 do artigo 63.º do Decreto-Lei 311/87, de 10 de Agosto, dos n.º 3, 4, 6 e 7 do artigo 65.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, e dos artigos 71.º e 76.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, por violação do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa, na parte em que a criação de zonas de caça associativa impôs a integração de terrenos relativamente aos quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Considerando que, por força do citado acórdão, a inconstitucionalidade das normas dos artigos atrás referidos determina a exclusão dos prédios integrados em zonas de caça associativa sem o acordo dos respectivos titulares, a zona de caça associativa (processo 1145-DGF), constituída pela Portaria 722-S5/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 945/94, de 25 de Outubro, encontra-se abrangida pela declaração de inconstitucionalidade referida.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 722-S5/92, de 15 de Julho, alterado pela Portaria 945/94, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Pontével, município do Cartaxo, com a área de 1078 ha.» É aditado à Portaria 722-S5/92, de 15 de Julho, um n.º 1.º-A, com a seguinte redacção:

«Exceptuam-se do número anterior as áreas não submetidas ao regime cinegético especial, devidamente assinaladas na planta em anexo.» 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-S5/92, de 15 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 1006/97, de 24 de Setembro.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 17 de Outubro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(Ver mapa no doc. original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/10/plain-87792.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-10 - Decreto-Lei 311/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto (Lei da Caça).

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-S5/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PONTEVEL, MUNICÍPIO DO CARTAXO.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-25 - Portaria 945/94 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 722-S5/92, DE 15 DE JULHO (CONCEDE A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DA FREGUESIA DE PONTEVEL A ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA FREGUESIA DE PONTEVEL, MUNICÍPIO DO CARTAXO).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-24 - Portaria 1006/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa concessionada pela Portaria 722-S5/92, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores da Freguesia de Pontevél, situada no município do Cartaxo (processo nº 1145-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 635/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da freguesia de Pontével pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-07 - Portaria 245/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 17 anos, com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Pontével, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pontével, município do Cartaxo (processo nº 1145-DGF). Revoga a Portaria 635/98, de 28 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-03 - Portaria 194/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 722-S5/92, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Quinta da Fonte da Talha», sito na freguesia de Pontével, município do Cartaxo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda