Portaria 194/2000
de 3 de Abril
Pela Portaria 722-S5/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 945/94, de 25 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de Pontével a zona de caça associativa da freguesia de Pontével, processo 1145-DGF, situada na freguesia de Pontével, município do Cartaxo, com uma área de 1420 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 1146/97, de 10 de Novembro, a sua área sido reduzida para 1078 ha.
Pela Portaria 245/99, de 7 de Abril, foi a zona de caça em questão renovada, com uma área de 1008,6786 ha, até 16 de Julho de 2015.
A concessionária requereu entretanto a anexação de outro prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 27,80 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-S5/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 945/94 e 1146/97, respectivamente de 25 de Outubro e 10 de Novembro, e renovada pela Portaria 245/99, de 7 de Abril, o prédio rústico denominado «Quinta da Fonte da Talha», sito na freguesia de Pontével, município do Cartaxo, com uma área de 27,80 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1036,4786 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.
(ver planta no documento original)