Portaria 1194/2000
de 20 de Dezembro
Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria 667-I5/93, de 14 de Julho, concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Degracias a zona de caça associativa de Degracias e Pombalinho, processo 1334-DGF, situada nas freguesias de Degracias e Pombalinho, município de Soure, com uma área de 1980 ha.
Posteriormente, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi a concessão da zona de caça regularizada, tendo mantido a sua área inicial.
Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.
Assim:
Com fundamento no disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 16.º e no artigo 49.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 667-I5/93, de 14 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Degracias e Pombalinho, município de Soure, com uma área de 1968,20 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2000.
(ver planta no documento original)