Portaria 15/99
de 7 de Janeiro
Pela Portaria 544-AB/96, de 4 de Outubro, corrigida pela Portaria 72/97, de 30 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Sobreposta uma zona de caça associativa (processo 1907-DGF), situada no município de Braga, com uma área de 1957 ha.
Verificou-se, entretanto, existirem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.
Assim:
Com fundamento no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 544-AB/96, de 4 de Outubro, corrigido pela Portaria 72/97, de 30 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Este (São Mamede), Este (São Pedro), Espinho, Pedralva e Sobreposta, município de Braga, com a área de 1929 ha.»
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 16 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)