Portaria 718/97
de 22 de Agosto
Pela Portaria 667-Q7/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 887/94, de 3 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Peso uma zona de caça associativa situada no município de Mogadouro, com uma área de 972 ha.
Com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 886/96, de 18 de Dezembro, foi declarada a inconstitucionalidade dos n.os 3 a 6 do artigo 63.º do Decreto-Lei 311/87, de 10 de Agosto, dos n.os 3, 4, 6 e 7 do artigo 65.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, e dos artigos 71.º e 76.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, por violação do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa, na parte em que a criação de zonas de caça associativa impôs a integração de terrenos relativamente aos quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.
Considerando que, por força do citado acórdão, a inconstitucionalidade das normas dos artigos atrás referidos determina a exclusão dos prédios integrados em zonas de caça associativa sem o acordo dos respectivos titulares, a zona de caça associativa constituída pela Portaria 667-Q7/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 887/94, de 3 de Outubro, encontra-se abrangida pela declaração de inconstitucionalidade referida.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, revogar a concessão da zona de caça associativa atribuída pela Portaria 667-Q7/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 887/94, de 3 de Outubro, à Associação de Caça e Pesca do Peso (processo 1477-DGF).
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 4 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.