A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 193/2000, de 3 de Abril

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Sumário

Altera a Portaria nº 667-S7/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro de Alva e Travanca do Mondego, município de Penacova.

Texto do documento

Portaria 193/2000

de 3 de Abril

Pela Portaria 667-S7/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 693/96, de 27 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Alto Concelho de Penacova a zona de caça associativa de Penacova, processo 1484-DGF, situada no município de Penacova, com uma área de 2746,3250 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 789/98, de 21 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1780,60 ha.

Verificou-se entretanto continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Assim:

Com fundamento no disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 667-S7/93, de 14 de Julho, alterado pelas Portarias n.os 693-I/96 e 789/98, respectivamente de 27 de Novembro e 21 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Pedro de Alva e Travanca do Mondego, município de Penacova, com uma área de 1778,95 ha.» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Víctor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/04/03/plain-113480.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-S7/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DE ALVA E TRAVANCA DO MONDEGO, MUNICÍPIO DA PENACOVA.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-22 - Portaria 693/96 - Ministérios da Educação e da Saúde

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO DE FARMÁCIA DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE DO PORTO.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-21 - Portaria 789/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-S7/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro de Alva e Travanca do Mondego, município de Penacova.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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